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Embora o Luxemburgo seja uma nação encravada no coração da Europa, a sua reputação como principal jurisdição para estruturas de investimento alternativas e um sólido quadro legal e regulamentar tornaram-no um domicílio atraente tanto para os particulares como para os investidores institucionais.

Vantagens do Registo de Iates no Luxemburgo

  • Isenção de IVA a nível da UE para iates registados no Luxemburgo
  • Ancoradouro ilimitado em águas da UE
  • Armazenamento de combustível isento de impostos
  • Bandeira proeminente da UE
  • O estatuto de financiamento da marinha mercante luxemburguesa
  • Taxa de tributação favorável sobre os lucros a 22,88%.
  • Regime de depreciação ideal, em que a vida normal de uma embarcação não deve ser superior a 12 anos
  • Permitir que as perdas sejam transportadas
  • É permitida a disposição da depreciação em escala deslizante
  • Isenção fiscal sobre os lucros da venda de um iate que são reinvestidos na compra de uma unidade nova ou na modernização de outro iate
  • Créditos fiscais sobre investimentos

De acordo com a lei luxemburguesa relativa ao imposto sobre o rendimento, as empresas de iates não estão isentas de liquidações fiscais. Isto é da maior importância em relação aos tratados de dupla tributação e repatriação de dividendos e lucros.

Os tipos de embarcações marinhas que podem ser registadas no Luxemburgo

  • Ao abrigo das leis em vigor no Parlamento do Luxemburgo, todos os navios de pelo menos vinte e cinco toneladas destinados ao transporte marítimo de pessoas e coisas, pesca comercial, reboque e outras actividades geradoras de lucro podem ser registados no Luxemburgo.
  • A lei define claramente o limite de idade de 15 anos durante o registo inicial do iate.
  • Os iates e outras embarcações marítimas podem ser totalmente registados no registo público de navios do Luxemburgo, uma vez cumpridas todas as disposições da Convenção Internacional sobre a Segurança da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Para ser permitido o registo no registo marítimo do Luxemburgo, um iate deve ter mais de 24 metros de comprimento.

Partes Autorizadas para Registo de Iates

  • Iates com 50% da sua propriedade detidos por um residente da UE ou por instituições com sede social num Estado-Membro da UE, incluindo o Luxemburgo.
  • Os iates fretados por particulares e empresas, desde que a gestão completa ou parcial do iate seja efectuada em território luxemburguês.

Regime Fiscal Luxemburguês no Contexto do Registo de Iates

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Todas as receitas obtidas por uma empresa com a operação de iates são tributadas com 22% de imposto de renda mais 4% da alíquota padrão do imposto de renda de pessoa jurídica no valor de 22,88%.

As companhias de navegação estão isentas do pagamento do imposto municipal sobre negócios.

  • Imposto sobre a Riqueza Líquida

As empresas de iates estão sujeitas a 0,05% de imposto sobre o património líquido.

  • Regras de Depreciação

No Luxemburgo, são permitidos dois tipos de depreciação, nomeadamente:

  1. Depreciação linear em que o preço de compra de um iate se deprecia durante um mínimo de 12 anos ou com base na percentagem da ordem de 8% do seu preço de compra original.
  2. Depreciação acelerada onde é adotada uma taxa máxima de 24% até o momento em que o valor da compra é amortizado. Isto é conhecido por avaliar menos do que o montante aplicado no método de depreciação linear.
  • Transporte de Perdas

As perdas comerciais de uma empresa de iates podem ser transportadas indefinidamente. Esta abordagem é tipicamente utilizada para compensar lucros futuros. As regras relacionadas com os principais serviços de reparação e manutenção em iates são totalmente dedutíveis.

  • Imposto sobre Ganhos de Capital na Venda de Iates

O tratamento fiscal das mais-valias na revenda de um iate pertencente a uma empresa registada no Luxemburgo pode ser diferido durante pelo menos cinco anos. Isto só é aplicável se o produto da venda for reinvestido em activos fixos, incluindo bens imóveis, acções de participação, iates, no prazo de dois anos.

  • Imposto sobre Dividendos Recebidos

De acordo com a Directiva UE-Filial Estrangeira, todos os dividendos recebidos por uma empresa luxemburguesa ou distribuídos por uma filial estrangeira estão isentos de impostos, dadas as seguintes condições

  1. As acções de participação foram detidas desde o início de um determinado ano, há pelo menos doze meses, ou foi assumido um compromisso de que as acções de participação serão detidas durante um ano a partir da data de aquisição.
  2. Os dividendos devem representar pelo menos 10% do capital da outra empresa ou o preço de aquisição deve ser de pelo menos 1,2 milhões de euros.
  3. A empresa que paga os dividendos é uma empresa residente no Luxemburgo que está sujeita a avaliações locais ou uma empresa não residente avaliada com impostos comparáveis à taxa de imposto sobre o rendimento do Luxemburgo, com pelo menos 15% de taxa mínima como base de referência.
  • Imposto sobre mais-valias na alienação de participações

Por regra, as mais-valias na alienação de participações em veículos com limitação de acções estarão isentas de imposto nos termos das disposições seguintes:

  1. As acções de participação representam pelo menos 10% do capital ou o preço de aquisição é fixado em 6 milhões de euros.
  2. A empresa deve comprometer-se a deter participações de pelo menos 10% do capital social a ser vendido durante um período de pelo menos 12 meses.
  3. As empresas subsidiárias devem ser uma empresa residente no Luxemburgo totalmente tributada com impostos locais, ou uma empresa não residente tributada com impostos comparáveis à taxa de imposto sobre o rendimento do Luxemburgo, com pelo menos 15% de taxa mínima como base de referência.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 43.º da Directiva da UE, os serviços prestados ao sector da navegação estão isentos da liquidação do imposto sobre o valor acrescentado.

  • Tributação dos Marítimos e da Segurança Social

Ataxa de imposto aplicada aos marinheiros é fixada em 10% fixo de 90% dos seus rendimentos brutos, mais um abandono de 35.000 LUF por mês ou 1.400 LUF por dia durante todo o seu período de emprego. Esta taxa de imposto só é aplicável a não residentes no Luxemburgo. A segurança social está sujeita à Directiva 1408/71 da UE ou a um acordo bilateral sobre seguros privados.

  • Domicílio da Direcção Actual

Para que uma empresa de gestão de iates seja tratada como uma empresa residente no Luxemburgo e beneficie de vantagens fiscais ao abrigo de acordos de dupla tributação, as operações de gestão devem ser realizadas no Luxemburgo. As reuniões do conselho de administração e do gerente dos accionistas, as contas da sociedade e a sede principal devem ser realizadas no Luxemburgo.

  • Dividendos, juros e royalties recebidos por uma empresa luxemburguesa

Todos os dividendos, juros e royalties recebidos por uma empresa de iates envolvida no comércio externo são tributados com o imposto luxemburguês e podem ser tributados com imposto retido na fonte limitado no seu país de origem. Na ausência de um acordo de dupla tributação, o imposto retido na fonte nos países de origem é superior.

  • Dividendos, Juros e Royalties Pagos por uma Empresa Luxemburguesa

O Grão-Ducado não aplica imposto retido na fonte sobre os juros.

No caso dos dividendos, a taxa padrão de retenção na fonte é de 20%. Para acções de participação numa empresa luxemburguesa de pelo menos 25%, a taxa de retenção na fonte varia entre 5% e 10% com base em vários acordos fiscais.

Os dividendos pagos por uma empresa luxemburguesa à sua sociedade-mãe localizada num Estado-Membro da UE não serão sujeitos a retenção na fonte se as acções de participação forem de pelo menos 10% e forem detidas por um período de 12 meses.

Os royalties pagos por uma empresa luxemburguesa a uma empresa internacional, como no caso de pagamentos de arrendamento ao abrigo de um contrato de arrendamento, serão liquidados com 12% de imposto retido na fonte. Esta taxa pode ser reduzida entre 0% e 10%, dependendo dos acordos fiscais vigentes entre o Luxemburgo e os países contratantes.

Instalações Portuárias

Como Estado membro da União Europeia, os navios de bandeira luxemburguesa beneficiarão de acordos e acordos celebrados pela Nação Europeia com outros países terceiros em relação a taxas de frete e taxas semelhantes.

Como uma empresa profissional de consultoria empresarial, nós da Damalion teremos o maior prazer em ajudá-lo no registo de iates. Nós o ajudaremos a decidir as melhores opções de bandeira para sua embarcação marítima e forneceremos consultoria para suas necessidades de impostos, seguros, leasing, financiamento e refinanciamento. Utilizando a nossa vasta rede de ligações com especialistas em incorporação de iates, pode estar certo de que os nossos especialistas Damalion facilitam um registo sem problemas e sem complicações da sua empresa de iates no Luxemburgo. Contacte hoje um perito da Damalion para saber mais sobre os nossos serviços de iates de fato completo no Luxemburgo.

Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.