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“A localização estratégica, a estabilidade económica inigualável, o quadro jurídico sólido e o ambiente político estável atraem os estrangeiros para estabelecerem as suas próprias actividades no Luxemburgo”.

O que é um SARL-S?

A Sociedade de Responsabilidade Limitada Simplificada ou SARL-S é uma estrutura empresarial decretada pelo Parlamento do Luxemburgo em 13 de Julho de 2016 como alternativa à sociedade de responsabilidade limitada tradicional. Sob a lei 6777 dos deputados, a estrutura empresarial é mais popularmente conhecida como “empresa por 1 Euro” é especialmente concebida para actividades comerciais, industriais e artesanais.

Finalidade e Objectivos

O objectivo de introduzir a estrutura empresarial da SARL-S é promover ainda mais o empreendedorismo entre os jovens empresários no Luxemburgo. Para ajudar os futuros empreendedores a entrar no mercado luxemburguês, os custos associados à constituição de empresas são significativamente reduzidos, enquanto os processos são concebidos para serem mais rápidos e mais eficientes.

Regime Fiscal/ Benefícios Fiscais

A SARL-S está sujeita ao pagamento das seguintes taxas e impostos:

  • Para SARL-S com um valor unitário igual ou inferior a 500 milhões de euros é cobrada uma taxa de imposto sobre a fortuna líquida de 0,5%.
  • A SARL-S estará sujeita ao IVA se o volume de negócios anual após impostos for inferior a 112.000 euros. A SARL-S está mandatada para reportar anualmente as suas declarações de IVA.
  • Se o volume de negócios anual excluindo impostos estiver entre os EUR 112.000 e EUR 620.000, as declarações de IVA devem ser reportadas trimestralmente.
  • Finalmente, se o volume de negócios anual sem impostos exceder 620.000 euros, uma SARL-S deve apresentar declarações de IVA mensalmente.
  • Os critérios no cálculo da taxa do imposto predial para um SARL-S dependerão de factores como a natureza do activo imobiliário e a localização. A taxa de imposto predial para um SARL-S é tipicamente entre 0,7% e 1%. Por regra, o imposto predial pode ser compensado com o lucro empresarial de uma empresa após a declaração de imposto de renda, dado que a estrutura avaliada com tributado se enquadra na categoria de ativo líquido investido.
  • As pessoas singulares que gerem um SARL-S são tributadas com o imposto sobre o património líquido. A taxa mínima de imposto é fixada em 535 euros e avaliada a cada 1 de Janeiro.
  • SARL-S são obrigados a pagar o Imposto Empresarial. A taxa de imposto de negócios será baseada no rendimento mundial de um SARL-S, com uma taxa de imposto global efectiva fixada em 24,94%.
  • SARL-S goza dos mesmos tratados de dupla tributação de uma sociedade de responsabilidade limitada tradicional.
  • A taxa de inscrição fixa no valor de 75 euros será paga por um requerente directamente à Autoridade de Registo, às Propriedades e ao IVA.
  • Quando o rendimento tributável de um SARL-S não exceder 175.000 euros, o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas será liquidado à taxa de 15%. Um lucro corporativo de 17% será avaliado quando o lucro tributável exceder EIR 200.000.

Benefícios para Configurar e Gerir a SARL-S

  • A incorporação da SARL-S é limitada a pessoas singulares com envolvimento restrito a apenas um tipo de empresa.
  • A escritura notarial normalmente não é exigida quando se estabelece uma SARL-S. O capital social mínimo é fixado em 1 euro.
  • Oferece oportunidades de negócio para pessoas singulares estrangeiras constituírem uma sociedade no Luxemburgo.

A quem é dirigido um SARL-S?

O projecto de lei 6777 dos deputados visa impulsionar a criação de entidades jurídicas por jovens empresários no Luxemburgo. Somente pessoas físicas podem se tornar acionistas de uma SARL-S. Uma pessoa física só pode assumir o papel de accionista de uma SARL-S de cada vez. Uma exceção a esta regra é quando as ações são transferidas para um acionista da SARL-S após a morte de outro acionista. Finalmente, um SARL-S só pode ter uma pessoa física para funcionar como um presépio, e não entidades legais como empresas ou organizações.

Quadro legal

A estrutura empresarial da SARL-S é amplamente conhecida pelo seu slogan, “Um Euro, Uma Pessoa, Um Dia”. O principal objetivo da formação da SARL-S é levar os empresários iniciantes com recursos financeiros limitados a criarem uma empresa com sucesso, de forma rápida e eficiente. A incorporação de uma SARL-S não requer um grande capital social para manter e operar a longo prazo.

Custo para Incorporar

Para criar uma SARL-S, o capital social mínimo dependerá da forma jurídica específica que uma pessoa singular possa escolher para operar a sua empresa no Luxemburgo. A criação de uma SCA ou SA exige um capital social mínimo de EUR 31.000 enquanto que um capital social mínimo tradicional da SARL é de EUR 12.5000.

O capital social mínimo pode ser sob a forma de contribuições em espécie, tais como activos que não podem ser valorizados economicamente, mas excluindo o trabalho e/ou as contribuições de serviços.

Regras e Regulamentos

  • A SARL-S segue o mesmo conjunto de regimes fiscais e legais de uma sociedade anónima tradicional.
  • Um accionista da SARL-S pode receber (i) um salário totalmente tributável, (ii) Dividendos parcialmente isentos, (iii) outras renumerações totalmente tributáveis ao abrigo de um contrato de serviços específico serão consideradas como rendimento tributável a nível corporativo.
  • As declarações de imposto de renda de pessoa jurídica devem ser apresentadas até 31 de maio do próximo ano fiscal.
  • No caso de um volume de negócios SARL-S, quando o activo total e o número de empregados excederem um determinado valor, deve ser apresentado um relatório de auditoria anual.
  • Envie os estatutos e o comprovativo de registo no RCS ao seu banco de preferência e abra uma conta bancária para a SARL-S.
  • No prazo de 30 dias a partir do início da actividade, os estatutos serão publicados no jornal oficial do Luxemburgo.

Administração da Empresa

  • O proprietário de uma empresa pode alterar a estrutura empresarial após um período pré-determinado e mudar para uma sociedade de responsabilidade limitada tradicional e outras formas legais.
  • A SARL-S deve possuir uma licença para operações comerciais para fazer negócios no Luxemburgo.
  • Apenas pessoas singulares estão autorizadas a constituir uma sociedade de responsabilidade limitada simplificada no Luxemburgo. Os membros são obrigados a seguir a responsabilidade dos acionistas restrita a uma única empresa.
  • SARL-S são obrigados a pagar uma taxa de reserva anual de 5% do total de benefícios anuais.
  • O fundador da SARL-S deve ter um depósito que represente 5% do lucro líquido calculado anualmente até atingir o montante de EU 12.394,68.

Porquê abrir uma SARL-S no Luxemburgo?

Uma sociedade simplificada de responsabilidade limitada oferece uma série de benefícios para pessoas jurídicas estrangeiras que considerem abrir um negócio no Luxemburgo. Para além do acesso a um mercado económico e financeiro altamente estável, os nossos especialistas Damalion podem fornecer-lhe uma visão aprofundada das muitas vantagens de incorporar uma SARL-S no Grão-Ducado.

Requisito de Acções Mínimas – Um investidor estrangeiro que pretenda constituir uma sociedade anónima simplificada precisará de pelo menos 200 euros para assegurar uma constituição harmoniosa da sociedade. O SARL-S foi especificamente concebido para reduzir os requisitos de capital social mínimo.

Eficiência na Criação de Empresas – Ideal para investidores interessados em abrir uma empresa no Luxemburgo sem ter de passar pelos procedimentos burocráticos típicos e pelo complexo processo de incorporação.

Exigências de Garantia de Leniência – Normalmente, instituições financeiras como os bancos exigem uma garantia pessoal de um acionista antes de aprovar um empréstimo a uma sociedade limitada simplificada. Por outro lado, os indivíduos ou empresas que lidam com a SARL-S não necessitam de garantias, o que deixa intacto o elemento de responsabilidade limitada.

Finalmente, os gestores da SARL-S não serão considerados responsáveis enquanto o gestor supervisionar todas as operações comerciais em conformidade com a lei e com os estatutos da empresa.

Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.

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