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A República Checa é um dos países europeus mais desenvolvidos.

Está localizado no coração da Europa e oferece algumas vantagens sobre a maioria dos outros países europeus para a criação de empresas. Isto inclui uma excelente infra-estrutura, uma mão-de-obra qualificada e bem instruída, e baixos custos de mão-de-obra.

Formas de sociedades comerciais e capital social mínimo na República Checa

A Lei das Sociedades Comerciais da República Checa, 2012, é a principal legislação que regula o registo e o funcionamento das empresas na República Checa.

A Lei das Sociedades Comerciais da República Checa reconhece uma variedade de entidades jurídicas e formas de sociedades comerciais sob as quais é possível fazer negócios na República Checa.

As formas jurídicas de sociedades comerciais que são geralmente utilizadas e encontradas pelos investidores estrangeiros são:

  • Sociedade de responsabilidade limitada (s.r.o. ou společnost s ručením omezeným) LLC é uma sociedade cujo capital social é constituído por investimentos, previamente acordados, pelos seus membros. De acordo com a Lei das Sociedades Comerciais da República Checa, a contribuição mínima de cada accionista é no montante de CZK 1.
  • Sociedade anónima (a.s. ou akciová společnost): esta estrutura societária pode ser fundada por um acordo privado de subscrição de todas as acções, ou por uma chamada pública para a subscrição de acções. O capital mínimo registado exigido é de 2.000.000 CZK.
  • Sociedade comercial em comandita simples (k. s. ou komanditní společnost): nesta forma de sociedade checa, pelo menos um sócio deve ter responsabilidade ilimitada e pelo menos um sócio deve ter a sua responsabilidade limitada ao montante do seu investimento registado na sociedade. A contribuição mínima do parceiro limitado deve ser fixada nos Estatutos da Associação.
  • Sociedade em nome colectivo (v. o. s. ou veřejná obchodní společnost): é uma sociedade da qual cada sócio tem o privilégio de agir em nome da sociedade e é ilimitada, conjunta e solidariamente responsável pela obrigação da sociedade. Não há nenhum requisito de capital mínimo registado, para esta forma de sociedade.
  • Cooperativa (druzstvo): esta forma de sociedade pode ser estabelecida por um mínimo de cinco pessoas singulares ou duas entidades jurídicas. A Lei das Sociedades Comerciais da República Checa não estabelece o montante de capital mínimo registado para esta forma de sociedade.
  • Sociedade europeia (evropská společnost): o principal objectivo da introdução desta estrutura societária é permitir a criação e gestão de sociedades de dimensão europeia, livres de obstáculos decorrentes de diferenças e aplicação territorial limitada do direito nacional das sociedades.
  • Agrupamento europeu de interesse económico (evropské hospodářské zájmové sdruizení): esta forma de sociedade pode ser criada por pelo menos duas empresas, que têm a sua administração central em diferentes Estados Membros.
  • Sociedade cooperativa europeia (evropská druzstevní společnost): esta sociedade pode ser fundada por um mínimo de cinco pessoas singulares ou entidades jurídicas – estas devem ser residentes de pelo menos dois Estados Membros diferentes da União Europeia.
  • Sucursal (pobočka (se registada no Registo Comercial-odštěpný závod)): uma sucursal não é uma entidade jurídica checa, mas uma representação comercial da sua empresa-mãe estrangeira. Não há capital mínimo registado necessário para a sucursal.

Algumas das estruturas da empresa acima referidas devem ser registadas no Registo Comercial.

Documentos necessários para registar a sua empresa checa

O documento mais significativo exigido ao fundar uma empresa na República Checa são os Artigos de Associação / Acto Fundacional.

Outros documentos impostos estão sujeitos a condições. Normalmente, também é necessário o seguinte:

  • provas de um director executivo sobre a sua capacidade de desempenho num cargo do órgão estatutário da empresa
  • extracto do Registo Criminal para todos os representantes e sócios da empresa
  • confirmação do pagamento de capital registado
  • contrato de arrendamento
  • lista dos gestores da empresa e a sua assinatura e consentimento para o registo no Registo Comercial
  • uma licença comercial ou licença para outro tipo de actividade comercial

Principais passos para abrir a sua empresa na República Checa

O processo de formação de empresas na República Checa é o seguinte:

  • Selecção do nome: Deve ser nomeado um nome único para a empresa e o nome da empresa nomeado deve ser verificado com o Registo do Tribunal Comercial Regional.
  • Selecção do tipo de forma de negócio: ao iniciar um negócio na República Checa, o proprietário deve decidir de que forma o negócio deve ser estabelecido. A criação de uma sucursal de uma entidade estrangeira ou o estabelecimento de uma empresa ao abrigo das leis da República Checa são as duas principais opções a considerar.
  • Pesquisar e escolher um endereço legal: a sede social deve estar na República Checa e ser mantida na República Checa.
  • Abrir uma conta da empresa num banco da República Checa e transferir o capital essencial (se aplicável)
  • Preparar todos os documentos necessários (tais como o artigo de associação) e certificá-los com um notário nacional.
  • Registar a empresa no Registo Comercial: uma vez assinados e autenticados os documentos da empresa, os representantes da empresa devem registar a entidade jurídica no Registo Comercial.
  • Registe-se na repartição de finanças.

Depois de completar todas as etapas, a empresa pode iniciar com segurança e legalmente as suas actividades comerciais na República Checa.

Tributação de empresas na República Checa

Tal como outros países, a República Checa tem muitos impostos diferentes e outros encargos semelhantes. As mais importantes e as suas taxas são indicadas abaixo:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas: 19%
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: 15%
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): 21% para a maioria dos produtos e serviços, 15% para alimentos, plantas, etc. 10% para medicamentos especiais, livros, etc.

Requisitos relacionados com a gestão de empresas na República Checa

Sociedade de responsabilidade limitada (společnost s ručením omezeným): esta empresa é supervisionada por um ou mais directores-gerais, que podem agir em nome da empresa e assinar em seu nome. A gestão adaptável pode ser dada nos estatutos da associação.

Sociedade anónima (akciová společnost): esta empresa pode ser gerida por um conselho de administração e controlada por um conselho fiscal, ou pode ser criado um conselho de administração e nomeado um director estatutário.

Relativamente a outras formas de sociedade, o seu órgão estatutário será indicado nos estatutos da sociedade.

Note-se que os membros do órgão estatutário devem ter pelo menos 18 anos de idade, devem ter capacidade legal e não deve haver limitações ao seu funcionamento do comércio de acordo com a Lei de Licenciamento Comercial e outros regulamentos legais.

Relativamente aos estrangeiros: os estrangeiros que irão formar o órgão estatutário da empresa devem provar a sua integridade moral, adquirindo e submetendo a verificação dos antecedentes criminais do estado de cidadania.

Além disso, relativamente à identidade dos directores-gerais e accionistas da empresa, esta é declarada publicamente no Registo Comercial, com excepção das sociedades anónimas em que a identidade dos accionistas não é revelada publicamente.

Limitações para indivíduos ou empresas estrangeiras sobre empresas da República Checa

As pessoas singulares e colectivas estrangeiras gozam dos mesmos direitos e têm as mesmas responsabilidades que as pessoas checas e não podem ser segregadas.

As pessoas singulares ou colectivas estrangeiras estão autorizadas a conduzir actividades comerciais nas mesmas circunstâncias e na mesma medida que as empresas checas.

Podem tornar-se fundadores ou co-fundadores de uma empresa, ou podem juntar-se a uma empresa checa já existente. Podem também adquirir acções de uma empresa.

Cumprir os requisitos

Os accionistas de empresas checas são obrigados a realizar pelo menos uma reunião anual para votar sobre itens específicos, tais como autorização de demonstrações financeiras, pagamento de dividendos ou cobertura de perdas, e eleição de auditores. As reuniões são obrigatórias para as decisões normais sobre a nomeação dos membros do conselho de administração, conselho fiscal e alterações aos estatutos da sociedade.

Uma Assembleia Geral da empresa decide sobre a distribuição de dividendos no prazo de seis meses a partir do final do período contabilístico anterior.

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