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Sendo um país desenvolvido e industrializado com um mercado sofisticado e uma mão-de-obra altamente qualificada, a França é um lugar desejável para a criação de uma empresa.

A localização geográfica estratégica da Françae as infra-estruturas de transporte de alta qualidade permitem às empresas um acesso fácil a muitas regiões geográficas, incluindo a Europa, o Médio Oriente, e África.

A França dispõe de todos os trunfos éticos para atrair, desenvolver e expandir negócios, independentemente da sua dimensão. A este respeito, as empresas que procuram florescer no mercado internacional têm vastas oportunidades em França.

Iniciar um negócio em França envolve várias etapas, mas a fundamental é decidir que estrutura é ideal para as operações da empresa, a fim de beneficiar de um seguro legal. A estrutura jurídica seleccionada influenciará também o estatuto social dos seus empregados e a forma como a empresa será tributada, pelo que é importante escolher cuidadosamente.

Apresentamos a seguir um resumo das diferentes entidades empresariais mais populares em França.

Empresário individual francês (empresa individual – EI)

Esta é a forma jurídica mais simples de constituição de sociedade em França. O fundador desta empresa é totalmente responsável por todas as dívidas e obrigações. Existe capital inicial necessário para este tipo de empresa em França. Isto porque o empresário e a empresa são considerados como um aos olhos da justiça. Não há nenhum custo relacionado com o registo ou taxas associadas a empresas deste tipo. Mas, o empresário tem de pagar o imposto sobre o rendimento no sector correspondente à sua actividade comercial.

Sociedade anónima francesa (société a responsabilité limitée – SARL)

A SARL é uma forma de empresa amplamente utilizada em França, principalmente devido ao número de benefícios que oferece às pequenas empresas, tais como baixos requisitos de capital e regras e regulamentos razoáveis.

Este tipo de negócio em França exigia pelo menos dois accionistas. E a responsabilidade dos accionistas é limitada ao montante das suas contribuições. Não mais de 100 accionistas ou entidades legais podem formar uma SARL francesa. As contribuições de capital de uma SARL francesa podem ser feitas em dinheiro ou em qualquer coisa que tenha valor monetário. A SARL francesa não tem acesso aos mercados de capitais e as suas acções não podem ser cotadas numa bolsa de valores.

Sociedade francesa de responsabilidade limitada unipessoal (EURL)

A EURL é considerada uma sociedade anónima formada por um único accionista e está sujeita às mesmas regras aplicadas a uma sociedade de responsabilidade limitada formal, com algumas excepções.

O valor do capital mínimo necessário é determinado pelo accionista e dependerá da actividade, da dimensão da actividade, e das necessidades de capital da empresa. Os lucros da EURL são tributados no imposto sobre o rendimento em nome do accionista, embora seja possível uma alternativa ao imposto sobre as sociedades.

A sociedade anónima (Société d’Exercice Libéral à Responsabilité Limitée – SELARL)

A SELARL foi criada quando a lei adoptou as regras de funcionamento das LLCs para as adaptar às necessidades das profissões liberais. As regras que regem a SELARL são muito semelhantes às da SARL, mas têm em conta as especificidades e a ética das profissões para as quais foram criadas.

A sociedade anónima (Société anonyme – SA)

A SA é uma forma jurídica utilizada principalmente pelas grandes empresas em França, uma vez que permite a oferta pública de acções. É necessário um mínimo de sete accionistas para a criação de uma SA. Os accionistas podem ser indivíduos ou entidades jurídicas. O capital social inicial é de 37.000 EUR e o capital é dividido em acções. Os accionistas têm uma responsabilidade limitada na medida da sua contribuição em acções.

Modificada para grandes empresas que necessitam de capital externo recorrendo ao mercado, a SA é uma forma de sociedade muito complexa e não é geralmente apropriada para uma primeira incorporação em França.

Uma SA francesa é formada por um Conselho de Administração, um Presidente, e um Director Executivo. Mas, também podem ser geridos por um Conselho Fiscal e um Conselho de Administração.

A sociedade anónima simplificada (Société par actions simplifiée – SAS)

A SAS é um tipo de empresa popular em França, principalmente devido à sua grande flexibilidade e baixos requisitos de capital.

O SAS é praticamente uma forma simplificada do SA. Como resultado, muitas SAs foram modificadas para SAS.

Para a abertura de um SAS em França, é necessário um mínimo de um ou mais sócios, quer naturais ou legais, e o capital mínimo é fixado livremente pelos sócios e depende da dimensão, da actividade e das necessidades de capital da empresa. Além disso, a nomeação de um auditor é reservada para SAS de uma dimensão específica ou com ligações de capital a outras empresas.

Por último, os lucros de uma tal empresa estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades.

Sociedade anónima unipessoal simplificada (SASU)

O SASU é uma derivação de um SAS com a especificidade de ser composto apenas por um parceiro, singular ou colectivo.

As regras relativas a um SAS também se aplicavam a um SASU com algumas particularidades. Apenas algumas regras de funcionamento variam das regras aplicáveis à SAS.

Sociedade em nome colectivo (société en nom collectif – SNC)

Este tipo de negócio é menos comum do que os outros tipos em França. São necessários pelo menos dois parceiros para a sua formação, na medida em que uma parceria seja considerada.

Os Parceiros são responsáveis pelas obrigações e dívidas da parceria na medida do seu património. Não é exigido capital mínimo e as acções da SNC não podem ser vendidas a menos que os sócios decidam por unanimidade, sem prejuízo de uma cláusula contrária nos estatutos da sociedade.

Além disso, cada parceiro é tributado pessoalmente sobre a sua parte do imposto sobre o rendimento na categoria dos lucros industriais e comerciais.

Sociedade civil profissional (SCP)

Esta forma de empresa permite a vários indivíduos que exercem a mesma profissão liberal exercê-la em comum. São então responsáveis pelas suas dívidas sociais. Para estabelecer este tipo de empresa, é necessário um mínimo de duas pessoas. Não é necessário capital social mínimo.

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