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As relações de investimento entre a Itália e o Luxemburgo são fortes e sólidas para certas actividades financeiras. Os investidores italianos que desejam investir no Luxemburgo devem estar cientes de que o sector da gestão do património está muito bem representado por outras empresas italianas, bem como noutros sectores, incluindo fundos de investimento, bancos, seguros, e muito mais.

Como funcionam os Fundos de Investimento Alternativos no Luxemburgo?

Fundos de investimento alternativos como a Investment Company in Variable Capital (SICAV) são sociedades anónimas cujo principal objectivo é investir colectivamente em activos através da oferta pública de acções. O valor total corresponde ao trabalho líquido da conta de capital dividido pelo número de investidores.

Sociedade de Investimento em Capital Variável foi introduzida pela primeira vez aos italianos pelo Decreto Legislativo nº. 84/1992. Caracteriza-se como o único veículo de investimento que permite aos accionistas entrar e sair da empresa em qualquer altura; por conseguinte, é uma empresa aberta por natureza.

Os investidores italianos podem comprar acções registadas; o que oferece aos accionistas da SICAV o direito de participar nas reuniões de accionistas e influenciar as decisões de gestão proporcionalmente ao número de acções que possuem.

De acordo com o artigo 1º do Decreto Legislativo italiano nº 58 de 18 de Fevereiro de 1998 ou a Lei consolidada das finanças, inclui fundos de investimento alternativos como a SICAV entre os seus organismos de investimento colectivo elegíveis. Por regra, os investimentos da SICAV estarão sujeitos à supervisão do Banco de Itália e da Consob.

Fundos de Investimento Alternativos (FIA) como o SICAV são constituídos mediante autorização do Banco de Itália, dado que o capital mínimo trabalha pelo menos 1 milhão de euros.

Os activos de um fundo de investimento alternativo como o SICAV devem coincidir com o capital social de uma empresa. Isto aumenta o acesso de novos accionistas, e com as suas mais-valias obtidas no decurso das suas actividades comerciais no Luxemburgo.

Dado que o capital social não tem um valor nominal, as acções de investimento alternativo terão um preço de emissão inicial e valor de resgate equivalente ao valor patrimonial líquido dividido pelo número de acções existentes.

É crucial que os investidores italianos não confundam fundos de investimento alternativos, como a SICAV, com fundos de investimento mútuo. Enquanto ambos oferecem aos investidores a liberdade de entrar e sair da empresa, este último implica uma separação entre os activos do fundo e os da própria empresa que gere o fundo. Numa gestão transfronteiriça de fundos de investimento alternativos, uma SICAV tem uma quota aberta de investimento de capital.

Como Criar um Investimento Alternativo no Luxemburgo para os Italianos

De todos os fundos de investimento alternativos no Luxemburgo, a Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) é a mais popular entre os investidores italianos.

As razões para a sua imensa população são as seguintes:

  • Regime fiscal favorável
  • Profissionalismo e grande reputação entre os prestadores de serviços locais
  • Custos ideais de domiciliação e de instalação
  • A estabilidade económica, política e social do Luxemburgo
  • Excelente coordenação entre o supervisor e as autoridades legislativas

Numa Empresa de Investimento com Estrutura de Capital Variável, os activos coincidirão sempre com os activos líquidos da empresa. O conselho de administração pode desempenhar uma função de supervisão, ou pode delegar a gestão da empresa a empresas especializadas, e com supervisão da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).

Os bancos depositários sediados no Luxemburgo manterão os activos do fundo e garantirão os interesses dos investidores italianos. Tipicamente, as Sociedades de Investimento em Capital Variável são instrumentos financeiros nos quais os activos de uma empresa participante podem ser investidos.

Parte I, que se refere aos SICAV harmonizados. Estas são empresas que satisfazem os requisitos da Directiva OICVM , podendo assim ser distribuídas em países da UE, incluindo a Itália.

A Parte II, que se refere aos SICAV não harmonizados, que não podem ser comercializados nos países da UE, a menos que respeitem os termos estabelecidos pelas autoridades locais.

Uma Sociedade de Investimento em Capital Variável pode ser criada como o seguinte:

  • Fundos de guarda-chuva
  • Fundos independentes
  • Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários
  • Fundos de retalho não sujeitos à Directiva OICVM

Quando se trata de fundos de guarda-chuva, estes podem ser feitos a partir de vários fundos, cada um dos quais pode ser autónomo com os seus próprios activos, objectivos, estratégias e políticas de investimento. Além disso, cada diversão pode emitir uma estratégia específica sobre as suas acções.

Os investidores podem comprar diferentes acções de um ou mais fundos, e têm o direito de mover os seus investimentos de um fundo para outro sem serem cobrados, mas uma mera conversão de acções para outro fundo. Cada fundo tem o seu próprio valor patrimonial líquido, pelo que o preço de subscrição por acção pode diferir de um fundo para outro.

Os activos de uma Sociedade de Investimento em Capital Variável são a soma dos activos dos fundos individuais. Cada fundo pode ser liquidado separadamente, sem que os outros fundos entrem em liquidação. Só a liquidação do último fundo pode levar à liquidação de toda a SICAV.

Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Alternativos no Luxemburgo

No caso de Sociedade de Investimento em Capital Variável, o fundo não estará sujeito a tributação. Esta última será a única responsabilidade do investidor.

Os SICAV estão sujeitos a liquidações locais de imposto com retenção na fonte de dividendos, tal como imposto pelo país em que o dividendo é emitido. Podem ser introduzidas convenções sobre dupla tributação aplicáveis entre a Itália e o Luxemburgo para reduzir a tributação. Os fundos de investimento alternativos estão sujeitos a uma taxa de subscrição de 0,05% por ano sobre o valor patrimonial líquido de um fundo para investidores de retalho italianos, e 0,01% por ano sobre o valor patrimonial líquido do fundo para investidores institucionais.

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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.