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Securitização é um processo de financiamento no qual um originador transfere um ou mais ativos ou riscos a um Veículo de Securitização em troca de dinheiro. O veículo de securitização é financiado pela emissão de títulos garantidos pelos ativos transferidos (colaterais) e pela receita gerada por esses ativos.

LEI DE SECURITIZAÇÃO

A lei luxemburguesa de securitização, conforme revisada (Lei de Securitização), que rege os veículos de securitização luxemburgueses (SVs), está em vigor há mais de quinze anos e se tornou um componente central do sucesso de Luxemburgo como centro líder em operações de securitização e financiamento estruturado.

OBJETIVO, FINALIDADE

Em Luxemburgo, a securitização é uma técnica que permite ao cedente (fundo, empresa ou veículo especializado – SPV) adquirir ou assumir riscos relacionados a recebíveis, qualquer forma de ativo, ou qualquer compromisso assumido por terceiros ou vinculado a operações realizadas por terceiros. A pessoa jurídica securitizadora obtém ou suporta tal risco através da emissão de títulos cujo valor e rendimentos estão vinculados aos ativos securitizados.

A securitização permite que o fluxo de caixa que produz ativos ilíquidos seja agregado em um veículo de investimento (SPV). Os fluxos de caixa produzidos pelo pool de ativos são, ao invés disso, redirecionados para apoiar pagamentos a instrumentos do mercado de capitais emitidos pelo veículo de securitização.

Empresas ou indivíduos podem usar a securitização para separar alguns ativos de sua riqueza, colocá-los em um veículo de securitização luxemburguês e eliminar o risco de reter ou gerenciar tais ativos. Os investidores financiam o veículo de securitização de acordo com isso através da emissão de títulos. Como resultado, eles carregam os riscos associados com os ativos detidos por aquela entidade.

FORMULÁRIO LEGAL

FUNDOS DE SECURITIZAÇÃO

Os fundos de securitização realmente não são pessoas jurídicas. Eles são administrados por uma empresa de gestão. Eles são estabelecidos como um patrimônio fiduciário separado da empresa administrativa, que deve ser residente no Luxemburgo (Sàrl ou SA, ou seja, uma sociedade anônima privada ou pública). Os ativos e passivos de tal fundo devem ser distintos dos da empresa de gestão. Um fundo de securitização poderia ser composto de muitos subfundos que não estão relacionados entre si.

EMPRESAS DE SECURITIZAÇÃO

As empresas de securitização devem ser constituídas como uma sociedade anônima (société anonyme), uma sociedade limitada por ações (société en commandite par actions), uma sociedade limitada privada (société à responsabilité limitée), ou uma sociedade cooperativa organizada como uma sociedade anônima pública (société cooperative organisée comme une société anonyme).

Os artigos de constituição de uma empresa de securitização podem permitir que seu conselho de diretores/gerentes estabeleça um ou mesmo vários compartimentos , cada um correspondendo a uma parte distinta de seus ativos e passivos. Os compartimentos permitem de fato a separação da administração, do passivo, do recurso e da liquidação. O capital mínimo de uma empresa de securitização é o mesmo que o mínimo normal para empresas comerciais (EUR 12.500 ou EUR 31.000).

Base Legal

Existem dois tipos de veículos de securitização em Luxemburgo.

  • Uma corporação de securitização, que é uma entidade empresarial formada perante um tabelião público.
  • Um fundo de securitização, que é uma co-propriedade contratualmente constituída sem constituição de sociedade entre seus titulares.

Cada veículo pode ser decomposto em subfundos, com seus próprios ativos e passivos que são legalmente distintos dos de outros subfundos.

Os ativos subjacentes obtidos pelos empreendimentos de securitização de Luxemburgo envolvem recebíveis de qualquer categoria (empréstimos, recebíveis de clientes, recebíveis comerciais, notas de curto ou longo prazo), fluxos de caixa ligados a recebíveis, contratos, compromissos, riscos relacionados a contratos, realização de futuros, ativos móveis de qualquer tipo, ações, títulos imobiliários, direitos de propriedade intelectual.

ASPECTOS FISCAIS DE UMA EMPRESA DE SECURITIZAÇÃO

Em Luxemburgo, uma empresa de securitização é tributada à taxa usual do imposto sobre as sociedades (ou seja, a taxa agregada de 28,59 por cento na cidade de Luxemburgo). Na verdade, porém, o lucro tributável está quase certamente próximo de zero, porque a maioria da renda das empresas de securitização é rapidamente restituída aos investidores.

De acordo com a lei, qualquer compromisso (juros ou dividendos) com os investidores é considerado como uma despesa dedutível.

Os dividendos pagos por uma firma de securitização em Luxemburgo são qualificados como juros para fins fiscais. Uma empresa de securitização não está sujeita a um índice de endividamento e não está sujeita ao imposto sobre o patrimônio líquido luxemburguês.

SV na forma de uma empresa tem as seguintes vantagens fiscais:

  • Neutralidade fiscal.
  • As SVs estão sujeitas ao imposto de renda corporativo. Entretanto, sua base tributável juntamente com a renda dos veículos securitizados é reduzida pelo pagamento de juros ou dividendos feitos aos detentores de títulos. Como resultado, sua base tributável parece ser nula ou muito próxima a ela.
  • Também não há imposto retido na fonte sobre a distribuição de dividendos, pagamento de unidades de fundos, assim como pagamento de juros sobre títulos de dívida.
  • Elegibilidade para a rede de tratados de dupla tributação de Luxemburgo sujeita à aprovação prévia com as autoridades fiscais de Luxemburgo.
  • Os tratados de dupla tributação beneficiam o veículo de securitização luxemburguês

Os veículos de securitização podem tirar proveito de quaisquer tratados de dupla tributação concluídos por Luxemburgo. É um regime fiscal favorável com tratados de dupla tributação (TDT) entre Luxemburgo e mais de 70 outras jurisdições. Para certos tipos de transações como a securitização, a neutralidade fiscal é alcançada pela Lei de Securitização

  • Imposto sobre a fortuna líquida (o NWT)

Além disso, uma empresa de SV está sujeita a um imposto nominal anual sobre a riqueza líquida (o NWT). Para o ano fiscal de 2020, se o pagamento de ativos financeiros fixos, títulos transferíveis e dinheiro no banco da empresa SV ultrapassar 90% de seus ativos brutos totais, bem como EUR 350.000, o encargo mínimo da TVN seria mantido em EUR 4.815. Caso contrário, a taxa mínima da TVN variaria de EUR 535 a EUR 32.100, dependendo do total do ativo bruto da empresa SV. Como os ativos de uma empresa de SV são normalmente compostos de pelo menos 90% de ativos financeiros, o imposto mínimo anual não deve exceder 4.815 euros.

ASPECTOS FISCAIS DE UM FUNDO DE SECURITIZAÇÃO

Os fundos de securitização são tributados pela legislação luxemburguesa para um FCP luxemburguês (Fonds Commun de placement). As distribuições de renda aos investidores são elegíveis para dedução da base tributária de uma companhia de securitização. As distribuições de renda aos investidores estão isentas de retenção de imposto na fonte sobre os dividendos de Luxemburgo.

Para os residentes, a administração fiscal de Luxemburgo normalmente considera que as transações no nível do fundo são desconsideradas, e a renda só é reconhecida quando as unidades são vendidas e um pagamento é emitido pelo fundo.

Os não-residentes estão normalmente isentos do imposto luxemburguês sobre a renda de fundos e ganhos de capital.

ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE

Uma empresa de securitização precisa realmente preparar suas contas de acordo com as normas contábeis gerais de Luxemburgo.

Um fundo de securitização deve ser administrado por uma empresa de gestão (uma empresa comercial com personalidade jurídica única). Um fundo de securitização pode ser dividido em subfundos, cada um dos quais pode ser liquidado independentemente. Um fundo de securitização está sujeito às mesmas regras contábeis que se aplicam aos fundos de investimento coletivo de Luxemburgo. As contas de uma SPV de securitização devem ser auditadas por um auditor certificado pela CSSF em ambas as circunstâncias.

Um veículo de securitização precisa ser aprovado e supervisionado pelo CSSF se ele emite títulos ao público constantemente. Tal SPV deveria de fato confiar seus ativos líquidos e títulos a um custodiante, que tem que ser um banco luxemburguês.

Se você precisar de mais informações sobre o veículo de securitização em Luxemburgo, entre em contato com nossos consultores financeiros, que podem ajudá-lo a estabelecer uma empresa com base em seus interesses comerciais.

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