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O Brasil, oficialmente reconhecido como a República Federal do Brasil ostenta mais de 200 milhões de habitantes e ocupa as primeiras posições entre a maior população do mundo. O país tornou-se uma escolha integral para muitas empresas estrangeiras e globais a incorporar.

Como membro das chamadas economias BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), espera-se que o Brasil evolua para uma das principais economias do mundo no século XXI.

O governo brasileiro normalmente acolhe o investimento estrangeiro, mas, a estrutura de incorporação pode ser sofisticada e há uma série de opções abertas aos empresários que procuram fazer negócios no Brasil.

Os principais tipos de empresas no Brasil

O Brasil é um dos maiores mercados da América Latina, com as autoridades locais a concederem várias opções para a criação de entidades jurídicas para investidores multinacionais.

No Brasil, existem principalmente 4 tipos de empresas que pode optar por incorporar:

  • A sociedade limitada (sociedade limitada / LTDA)
  • EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)
  • Sociedade Anônima / S.A. (The Limited Liability Corporation)
  • Uma Sucursal (Corporação Estrangeira)

Além disso, o Brasil permite a formação de um Consórcio que é uma entidade não constituída em sociedade.

  • A Sociedade de Responsabilidade Limitada (Limitada / Ltda)

As Limitadas são o tipo mais popular de entidades jurídicas registadas sob o direito empresarial brasileiro. As principais características da Ltda. é em relação à limitação da responsabilidade de cada accionista.

Cada accionista está limitado ao seu capital social atribuído. Para formar um Limitada, é necessário um mínimo de dois accionistas de qualquer nacionalidade. Os accionistas não residentes devem ser representados por um representante regional e deve ser designado também um mínimo de um director residente local. O accionista que detém uma participação de mais de 75% da empresa tem o controlo activo sobre as decisões executivas. Não há nenhuma exigência de capital social realizado e um membro não está autorizado a vender as suas próprias acções sem a aprovação de outros accionistas. A Limitada é incorporada através de um Contrato Social e deve ser registada perante a Junta de Comércio.

  • Sociedade Anônima /S.A. (Sociedade Anônima /S.A.)

As Sociedades de Responsabilidade Limitada (SA) são reguladas por actos societários e são a forma que mais se aproxima do corpo C do subcapítulo C dos EUA. As sociedades constituídas sob a S.A. estão autorizadas a emitir tanto acções com e sem direito a voto, sendo a responsabilidade dos accionistas limitada ao número de acções a que tenham subscrito. Para os accionistas estrangeiros que não residem no Brasil, os representantes legais têm de ser designados. SA é normalmente adequada para grandes empresas que procuram obter fundos do público em geral.

Para criar uma SA, são necessários pelo menos dois accionistas. Uma sociedade pode ser uma sociedade anónima de capital aberto, ou uma sociedade fechada (Sociedade por Ações Fechada), cujas acções e títulos não estão disponíveis ao público em geral. É importante notar que as Corporações devem adoptar o Conselho de Administração e os órgãos de administração do Conselho de Administração.

  • Sucursal (Corporação Estrangeira).

Uma grande empresa ou matriz que pretenda expandir as suas operações pode organizar uma filial no Brasil. Para o estabelecimento de uma sucursal no Brasil, é necessário que a entidade mantenha o mesmo nome que o seu país de origem e que seja sempre imposto um representante legal totalmente responsável. Note-se que uma sucursal no Brasil é tributada à mesma taxa que uma empresa brasileira.

  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

O EIRELI é principalmente utilizado por empresários individuais. A EIRELI pode ser incorporada por um único accionista individual que detenha 100% do capital realizado. A EIRELI adopta as mesmas regras que a Limitada no que diz respeito à responsabilidade do accionista. Note-se que nenhum indivíduo pode possuir mais do que um EIRELI ao mesmo tempo.

  • Um Consórcio

A legislação brasileira interpreta o consórcio como uma entidade sem personalidade jurídica, em virtude da qual dois ou mais parceiros planeiam realizar uma operação comercial, financeira, ou aventurar-se e partilhar os seus lucros. Os consórcios devem ser apresentados à Junta Comercial no Brasil e não são considerados como uma entidade empresarial do ponto de vista fiscal.

A selecção da opção de entidade certa no Brasil depende dos seus planos de negócios. Iniciar um negócio no Brasil também pode ser sofisticado e requer um conhecimento profundo de todas as regras e regulamentos.

Se quiser saber mais sobre os tipos de empresas no Brasil ou se estiver pronto para se registar e incorporar a sua empresa no país, vamos em frente e contactar agora os seus peritos Damalion.