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A SPF (société de gestion de patrimoine familial), é um veículo de gestão do património privado luxemburguês que permite aos indivíduos estruturarem o seu património de uma forma simples, adaptável, não regulamentada e eficiente em termos fiscais e para vários fins, apelando assim a vários tipos de investidores.

O SPF foi concebido exclusivamente para investidores que gerem a sua riqueza privada, pelo que as acções do SPF não podem ser utilizadas para colocação pública e não podem ser cotadas numa bolsa de valores. O SPF é uma entidade não regulamentada e não exige qualquer licença comercial.

O SPF pode ser criado como um dos seguintes no Luxemburgo:

  • uma sociedade anónima (société à responsabilité limitée – SARL),
  • uma sociedade anónima (société anonyme – S.A.),
  • uma sociedade limitada por acções (société en commandite par actions – S.C.A.) ou,
  • uma empresa cooperativa (société cooperative – S.C.) organizada como uma S.A.

Os requisitos relativos à constituição, capital social mínimo, representação, assembleias gerais anuais, contas anuais, etc., aplicar-se-ão de acordo com as particularidades da forma jurídica escolhida, mas com opções estruturantes significativas, a fim de oferecer aos investidores veículos à medida.

O SPF Actividades e Objectivos Elegíveis

Objectivo

O objectivo empresarial de um SPF é restrito à aquisição, detenção, gestão e alienação de instrumentos financeiros, dinheiro e outros tipos de activos. O SPF luxemburguês não pode executar qualquer tipo de actividade comercial. O SPF luxemburguês pode desenvolver, adquirir, gerir e vender uma carteira de títulos concedidos por organizações públicas ou privadas no Luxemburgo ou no estrangeiro. Um SPF pode pedir emprestado a uma instituição bancária ou a um accionista.

Actividades SPF

Actividades autorizadas

O SPF luxemburguês está autorizado a deter participações no capital, dado que não impede a gestão da empresa em que tais participações são detidas pelo SPF.

Para além da retenção de juros ao abrigo da Directiva da Poupança, os dividendos e juros pagos a não residentes não serão sujeitos a qualquer imposto luxemburguês. Os ganhos realizados por não residentes devido à venda de uma participação num SPF ou devido à liquidação de um SPF não estarão sujeitos a impostos no Luxemburgo.

Devido ao seu estatuto fiscal único, o SPF não pode aceder aos benefícios permitidos ao abrigo de tratados de dupla tributação.

Actividades proibidas

Existem várias actividades proibidas sujeitas ao SPF, entre elas, mas não exclusivamente:

  • Concessão de empréstimos: o SPF não está autorizado a prestar qualquer tipo de serviços, incluindo a concessão de empréstimos remunerados. Mas pode fazer adiantamentos em dinheiro ou garantir as responsabilidades de uma empresa na qual detém participação, mas apenas numa base secundária e sem remuneração.
  • Detenção de bens imobiliários: o SPF pode não investir directamente em bens imobiliários, mas pode atingir participações em empresas ou outras entidades não transparentes que detenham bens imobiliários.
  • Detenção de propriedade intelectual: o SPF não está autorizado a deter directamente qualquer tipo de propriedade intelectual.

SPF Investidores elegíveis

  • Particulares que gerem a sua riqueza privada,
  • Entidades patrimoniais que actuam para um ou vários indivíduos (trusts, escritórios familiares),
  • Pure Holdings: pode ser um accionista de uma SPF caso os accionistas desta holding sejam indivíduos. Mas tal exploração não deve exercer qualquer actividade comercial
  • Intermediários: estas são entidades que actuam em nome de particulares. Os fiduciários também podem ser qualificados como intermediários.

O regime fiscal da sociedade luxemburguesa de gestão do património familiar

Considerado como uma extensão específica da propriedade privada de um indivíduo e não estando envolvido em actividades comerciais, um SPF é uma empresa neutra em termos fiscais, que está isenta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, do imposto municipal sobre as empresas e do imposto sobre o património líquido.

Além disso, os seguintes estatutos fiscais aplicam-se a um SPF:

  • A distribuição de dividendos aos investidores não está sujeita a qualquer imposto retido na fonte
  • Não há retenção na fonte sobre o pagamento de juros, a menos que se aplique a Directiva de Poupança da UE.
  • Nenhum imposto sobre ganhos de capital e receitas de liquidação auferidas por investidores não residentes.
  • Aplica-se uma taxa de subscrição de 0,25% calculada sobre o valor do capital social realizado mais o prémio de emissão.
  • Não tem acesso aos tratados fiscais e directivas europeias, e não está sujeito a obrigações em matéria de IVA

De um ponto de vista fiscal, o SPF é uma estrutura muito benéfica, no entanto, deve também cumprir vários requisitos fiscais, tal como atribuídos pelas autoridades luxemburguesas.

Sendo um dos importantes centros financeiros do mundo, o Grão-Ducado do Luxemburgo oferece um quadro jurídico atraente aos investidores e empresários que desejem confiar a uma estrutura empresarial dedicada a gestão da totalidade ou de parte dos seus activos.

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