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A indústria do capital privado (PE) nos Estados Unidos (EUA ) está a prosperar, e muitas empresas estão a procurar expandir as suas operações no estrangeiro. A indústria do capital privado em Nova Iorque é uma das maiores e mais influentes do mundo. Com uma rica história de investimento que remonta aos anos 60, a cidade é o lar de numerosas grandes empresas e fundos de investimento de capital privado. A indústria de private equity de Nova Iorque é conhecida pela sua abordagem competitiva e inovadora ao investimento, com ênfase na identificação e aquisição de activos subvalorizados e na promoção do crescimento através de melhorias operacionais. As empresas de capital privado em Nova Iorque investem numa vasta gama de indústrias, incluindo tecnologia, cuidados de saúde, energia, e bens de consumo, e os seus investimentos envolvem frequentemente compromissos significativos de capital, aquisições de empresas alavancadas, e outras formas de financiamento. Hoje em dia, as empresas de capital privado de Nova Iorque procuram atrair investidores europeus.

Um destino popular para estas empresas é a Europa, e em particular, o Luxemburgo. Este pequeno país tornou-se um centro para fundos de investimento devido à sua regulamentação e sistema fiscal favoráveis, tornando-o uma opção atractiva para as empresas de PE dos EUA que procuram investir na Europa.

Tipos de Fundos de Investimento Regulamentados do Luxemburgo

OICVM

O OICVM (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities) é um tipo de fundo de investimento regulamentado que permite a comercialização de valores mobiliários em toda a União Europeia (UE). Estes fundos estão sujeitos a regras de investimento rigorosas e devem ser autorizados pelo regulador luxemburguês, a Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF).

Parte II da Lei de 17 de Dezembro de 2010

O Fundo da Parte II da Lei de 17 de Dezembro de 2010 rege a gestão dos fundos de investimento no Luxemburgo e prevê a criação de fundos destinados a investidores profissionais. Estes fundos devem aderir a restrições específicas de investimento e requisitos de diversificação, e estão sujeitos à supervisão da Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF), a entidade reguladora luxemburguesa. O Fundo da Parte II é uma opção popular para as empresas de participações privadas que procuram lançar o seu fundo de investimento no Luxemburgo devido à sua regulamentação e sistema fiscal favoráveis.

SIFs e SICARs

SIFs (Specialized Investment Funds) e SICARs (Société d’Investissement en Capital à Risque) são dois tipos adicionais de fundos de investimento regulamentados que estão disponíveis no Luxemburgo. Os SIF são veículos de investimento flexíveis que podem investir numa vasta gama de activos, enquanto os SICAR são concebidos especificamente para investimentos de capital de risco e participações privadas.

Tipos de fundos de investimento luxemburgueses não regulamentados

RAIFs

Os RAIF (Fundos de Investimento Alternativo Reservados) são um tipo de fundo de investimento não regulamentado no Luxemburgo. Ao contrário dos fundos regulamentados, os RAIF não estão sujeitos a autorização ou supervisão pelo CSSF, mas devem ser geridos por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) autorizado. Os RAIF oferecem mais flexibilidade em termos de estratégia de investimento e podem ser criados mais rapidamente do que os fundos regulamentados.

SLPs e SOPARFIs

SLP (Special limited partnership) e SOPARFIs (Société de participations financières) são dois outros tipos de fundos de investimento não regulamentados que estão disponíveis no Luxemburgo. Os SLP são semelhantes aos SICAR na medida em que são concebidos para investimentos de capital de risco e participações privadas, enquanto os SOPARFIs são utilizados para a detenção e gestão de investimentos.

Securitização

Os veículos de securitização são um tipo de fundo de investimento especializado na securitização de activos, tais como hipotecas ou empréstimos para automóveis, e na emissão de títulos garantidos por estes activos. Estes veículos são normalmente utilizados para operações financeiras estruturadas e oferecem vantagens fiscais aos investidores.

Criação de um Fundo de Investimento no Luxemburgo

O primeiro passo para a criação de um fundo de investimento no Luxemburgo é escolher o tipo de fundo que melhor se adapta à estratégia de investimento. Esta decisão será baseada numa série de factores, incluindo o tipo de activos a investir, o mercado alvo, e as restrições de investimento e requisitos de diversificação.

Uma vez seleccionado o tipo de fundo, o passo seguinte é formar uma empresa de gestão de fundos que será responsável pela gestão do fundo. Esta empresa deve estar registada no Luxemburgo e deve nomear um depositário com sede no Luxemburgo para supervisionar os activos do fundo.

A sociedade gestora do fundo deve então elaborar um prospecto, que é um documento que descreve os objectivos, estratégias e riscos de investimento do fundo. O prospecto deve ser aprovado pelo CSSF antes de o fundo poder ser comercializado aos investidores.

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