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Uma localização estratégica, estabilidade política e social, elevado nível de vida e políticas favoráveis às empresas que encorajam a inovação são algumas das razões pelas quais os empresários escolhem iniciar um negócio no Luxemburgo.

Compreender os principais passos para iniciar a sua empresa comercial no Luxemburgo

Há várias medidas que terá de tomar para criar uma empresa no Luxemburgo, e estas medidas são simplificadas nas seguintes:

Elaborar um plano de negócios para o seu arranque no Luxemburgo

A elaboração de um plano de negócios é a primeira coisa a considerar quando se inicia um negócio no Luxemburgo. Um Plano de Negócios ajuda-o a pensar em todos os factores do projecto. Um plano de negócios não tem de ser complexo, apenas tem de responder a perguntas básicas sobre o projecto.

Qual é o seu produto/serviço escolhido? Quem vai comprá-lo e porquê? Quem são os seus concorrentes e o que o torna único? Responda a estes e está pronto a partir.

Escolha a forma jurídica da empresa

Qualquer que seja a dimensão e natureza do negócio, é importante para os empresários escolherem uma forma jurídica que se adeqúe à sua actividade. Os principais tipos de entidades empresariais no Luxemburgo são os seguintes:

  • Propriedade exclusiva: esta forma de negócio é principalmente criada por um comerciante, artesão, ou trabalhador intelectual independente. Como implícito, os proprietários de empresas em nome individual têm responsabilidade ilimitada e a empresa e o proprietário são vistos como tal sob os olhos da lei.
  • Sociedade de Responsabilidade Civil Pública (Societe Anonyme ou SA.): este é um dos tipos mais populares de entidades empresariais no Luxemburgo. Estas entidades são normalmente abertas por grandes empresas, mas estão também disponíveis para PMEs.
  • Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada(Société à Responsabilité Limitée ou S.A.R.L.): a maioria das empresas constituídas no Luxemburgo são constituídas sob a forma de sociedades de responsabilidade limitada privadas. Estes tipos de empresas têm características combinadas tanto de empresas de capital como de parcerias. Uma sociedade anónima no Luxemburgo deve ter 2 a 100 accionistas.
  • A empresa simplificada (SARL-S): em 2017, numa tentativa de disponibilizar o empreendedorismo a mais pessoas, o Luxemburgo criou uma nova forma chamada SARL-S. A SARL-S é idêntica à SARL clássica, excepto que requer requisitos de capital social mais baixos.

Estabeleça a sua sede social no Luxemburgo

Uma sede registada significa um local no Luxemburgo onde lhe é permitido trabalhar e que está adaptado às actividades comerciais que aí pretende realizar. Dependendo da natureza da actividade empresarial, este pode ser um local alugado especificamente para a empresa ou um espaço dedicado no apartamento privado do proprietário. Há também alguns espaços de coworking no Luxemburgo disponíveis para este fim.

Obter uma licença comercial

Todas as empresas estabelecidas no Luxemburgo devem solicitar a autorização governamental necessária para a realização de negócios.

Para apresentar uma candidatura bem sucedida, são necessários os seguintes elementos:

  • residência no Luxemburgo
  • qualificações necessárias,
  • uma reputação profissional limpa, e
  • um local de funcionamento fixo e adequado (uma sede social)

As actividades comerciais, artesanais e industriais especializadas, bem como profissões específicas, estão sujeitas a uma licença comercial no Luxemburgo.

Registe a sua empresa luxemburguesa

  • Redacção dos Estatutos: os Estatutos são os documentos constitucionais e a importante carta da empresa que estabelecem as suas regras de funcionamento. Os estatutos fazem da empresa uma entidade jurídica, o que significa que pode agir como tal e fazer obrigações a terceiros.
  • Inscrição no Registo Comercial e Comercial: a empresa deve estar inscrita no Registo Comercial e Comercial. Primeiro, verificar a disponibilidade do nome da empresa. Em seguida, registar-se utilizando um Certificado Luxtrust ou pessoalmente no seu escritório no Luxemburgo.

Formalidades adicionais

Após o registo da empresa, há formalidades adicionais que devem ser cumpridas com outros órgãos administrativos luxemburgueses. O proprietário da empresa deve estar filiado no Centro de Segurança Social como trabalhador independente ou como empregador (se o proprietário pretender recrutar pessoal).

O proprietário deve também registar-se para o imposto sobre o rendimento junto da Receita Federal do Luxemburgo e para o IVA junto da Autoridade de Registo, Heranças, e IVA.

Além disso, qualquer nacional de um país terceiro que pretenda permanecer no Luxemburgo por um período superior a três meses (para actividades comerciais) deve solicitar uma autorização de residência antes de entrar no território.

O Luxemburgo tem uma economia atractiva e um apoio significativo do governo. Isto faz com que seja um destino ideal para a criação de um negócio.

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