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Devido à sua regulamentação saudável, direito das sociedades flexível, e legislação sobre títulos e fundos fiduciários, a Maurícia é considerada como um importante centro financeiro.

Pretende tornar-se uma empresa de corretagem e oferecer contas geridas e auto-trading para clientes e permitir actividades de negociação em CFDs, FX, Acções, Obrigações, Commodities, …? A Maurícia é o centro financeiro ideal para si.

A Maurícia oferece a vantagem de uma lei moderna de valores mobiliários que se adapta a vários requisitos, um baixo imposto sobre as sociedades para uma empresa forex, um prazo razoável para a emissão de licenças, bem como um requisito de capital mínimo competitivo.

Como um novo corretor de divisas que procura entrar no mercado cambial, é obrigatório solicitar uma licença. A seguir, o que precisa de saber sobre a obtenção de uma licença de câmbio nas Maurícias.

Licença de corretores de investimento das Maurícias

De acordo com o Mauritius Securities Act, existem algumas classificações de licença das Maurícias Forex. Cada classificação tem as suas actividades autorizadas, capital mínimo realizado, e taxas governamentais. No entanto, a mais geralmente utilizada para a sua vasta gama de actividades comerciais e requisitos de capital mais pequenos é a “Licença de Negociante de Investimento” das Maurícias.

A Mauritius Investment Dealer Licence, administrada pela FSC(Mauritius Financial Services Commission), autoriza o titular a estabelecer uma plataforma de negociação nas Maurícias e a negociar títulos e valores mobiliários relacionados em nome dos clientes.

A Licença de Negociante de Investimento da Maurícia está devidamente autorizada a executar ordens para clientes, gerir carteiras de clientes e dar aconselhamento sobre transacções de títulos a clientes.

Vantagens da licença de câmbio das Maurícias

Sendo o produto de um sistema financeiro tão bem regulado, a licença das Maurícias tem a mesma reputação e transparência associadas ao sistema financeiro das Maurícias. Além disso, é uma baixa taxa de imposto sobre as sociedades de 3%, protecção da privacidade e dos bens, e restrições favoráveis ao cumprimento.

Actividades de concessionário de serviço completo autorizadas

Uma licença de Concessionário de Serviço Completo das Maurícias é a opção mais ideal para clientes internacionais, uma vez que permite que as empresas realizem o conjunto completo de actividades.

A licença de Dealer Full Service da Maurícia actua como intermediário na execução de transacções de valores mobiliários para clientes

A licença do Concessionário de Serviço Completo das Maurícias também permite ao licenciado

  • para negociar títulos como mandante com a expectativa de revender estes títulos ao público,
  • dar conselhos de investimento que são secundários ao curso normal das suas actividades comerciais,
  • para subscrever ou distribuir títulos em nome de um emitente, e
  • para gerir as carteiras dos clientes.

O licenciado deve ter uma cobertura de indemnização profissional que difere de acordo com o volume de actividades e risco do seu negócio.

Requisitos para o pedido de licença de corretor de investimento da Maurícia

  • Requisito de capital: as empresas que se candidatam ao Concessionário de Serviço Completo da Maurícia, excluindo a licença de subscrição, devem apresentar sempre um requisito mínimo de capital de pelo menos 1.000.000 de MUR ou um montante equivalente.
  • Um veículo empresarial: as empresas que solicitam esta licença devem também ter uma Empresa de Categoria 1 Global Business (GB) – GB é um quadro disponível nas Maurícias para uma empresa residente que se propõe realizar actividades comerciais fora das Maurícias. Será aplicado um imposto de 3% à Mauritius Global Business, também a Mauritius GB terá acesso aos tratados de dupla tributação da Maurícia.
  • Directores e accionistas: são necessários pelo menos dois directores residentes com reuniões de administração realizadas na Maurícia, e um mínimo de um accionista. Podem ser de qualquer nacionalidade.
  • Qualificação do pessoal e exigência contabilística: o pessoal empregado deve ter experiência e qualificação adequadas, conforme exigido pela Lei dos Valores Mobiliários Mínimos Necessários. Além disso, os requisitos contabilísticos trimestrais devem ser feitos a partir das Maurícias, pelo que é obrigatório um auditor local.

A firma é obrigada a apresentar demonstrações financeiras auditadas no prazo de seis meses após o final do exercício financeiro. Os prestadores de serviços e os escritórios físicos locais também são obrigatórios

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