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A legislação luxemburguesa favorece a criação de fundos de investimento. A este respeito, o Luxemburgo é o destino mais atractivo dos fundos de investimento na União Europeia. Devido a isto, o Luxemburgo destaca-se como um destino de investimento fiável e fornece uma vasta gama de fundos de investimento alternativos, incluindo o Fundo de Investimento Especializado (SIF).

O Fundo de Investimento Especializado (SIF), que representa uma escolha flexível e financeiramente criativa para investidores globais, é um veículo de investimento regulamentado, de marca luxemburguesa, para investidores bem informados, institucionais, e qualificados.

Características do Fundo de Investimento Especializado (SIF)

O SIFOs SIF podem ser criados como fundos de cobertura, fundos de investimento imobiliário, fundos de private equity e outros.
Legislação aplicávelOs SIF estão sujeitos à Lei luxemburguesa de 13 de Fevereiro de 2007 (Lei SIF)
Investidores elegíveisOs SIF limitam-se a investidores “bem informados” que são capazes de avaliar suficientemente os riscos associados a um investimento em tal veículo.
Activos elegíveisQualquer tipo de investimento alternativo, sem restrições
Requisitos de diversificação de riscosOs requisitos de diversificação de risco dos SIFs são detalhados na Circular 07/309 do CSSF. Mas o principal requisito para o SIF não é investir mais de 30% dos seus activos com o mesmo emissor.
Forma legalO SIF pode ser constituído das seguintes formas diferentes: A fonds commun de placement (FCP) A société d’investissement à capital variable (SICAV) ou société d’investissement à capital fixe (SICAF). Estas entidades podem ser abertas ou fechadas. A SICAV/SICAF pode ser estabelecida nas seguintes formas legais:
– SA/Société Anonyme,
– Sàrl/ Société à Responsabilité Limitée,
– SCA/ Société en Commandite par Actions,
– SCoSA: Société Co-opérative organisée comme une Société Anonyme
Compartimentos segregadosSim
Requisitos de capitalOs requisitos mínimos de capital de um SIF são de EUR 1.250.000 e este mínimo deve ser alcançado num período de doze meses após a sua autorização.
Cálculo do valor patrimonial líquido (NAV) e política de resgateRequerido pelo menos uma vez por ano para efeitos de relatório.
Tributação SIFUm SIF está isento dos seguintes impostos no Luxemburgo:
– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
– Imposto Empresarial Municipal e Imposto Líquido sobre a Riqueza
– retenção na fonte (excepto em situações em que se aplica a Directiva da Poupança)
– Imposto de Subscrição SIF:
Uma SIF é responsável pelo pagamento de uma taxa de subscrição anual de 0,01% do valor do património líquido da SIF.
A Lei SIF isenta do imposto de subscrição, fundos de caixa institucionais específicos, fundos de microfinanças e fundos comuns de pensões.
Listagem na bolsa de valoresO SIF pode ser cotado na bolsa de valores do Luxemburgo
Passaporte europeuNão (a menos que se enquadre no âmbito do regime completo da AIFMD)
Autorização e supervisãoUm SIF deve ser aprovado pelo CSSF e está sujeito à sua supervisão.
Prestadores de serviços luxemburgueses necessários– Uma empresa de gestão,
– Depositários elegíveis que são instituições de crédito luxemburguesas,
– Outros prestadores de serviços de um SIF incluem advogados, gestores de carteiras, administradores e/ou agentes de registo e agentes de transferência.

O SIF é um veículo de financiamento fascinante pelas seguintes razões:

  • Flexibilidade
    • É simples de manusear e os requisitos regulamentares são incrivelmente reduzidos em comparação com os fundos de investimento regulares. Eficiência e proactividade das autoridades luxemburguesas Embora limitada, beneficia de uma certa rede de convenções de dupla tributação, e
    • Estabilidade do Luxemburgo.

Embora o Grão-Ducado do Luxemburgo seja um destino desejável dos fundos de investimento, os empresários interessados em abrir um fundo luxemburguês terão de se familiarizar com a legislação que regula o tipo de veículo que pretendem registar neste país. É aqui que entra o seu perito Damalion, oferecemos uma vasta gama de serviços para empresários locais e estrangeiros que queiram iniciar um fundo no Luxemburgo.

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