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O Fundo de Investimento Alternativo Reservado(RAIF) é um achado regulamentado sem supervisão direta da Comissão de Supervisão do Setor Financeiro (CSSF). Ele concede aos gestores de fundos a excelente oportunidade de criar uma nova forma de fundo de investimento alternativo (FIA).

Esta nova estrutura de fundos, promulgada em 23 de Julho de 2016, combina as características atractivas e a flexibilidade estruturante dos veículos regulados existentes sem a aprovação ou supervisão prévia da Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).

Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) assume a forma de um invólucro regulamentar em torno de um veículo de fundos luxemburguês, que pode assumir a estrutura de uma sociedade anónima, de uma sociedade em comandita por acções, de uma sociedade em comandita simples ou de um acordo contratual.

Informações práticas sobre a formação do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF)

Sem supervisão directa pela Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF)

  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado(RAIF) qualifica-se como um fundo regulamentado.
  • O cumprimento da regulamentação será supervisionado por um gestor de fundos de investimento alternativo (GFIA).
  • Todos os fundos estruturados como um Fundo de Investimento Alternativo Reservado são classificados como fundos de investimento alternativo, o que significa que estarão sob a Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD).
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado(RAIF) deve nomear um gestor de fundo de investimento alternativo externo autorizado, estabelecido no Luxemburgo ou em outro país membro da UE. Pode também ser estabelecido num país não comunitário na presença de um passaporte de Gestor de Fundo de Investimento Alternativo.
  • Tal como outros fundos de investimento alternativos no Luxemburgo, um Fundo de Investimento Alternativo Reservado deve nomear um depositário, um administrador e um auditor domiciliados no Luxemburgo.
  • O papel da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) limita-se apenas à supervisão do Gestor do Fundo de Investimento Alternativo (GFIA).
  • A Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) não terá qualquer envolvimento directo no funcionamento do veículo do fundo. Ao contrário dos fundos de investimento regulamentados, a Comissão para a Supervisão do Setor Financeiro (CSSF) não precisará aprovar nenhum documento de comercialização ou constitucional de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF).
  • É dever do gestor do Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) assegurar a conformidade do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) com a Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD).
  • A abordagem regulatória simplificada torna os Fundos de Investimento Alternativos Reservados (FRAI) mais rápidos e eficientes de estabelecer do que os veículos de fundos regulamentados.
  • será necessário pouco tempo para trazer um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) para o mercado.
  • A gestão e operação contínua de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado é mais eficiente do que a de um Fundo de Investimento Especializado ou Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR).

Fundo Compartimentado

Diversificação de Riscos

  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado é considerado como aderindo a certas regras de diversificação de risco.
  • As regras de diversificação aplicáveis a um Fundo de Investimento Alternativo Reservado são semelhantes às dos Fundos de Investimento Especializado (SIFs) e da Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR).
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) está autorizado a investir em qualquer tipo de activo, mas não pode investir mais de 30% do seu património líquido ou dos seus compromissos num único activo.
  • As regras de diversificação não são aplicáveis a fundos de investimento alternativos reservados, estabelecidos como fundos compartimentados.

Vantagens Fiscais

  • Desde que um Fundo de Investimento Alternativo Reservado cumpra os requisitos relevantes de diversificação de risco, terá o mesmo tratamento fiscal que os veículos regulamentados, dependendo das classes de activos que detém.
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado está isento de impostos, excepto o imposto anual de subscrição de 0,01% do seu património líquido.
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado estruturado como uma parceria será tratado como uma entidade fiscal transparente para fins fiscais.

Regulamentos de Direito

  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) será regido pelas disposições relevantes da Lei das Sociedades Comerciais de 1915 e pela Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos, mas de outra forma pode gozar de total liberdade contratual.

Capital Variável

  • Apenas Fundos de Investimento Alternativos Reservados podem ser constituídos com capital variável e podem usar o rótulo como SICAV (Sociedade de Investimento em Capital Variável).
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) constituído como uma sociedade de investimento com capital variável pode emitir e resgatar acções sem limitações.
  • As ações de uma sociedade de investimento em capital variável podem ser emitidas sem valor nominal e seu valor flutua automaticamente com o valor de uma sociedade de investimento de capital variável.
  • Um fundo de investimento alternativo não regulamentado estruturado como uma parceria limitada pode alcançar os mesmos resultados através do funcionamento do acordo de parceria.

Documento de oferta

  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) deve preparar um documento de oferta, incluindo certas informações prescritas pela Lei do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e pela Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD).
  • No caso de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) multi-compartimento, os documentos de oferta podem ser preparados por compartimento, ou todos os compartimentos também podem ser cobertos por um documento de oferta guarda-chuva.
  • Um fundo de investimento alternativo não regulado está sujeito aos requisitos de divulgação da Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD).

Fundo Comum

  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) pode adoptar a forma jurídica do fundo comum de investimento amplamente utilizada pelos investidores que procuram um veículo transparente em termos fiscais, um veículo comum de escolha para a maioria das jurisdições investidoras.

Capital Mínimo

  • Os Fundos de Investimento Alternativo Reservados (RAIFs) devem ter um capital mínimo dentro de um período de tempo pré-determinado.
  • Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) é obrigado a cumprir as regras aplicáveis à forma jurídica que optaram por adoptar, de acordo com a Lei das Sociedades Comerciais de 1915.

Imposto de Subscrição

  • Os Fundos de Investimento Alternativo Reservados (RAIF), excepto os que adoptaram a forma jurídica de capital de risco, estarão sujeitos a uma taxa de subscrição anual de 0,01% do seu valor patrimonial líquido.

A estrutura do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) é uma opção de estruturação atractiva e altamente credível para iniciadores e investidores no Luxemburgo. É a estrutura de fundos mais amigável para o investidor, e está orientada para se tornar um veículo de go-to-suck para os gestores que estruturam seus fundos para atrair os investidores que requerem certos tipos de fundos. Damalion oferece soluções abrangentes de consultoria para iniciadores e investidores de fundos no Luxemburgo. Desde a formação da empresa até à gestão, a nossa equipa de consultores empresariais irá emprestar a nossa ajuda especializada em cada passo do caminho. Oferecemos o alcance e a visão da nossa equipa de rede global de serviços, combinados com o conhecimento e grande compreensão dos mercados locais no Luxemburgo e em outras jurisdições. Contacte hoje um especialista da Damalion para saber mais.

Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.