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A Maurícia apresenta todas as grandes qualidades de uma jurisdição atraente para os investidores internacionais. Sendo um Estado independente com um cenário político e económico estável, as Maurícias orgulham-se das suas telecomunicações avançadas e outras altas tecnologias. É o lar de muitos profissionais bilíngues educados e treinados na Europa e nos Estados Unidos. Também conta com uma infra-estrutura bancária e financeira dinâmica, composta por bancos de renome mundial que trabalham em um cenário de intercâmbio, sem controle. A Maurícia desfruta de uma rede em rápida expansão de acordos de dupla tributação com outros países que permitem um planeamento fiscal eficiente para os investidores internacionais.

O Centro Financeiro Internacional da Maurícia

O Mauritius International Financial Centre (IFC ) é uma jurisdição empresarial estabelecida para o planeamento fiscal internacional. Está sendo utilizado para estabelecer investimentos de alto perfil na Europa, assim como em outros mercados emergentes na Ásia, África e Extremo Oriente.

Conforme a recente alteração e consolidação do quadro legislativo primário, a Companies Act 2001, o Trusts Act 2002, e o Lei de Desenvolvimento dos Serviços Financeiros de 2001, estas estruturas ligadas ao Centro Financeiro Internacional (IFC) alcançaram agora os mais altos padrões desejados pelos iniciadores no mercado global de serviços financeiros.

Além disso, a promulgação de leis como a Lei de Inteligência Financeira e Anti-Lavagem de Dinheiro proporciona aos investidores e acionistas um maior nível de confiança em operar em um ambiente devidamente regulamentado e seguro.

O regime fiscal das Maurícias é claro, estável e muito propício para operações comerciais de propriedade estrangeira. Não há imposto retido na fonte sobre dividendos ou juros pagos por empresas mauricianas a beneficiários não-residenciais. Não existem ganhos de capital nem imposto sucessório sobre empresas de propriedade estrangeira nas Maurícias. Considerando todos estes factores, o número de investidores estrangeiros que criam uma empresa nas Maurícias tem vindo a aumentar nos últimos anos.

  • Apresenta um sistema híbrido, combinando elementos de práticas de direito civil e de direito comum.
  • Governado pelo Código Francês Napoleão e pela lei comum inglesa.
  • O Supremo Tribunal é a mais alta autoridade judicial, com poderes ilimitados para ouvir processos civis e criminais.

Sistema Unitário Federal

  • Os níveis municipais e distritais de governo têm um certo grau de autonomia, mas ainda sob a autoridade do seu governo central.

Diferentes Estruturas de Negócios nas Maurícias

Empresas

  • Ao abrigo da Lei das Empresas de 2011, uma empresa das Maurícias pode ser privada ou pública.
  • Uma empresa privada pode ter até 50 acionistas e não pode oferecer ações ao público.
  • As empresas mauricianas podem ter prazos ou tempo de vida limitado e ilimitado.
  • Pode ser limitado por ações, na medida em que a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor não pago sobre as ações detidas pelos acionistas,
  • Pode ser limitado por garantia, quando a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante que os sócios se comprometem a contribuir para o património global de uma empresa em caso de dívidas ou perdas.
  • Pode ser limitado por ações e por garantia.
  • Pode ser ilimitado, onde não há limite na responsabilidade de seus acionistas.
  • Criado ao abrigo do Código Civil ou Comercial
  • As empresas são fiscalmente transparentes, onde a responsabilidade dos sócios é limitada.
  • As sociedades comerciais devem estar registradas no Registro de Empresas.

Sociedades em comandita simples

  • Governada pela Lei das Sociedades Limitadas de 2011.
  • Pode optar por ter uma personalidade jurídica.
  • Deve ter pelo menos um sócio geral responsável por todas as dívidas e obrigações de uma sociedade.
  • Um sócio limitado será responsável até ao montante máximo do seu compromisso.
  • Pode optar por ter uma personalidade jurídica separada.
  • Independentemente de optar por ter personalidade jurídica, os sócios são considerados responsáveis pelas dívidas da sociedade.
  • Pode ser criado e registado no prazo de três dias úteis.
  • Deve elaborar um acordo de parceria que determine a condução dos seus assuntos, direitos mútuos e deveres da sua parceria.
  • O acordo de parceria é um contrato vinculativo para parceiros presentes e futuros.
  • Com base na Lei das Sociedades Limitadas de 2011, as sociedades limitadas podem determinar a maioria dos seus parceiros de negócios, sob pena de se aplicarem as regras padrão da Sociedade Limitada de 2011.

Sociedades de Responsabilidade Limitada

  • A Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLP) regida pela Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada de 2016 (LLP Act) é uma nova estrutura empresarial.
  • Combina características de uma empresa e de uma sociedade em comandita simples.
  • Pode ser usado para serviços profissionais e de consultoria, bem como para serviços jurídicos sob a Licença Global Legal Advisory Services emitida pela Financial Services Commission (FSC).
  • Pode ter dois ou mais parceiros.
  • Outras estruturas empresariais podem concertar-se numa Sociedade de Responsabilidade Limitada e redomiciliação de Sociedades de Responsabilidade Limitada de propriedade estrangeira ou de Sociedades de Responsabilidade Limitada mauricianas, e das Maurícias.
  • Sem restrições quanto ao estatuto de residência dos sócios.
  • Os sócios podem ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou uma entidade sem personalidade jurídica.
  • Deve nomear um gerente, um residente da Maurícia. Pode ser uma empresa de gestão local se a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLP) possuir uma Licença Comercial Global, ou uma secretária qualificada.
  • Deve ser registrado no Registro de Sociedades de Responsabilidade Limitada.

Fideicomissos

  • Governada pela Trusts Act de 2001.
  • Criado como trustes de propósito ou beneficiário, por disposição de bens entre pessoas vivas ou por vontade, ou por posse de bens em confiança.
  • O instrumento de confiança deve ser criado por escrito.
  • Os participantes recebem unidades do trust.
  • Fácil de configurar porque não necessitam de ser registados, incorporados ou de relatórios anuais obrigatórios.

Fundações

  • Governado pela Lei das Fundações de 2012.
  • Pode ser estabelecido para qualquer finalidade específica na sua carta, dado que os objectivos não se opõem às leis da Maurícia.
  • Pode ser categorizado como caridoso, não caridoso ou ambos, e para o benefício de uma pessoa física ou de um grupo de pessoas para realizar um propósito específico, ou ambos.
  • Pode ser instalado em três dias úteis.

O que é uma Licença Comercial Global?

As seguintes entidades devem solicitar uma Licença Comercial Global ao Centro de Serviços Financeiros a fim de realizarem negócios:

  • Uma corporação que não seja uma Empresa Autorizada
  • Um banco licenciado pelo Bank of Mauritius
  • Outras empresas especificadas sob os regulamentos do Centro de Serviços Financeiros.

Todas estas entidades detêm a maioria das acções ou direitos de voto, legais de interesse benéfico, são controladas por um não residente.

Não é necessário solicitar uma Licença Comercial Global:

  • Empresas residentes constituídas ou registadas em ou antes de 31 de Dezembro de 2018 e que não detenham uma GBL de Categoria 1 ou 2 em ou antes de 31 de Dezembro de 2018.
  • Sociedade registada constituída ou registada após 31 de Dezembro de 2018 que obteve a aprovação do Centro de Serviços Financeiros.
  • Confiança governada pela lei mauriciana.
  • Fundação estabelecida e registada na Maurícia.
  • Pessoas físicas que solicitem a licença de banco de investimento.

O que é uma Empresa Autorizada na Maurícia?

  • Uma corporação na qual a maioria das ações, interesses legais e benéficos, são detidas e controladas por um não residente, deve solicitar uma autorização ao Centro de Serviços Financeiros se ela se propuser a atuar principalmente fora da Maurícia e tiver uma administração e controle central fora da Maurícia.
  • Uma empresa autorizada só pode fazer o seguinte

– Banca

– Serviços Financeiros

– Detenção, gestão ou outra forma de lidar com um fundo ou esquema de investimento colectivo

– Fornecimento de instalações de sede, serviços de nomeação, serviços de secretariado, direcção

serviços, e outros serviços para empresas.

– Prestação de serviços de fideicomisso através dos negócios.

– Quaisquer outras actividades permitidas ao abrigo das regras do Centro de Serviços Financeiros.

  • Uma empresa autorizada não é considerada uma empresa residente para fins fiscais e não será tributada nas Maurícias.
  • Não se beneficia de nenhum tratado de dupla tributação que a Maurícia tenha contratado com outros países.

Formando uma Presença nas Maurícias a partir do Estrangeiro

As opções mais comuns para as empresas estrangeiras estabelecerem um negócio nas Maurícias são as seguintes:

  • Subsidiária
  • Inscrição no Registro de Empresas como filial de uma empresa estrangeira.
  • Joint Venture com uma empresa local.

Uma empresa estrangeira que pretenda operar ou negociar nas Maurícias deve registar-se no Registo de Empresas como filial da empresa estrangeira. As atividades incluem:

  • Estabelecer ou utilizar um escritório de transferência de acções ou um escritório de registo de acções na Maurícia.
  • Administração, gestão e tratamento de propriedades nas Maurícias como agente, representante pessoal, fiduciário, seja através de funcionários ou de um agente.
  • Uma empresa estrangeira deve reservar o nome da sua empresa um mês depois de começar a exercer a sua actividade nas Maurícias, deve aderir aos seguintes documentos junto do Registo de Empresas:

– Cópia autenticada do certificado de incorporação ou registo.

– Cópia devidamente autenticada da sua constituição.

– Lista de acionistas, incluindo nome do proprietário beneficiário e local de constituição.

– Lista de nomes de seus diretores.

– Aviso sobre a situação da sua sede social na Maurícia.

– Declaração feita pelos agentes autorizados da empresa.

  • Uma vez compilados todos os requisitos de registro junto ao Registro de Empresas, será emitido um certificado de registro para a empresa de propriedade estrangeira.
  • A empresa estrangeira deve apresentar um balanço anual, juntamente com todos os documentos necessários a serem apresentados no país de constituição da empresa estrangeira.
  • Uma empresa estrangeira pode realizar transações em seu próprio nome.

Formalidades de constituição de uma Joint Venture

  • Pode ser estabelecido como um corpo incorporado e não incorporado.
  • Deve ser registrado no Registro de Empresas nos termos da Lei de Registro de Empresas de 2002, pelo menos dois dias antes do início das operações comerciais propostas.

Formalidades para a constituição de uma empresa privada

  • O nome da empresa deve ser reservado com o Registrador de Empresas.
  • Uma vez aprovado o nome da empresa, pode ser apresentado um pedido de incorporação.
  • Uma vez cumpridos todos os requisitos da Lei das Sociedades Comerciais de 2001 e paga a taxa prescrita, o Registo Comercial emitirá um certificado de constituição e inscreverá os dados da sociedade no registo comercial da Maurícia e atribuirá à sociedade um número de sociedade único.

Formalidades para a constituição de uma Empresa Autorizada

  • O candidato deve apresentar um formulário de candidatura através de uma empresa de gestão com os seguintes requisitos:

– Carta de apresentação

– Declaração assinada de que um pedido é feito com o conhecimento de

autoridades.

– Certificado legal confirmando que o pedido está de acordo com as leis da Maurícia.

– Confirmação de verificação de diligência.

– Plano de negócios

– Documentos de due diligence, incluindo CVs, passaportes, referências bancárias, certificados de constituição, directores e

listas de acionistas, nome do proprietário beneficiário, constituição e demonstrações financeiras.

– Taxas de registo e processamento aplicáveis.

– Para uma empresa com licença comercial global, a taxa de processamento é de 450 euros e a taxa de licença anual é de 1770 euros.

– Para uma empresa autorizada, a taxa de processamento é de 130 euros e a taxa de licença anual é de 318 euros.

  • A incorporação no Registro de Empresas é concluída após a aprovação pelo Centro de Serviços Financeiros.

Requisitos de Informação Financeira da Empresa

Para empresas

  • Os relatórios devem ser apresentados no prazo de seis meses após a data do balanço da empresa. Os relatórios financeiros devem ser apresentados de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade.
  • As demonstrações financeiras devem ser apresentadas ao Registro de Empresas no prazo de 28 dias a partir da data de assinatura das demonstrações financeiras, juntamente com o relatório dos auditores.
  • Deve apresentar um retorno anual no prazo de 28 dias após a reunião anual.
  • Apresentação de resumo financeiro para pequenas empresas privadas com faturamento anual não superior a 500.000 euros.
  • As empresas com negócios globais licenciadas devem apresentar relatórios financeiros auditados ao Centro de Serviços Financeiros todos os anos.
  • As empresas autorizadas devem apresentar um resumo financeiro ao Centro de Serviços Financeiros todos os anos.

Sucursais de Empresas Estrangeiras

  • Deve apresentar um balanço anual com documentos que precisam ser arquivados no país de constituição da empresa estrangeira.

Requisitos de Capital Mínimo

  • Nenhum montante mínimo de investimento ou exigência de capital social mínimo.
  • A empresa deve ter pelo menos uma ação em emissão, que pode ser emitida pelo valor nominal e não pode ser resgatada.

Regime Fiscal das Maurícias

Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas

  • 15% de taxa fixa.
  • A empresa residente fiscal pode reclamar o imposto estrangeiro pago sobre os seus rendimentos de origem estrangeira como um crédito em toda a sua extensão contra o imposto das Maurícias no que diz respeito a esses rendimentos.
  • A empresa com domicílio fiscal tem direito a 80% de isenção em relação aos seguintes rendimentos:

– Dividendo de origem estrangeira, desde que seja dedutível nos impostos do país de origem.

– Juros derivados pela empresa que não bancos, instituição que recebe depósitos não bancários e cambista.

– Rendimentos derivados de empresas de leasing de navios ou aeronaves.

– Rendimento derivado de um esquema de investimento colectivo, fundo fechado, gestor do CIS, administração do CIS

– Rendimentos derivados do arrendamento e fornecimento de capacidade de fibra internacional.

– Rendimentos derivados da venda, acordo de financiamento, gestão de activos ou aeronaves, & serviços de consultoria em aviação.

– Juros derivados por uma pessoa singular de dinheiro emprestado através de uma plataforma de empréstimo entre pares.

  • Um não residente fiscal é tributável sobre os rendimentos provenientes da Maurícia à taxa de 15%.
  • A empresa, onde o contribuinte é ou não contribuinte, deve apresentar uma declaração fiscal anual declarando todos os seus rendimentos obtidos durante o ano anterior, e pagar todos os impostos devidos até seis meses após o final do mês em que termina o seu exercício contabilístico.
  • As empresas com um volume de negócios inferior a 250.000 euros devem efectuar pagamentos trimestrais de impostos intercalares ao abrigo do seu sistema de pagamento antecipado.

Imposto retido na fonte

  • Sem retenção de imposto sobre os dividendos
  • Os juros pagos por uma pessoa singular, a qualquer pessoa que não seja uma empresa na Maurícia, são tributados a 15% do montante bruto dos juros.
  • Não há retenção de imposto na fonte sobre juros pagos a um não residente.

Royalties

  • Pago por qualquer pessoa que não seja uma empresa detentora de uma licença de negócio individual ou global a qualquer outra está sujeito a imposto retido na fonte às seguintes taxas:
  • 15% se pago a um não-residente
  • 10% do pago a um residente

Os royalties pagos a um não residente por uma empresa a partir do seu rendimento de origem estrangeira serão isentos de impostos.

Imposto sobre Ganhos de Capital

  • Não há imposto sobre ganhos de capital nas Maurícias.

Imposto adicionado valorizado

  • Aplicável a todos os bens e serviços.
  • Cobrado sobre entregas de bens e prestações de serviços tributáveis efectuadas na Maurícia por sujeitos passivos no âmbito do exercício da sua actividade.
  • Pagável na importação de bens na Maurícia, independentemente de o importador ser tributável ou não.
  • 15% de IVA sobre entregas tributáveis ou 0% sobre entregas com taxa zero.
  • Os bens e serviços exportados fornecidos para o mercado local têm uma taxa zero.
  • O IVA liquidado sobre uma pessoa registada com um volume de negócios anual de entregas tributáveis superior a 250.000 euros deve apresentar declarações mensais de IVA e efectuar o pagamento exigido.
  • A pessoa registada para efeitos de IVA com um volume de negócios anual não superior a 250.000 euros deve apresentar declarações trimestrais e efectuar os pagamentos em conformidade.

Serviço de Carimbos

  • O imposto de selo é cobrado e pago ao Registrador Geral para os seguintes itens:

– Documento testemunha preços de transferência de imóveis – EUR 17

– Cópias de documentos testemunham a transferência de bens para transcrição – EUR 25

Tratamento Fiscal para Residentes e Não Residentes

Residente Fiscal

  • Os rendimentos provenientes da Maurícia ou de outros países através de veículos comerciais residentes na Maurícia estarão sujeitos a impostos, com algumas excepções.
  • Um residente fiscal se uma empresa for constituída na Maurícia ou se tiver uma gestão central e um local de administração na Maurícia.

Residente Não-Taxial

  • Os rendimentos gerados nas Maurícias por veículos comerciais não residentes serão tributados nas Maurícias.
  • As empresas não residentes estarão sujeitas a um acordo para evitar a dupla tributação entre a Maurícia e outro país onde o veículo comercial seja residente fiscal.

Tratamento Fiscal sobre Dividendos ou Lucros Remistidos no Estrangeiro

  • Não existe repatriação fiscal de lucros e capital nas Maurícias.

Regras de Capitalização Fina

  • Não há regras de capitalização fina nas Maurícias.

Subsídios e Incentivos Fiscais

  • Os incentivos ao investimento são aplicáveis tanto para investidores domésticos como privados.
  • A Maurícia é uma jurisdição com baixos impostos que oferece incentivos fiscais como os seguintes:
    • Taxa de imposto de renda de 15%.

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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.