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Embora uma SOPARFI luxemburguesa (société de participations financières), a sociedade holding e financeira luxemburguesa, seja tratada da mesma forma que uma sociedade comercial, a função principal da primeira é gerir os investimentos locais e estrangeiros adquiridos através de acções. Além disso, as empresas holding ou SOPARFIs não estão autorizadas a realizar nenhuma atividade comercial no Grão-Ducado. Para que um SOPARFI possa conduzir atividades comerciais, a empresa precisa obter autorização do Ministério de Classes Médias. O Ministério de Classes Médias avaliará então a reputação, o histórico profissional e as qualificações do chefe ou diretor de uma holding antes que seja concedida permissão para sediar qualquer atividade comercial em Luxemburgo.

Em termos de capital social, o capital social mínimo para um SaRL e uma empresa comercial é fixado em EUR 12.500 e EUR 31.000 para um SA. SOPARFIs só são permitidos dois tipos de ações, a saber, ações nominais e ao portador, enquanto que o registro de ações não é exigido nem permitido.

SOPARFIs e empresas comerciais são estabelecidas utilizando os mesmos processos. Os estatutos são criados com a ajuda de um notário público e em frente ao escrivão do Tribunal de Comarca. Se você não tem tempo nem conhecimento sobre como proceder com o registro de uma empresa, você pode buscar a experiência de um especialista em formação de empresa para agilizar e garantir o sucesso do processo de registro de sua empresa.

LUXEMBOURG SOPARFI HOLDING

Os diferentes tipos de sociedades holding em Luxemburgo

Um SOPARFI apresenta o formato mais benéfico devido ao seu sistema de tributação especial. Segundo a Lei Comercial de Luxemburgo de 2007, as empresas de gestão de patrimônios com status fiscal especial para holdings também são devidamente categorizadas como SOPARFIs.

Uma das principais motivações dos estrangeiros para fundar uma holding no Grão-Ducado é que o registro como uma empresa pública pode vir na forma de propriedade única. Para esse fim, as SAs podem ser constituídas como uma holding ou como uma empresa comercial em Luxemburgo.

Se você deseja saber mais sobre as leis e regulamentos que regem as empresas holding em Luxemburgo, teremos o maior prazer em guiá-lo nesta jornada.

Os diferentes tipos de empresas comerciais em Luxemburgo

Segundo o Direito Comercial, existem dois tipos de empresas comerciais que operam em Luxemburgo:

Uma empresa comercial e de serviços é destinada a empreendedores que desejam operar atividades comerciais, comerciais e relacionadas a habilidades, enquanto as organizações comerciais não são entidades jurídicas em si mesmas. Uma empresa comercial pode ser registrada sob qualquer tipo de forma legal, da mesma forma que as holdings. Entretanto, limita-se apenas a certas estruturas legais, tais como cooperativas, sociedades e empresas européias.

Um dos principais pontos fortes do estabelecimento de uma empresa comercial é a ausência de burocracia durante o processo de registro. Além disso, as regras e regulamentos vigentes favorecem a criação de empresas comerciais e de serviços no Grão-Ducado, especialmente que aqueles que decidem utilizar a estrutura de empresas européias como esta é plenamente reconhecida em outros Estados Membros da UE. A administração de uma empresa comercial é simples e direta, ao contrário de outras formas de empresa em Luxemburgo. Finalmente, é obrigatório que as empresas comerciais obtenham um número EORI luxemburguês a fim de administrar seus negócios em Luxemburgo.

Administração de Trading vs Holding Companies em Luxemburgo

O sistema de gestão nas empresas holding e comerciais é idêntico. O principal órgão de uma empresa comercial e da SOPARFI é realizado durante a assembléia geral de acionistas que compartilham poderes na criação de regras e regulamentos da empresa.

Uma assembléia geral é realizada pelo menos uma vez por ano, com a data e a hora especificadas nos estatutos. A corporação é administrada por um conselho de administração, pelo menos três membros no caso de uma sociedade anônima, e um acionista para uma sociedade anônima privada.

Os diretores nomeados terão um mandato que não excederá seis anos. Uma corporação também pode ser administrada por um conselho composto por funcionários de administração ou supervisão. Dependendo do tamanho da empresa, a assembléia geral é obrigada a designar um auditor que será responsável pelas tarefas de auditoria e supervisão das demonstrações financeiras por um período não superior a seis anos consecutivos.

As contas anuais das empresas comerciais e holdings em Luxemburgo devem ser apresentadas anualmente entre os acionistas e completamente arquivadas junto ao Registro do Tribunal Distrital. O aviso das contas anuais arquivadas é então publicado no Grand Duchy of Luxembourg Gazette.

A SOPARFI é obrigada a apresentar suas contas anuais consolidadas nos seguintes cenários:

  • Se detém a maioria dos direitos de voto em outra empresa
  • Se tiver participações minoritárias, mas controlar outra empresa ou sob acordo com outros acionistas
  • Se a empresa possuir uma participação minoritária noutra empresa e tiver o direito de nomear ou remover a maioria dos membros do conselho de administração.

As vantagens do regime de isenção de participação específico do SOPARFI

Distribuição de dividendos e liquidação boni

O SOPARFI beneficia de um regime específico de isenção de participação. Ao abrigo do regime de isenção de participação do Luxemburgo, os dividendos e os bónus de liquidação recebidos por uma SOPARFI luxemburguesa da sua filial estão totalmente isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e do Imposto Municipal sobre Empresas, desde que sejam cumpridos os seguintes termos.

– A filial que distribui os dividendos é:

– uma entidade enumerada e regida pelo artigo 2.º da Directiva da UE sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas (2011/96/UE)

– uma sociedade anónima residente no Luxemburgo; ou

– uma sociedade anónima não residente sujeita a um imposto equivalente ao imposto luxemburguês sobre o rendimento das sociedades

– o SOPARFI deve ter uma participação de pelo menos 10% (ou, em alternativa, uma participação de um

custo de aquisição de pelo menos EUR 1,200,000) na filial; e

– a participação qualificada deve ser realizada durante um período ininterrupto de 12 meses, pelo menos.

Durante o período de participação, as despesas relacionadas que excedam as receitas derivadas da participação qualificada são dedutíveis. Caso contrário, a dedutibilidade das despesas associadas às receitas isentas de impostos abrangidas pelo regime de isenção de participação não é possível durante os 12 meses em que os dividendos distribuídos foram pagos (a regra da recaptura).

Ganhos de Capital

As mais-valias provenientes da venda de acções detidas pela SOPARFI numa filial estão totalmente isentas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e do Imposto Municipal sobre as Empresas (MBT) do Luxemburgo, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:

– a filial deve satisfazer as mesmas condições que as aplicáveis às participações qualificadas que beneficiam do regime de isenção de participação

– a sociedade holding e financeira luxemburguesa (SOPARFI) deve deter uma participação de pelo menos 10% (ou, o preço de aquisição da referida participação teve um custo de pelo menos 6.000.000 euros) e

– A SOPARFI detém esta participação qualificada durante pelo menos 12 meses, sem qualquer interrupção.

As despesas e correcções de valor que foram imputadas sobre o resultado fiscal do ano corrente ou dos anos anteriores não podem beneficiar do regime de isenção fiscal (regra da recaptura de mais-valias).

Imposto sobre a Riqueza Líquida

As participações qualificadas detidas por uma sociedade holding e financeira luxemburguesa (SOPARFI) estão isentas do Imposto sobre a Riqueza Líquida (TNE) anual que ascende a 0,5%, desde que as condições abaixo indicadas sejam satisfeitas:

– a própria filial cumpre as condições de igualdade aplicáveis aos dividendos que beneficiam do regime de isenção de participação, e

– a SOPARFI detém pelo menos 10% do capital social da filial (ou, uma participação ascendeu a um preço de compra de pelo menos 1.200.000 euros).

O período mínimo de detenção de 12 meses não é obrigatório para poder beneficiar da isenção do Imposto sobre a Riqueza Líquida (TNE).

Impostos retidos na fonte

Os dividendos pagos por uma sociedade holding luxemburguesa a um accionista não residente ou residente estão sujeitos a uma retenção na fonte de 15% (taxa normal).

SOPARFI beneficia de tratados de dupla tributação para minimizar o imposto retido na fonte

Sob certas condições, os dividendos distribuídos por um SOPARFI aos seus accionistas podem ser totalmente isentos de retenção na fonte, desde que o SOPARFI cumpra as seguintes condições :

– o SOPARFI é propriedade de uma sociedade ou estabelecimento permanente enumerado no artigo 2º da Directiva “Sociedades-Mães e Afiliadas”, ou de uma sociedade de responsabilidade limitada residente no Luxemburgo, ou de uma sociedade não residente (ou estabelecimento permanente) totalmente sujeita a um imposto equivalente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas do Luxemburgo e que seja residente fiscal quer num Estado que tenha assinado uma convenção de dupla tributação com o Grão-Ducado do Luxemburgo, quer num país situado no Espaço Económico Europeu (que não o Luxemburgo); e

– o seu accionista detém pelo menos 10% do capital do SOPARFI (ou, em alternativa, uma participação de um preço de compra de pelo menos EUR 1.200.000), durante um período ininterrupto de 12 meses.

As regras gerais antiabuso (GAAR) estabelecidas pelo Luxemburgo prevalecem para a aplicação ou não da isenção do imposto retido na fonte. O “GAAR” declara que não se aplicará qualquer isenção fiscal sobre a distribuição de dividendos ou retenção na fonte no caso de acordos não rentáveis criados com o objectivo principal de obter vantagens fiscais sem reflectir a realidade económica. Além disso, a distribuição de lucros ou dividendos que são deduzidos ao nível de uma filial europeia pode ser excluída do regime de isenção de participação.

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