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Entre um fundo de investimento alternativo reservado (RAIF) ou um fundo de investimento especializado (SIF), os investidores sofisticados estão curiosos para saber qual destes dois é um melhor veículo de investimento.

O que os investidores devem saber é que ambos os veículos de investimento têm seu próprio conjunto de vantagens que correspondem a diferentes necessidades. Fatores como tempo de comercialização, perfil do investidor, local de origem dos investidores e montante de capital alvo devem ser considerados sempre que um investidor decidir entrar no mercado luxemburguês.

Enquanto estes dois veículos de investimento compartilham atributos semelhantes, ainda são tecnicamente dois tipos diferentes de soluções de gestão de riqueza. Vamos primeiro analisar mais de perto as semelhanças entre eles. A RAIF e a SIF podem investir em todos os tipos de ativos e oferecer uma escolha mais ampla de formas legais. Além disso, ambos os veículos de investimento podem ser estabelecidos como uma empresa de investimento com capital variável, como no caso de uma SICAV.

Um SIF é tipicamente elegível como um fundo de investimento alternativo, enquanto um RAIF, em essência, é um fundo de investimento alternativo. Tanto a RAIF quanto a SIF também se beneficiam do mesmo conjunto de tratamentos fiscais sob a lei luxemburguesa.

O SIF, sendo um veículo regulamentado, passa por um meticuloso processo de autorização antes de poder ser um veículo de investimento legalmente estabelecido em Luxemburgo. Tem que passar pelas autoridades de supervisão financeira de Luxemburgo, a CSSF, o que significa que os investidores precisam estar preparados com todas as exigências durante a instalação de um SIF. Um RAIF passa por um processo de configuração mais rápido, pois é o principal catalisador que introduziu a estrutura de fundos de investimento alternativos no sistema jurídico luxemburguês. Além disso, o RAIF é um veículo de investimento que não está sob a supervisão direta do CSSF; portanto, desfruta de maior flexibilidade durante o ciclo de vida de um fundo. Enquanto os investidores SIF precisam aprovação da CSSF para fazer alterações na documentação, não é necessário que a RAIF passe pelo mesmo processo.

Uma qualidade distinta que torna o SIF um veículo de investimento mais atraente é que ele pode ser criado tanto como um fundo de investimento alternativo administrado interna ou externamente, enquanto o RAIF só pode ser administrado por um AIFM externo (exceto para RAIFs atuando no melhor interesse do público e administrado por organizações supranacionais como o FEI ou o BEI). Em alguns casos, um veículo administrado internamente acaba sendo uma escolha mais ideal para os clientes, uma vez que não ganha com todos os passaportes elegíveis sob AIFMD. Finalmente, o RAIF é geralmente o veículo de investimento de entrada que permite aos investidores ganhar na faceta “time to market”. Eventualmente, um RAIF se transforma em um SIF quando decidido como uma solução mais inteligente a longo prazo. O RAIF é tipicamente o veículo de co-investimento preferido ao lado do SIF devido a suas características de maior flexibilidade.

Breve visão geral da RAIF e da SIF

Fundo de Investimento Alternativo Reservado

Introduzido em julho de 2016, o Fundo de Investimento Alternativo Reservado ou RAIF foi projetado para revolucionar o cenário do fundo de investimento alternativo de Luxemburgo. A flexibilidade inerente e a velocidade de implantação facilitada por um gestor de fundos de investimento alternativo a torna uma opção atraente entre os investidores estrangeiros.

Embora a RAIF compartilhe muitas qualidades como o achado de investimento especializado de Luxemburgo há muito estabelecido das estruturas SIF, a RAIF tem algumas características chave que a fazem sobressair.

  • Configuração mais rápida
  • Custo de incorporação mais barato
  • Administrado por um gestor externo de fundo de investimento alternativo domiciliado em Luxemburgo ou em qualquer outro estado membro da UE
  • A estrutura do fundo protege os investidores e garante a transparência
  • Ao contrário da SICAF e da SICAR, a RAIF não está sob a supervisão direta ou aprovação da CSSF e se enquadra na Diretiva de Gestores de Fundos de Investimento Alternativos.

Adoção bem sucedida

Desde seu lançamento, houve um crescimento considerável no número de RAIFs que estão sendo estabelecidas em Luxemburgo. Embora o RAIF possa não ser tão bem sucedido quanto o SIF, ele pretende se tornar um veículo secundário, pois os investidores convertem seus produtos no novo fundo que garante uma configuração mais rápida, maior flexibilidade, tempo de fechamento mais rápido e sem qualquer demora na aprovação das autoridades reguladoras.

Embora os investidores possam optar pela RAIF, ainda há muitos que optam por permanecer como SIF devido a alguns fatores:

  • Custo adicional
Ao criar um RAIF, são necessários mais advogados no momento do lançamento, com honorários a serem pagos anualmente.
  • Flexibilidade regulatória

Enquanto a maior flexibilidade regulatória torna o RAIF atraente, alguns investidores (normalmente não regulados) preferem ter supervisão regulatória direta.

  • Necessidade de capital

A exigência de capital mínimo para estabelecer um RAIF é de 1,25 milhões de euros que é necessário dentro de 12 meses após a autorização.

Quando o tamanho e o escopo do fundo não se enquadrarem necessariamente nas regras da AIFM, o gestor do fundo recomendará a criação de um SIF ou SICAR.

Fundo de Investimento Especializado

O Fundo de Investimento Especializado ou SIF é um veículo de investimento regulamentado de Luxemburgo para os investidores bem informados, institucionais e qualificados. Um SIF pode assumir a forma legal de um fundo comum de investimento ou pode ser incorporado como uma empresa de investimento fixo ou variável (SICAF e SICAV).

Um SIF é projetado especificamente para permitir que os investidores invistam ativos alternativos, inclusive:

  • Derivativos, tais como futuros e opções
  • Estratégias de fundos de hedge
  • Fundos
  • Coleções como obras de arte, carros antigos, diamantes, vinhos e jóias
  • Imóveis
  • Estratégias de crédito, tais como títulos, empréstimos diretos, alto rendimento e opções peer-to-peer
  • Outros tipos de investimentos alternativos, sem limitação

Por regra, é feita uma exceção que qualquer um dos bens de um SIF não deve exceder 30% do seu AUM total.

Uma SICAV e SICAF podem ser criadas nas seguintes formas legais:

  • Sociedade Anônima (PLC)
  • Companhia Limitada Privada (LTD)
  • Sociedade Anônima Limitada por Ações (SCA)
  • Empresa cooperativa organizada por uma sociedade anônima ou COOPSA
  • Sociedade Limitada Especial ou SLP

Cada SIF pode ser estabelecido como um fundo solitário ou um fundo guarda-chuva com múltiplos compartimentos, cada um dos quais apresenta uma política de investimento diferente com classes de ações ilimitadas, dependendo das necessidades específicas dos investidores e de sua estrutura de taxas correspondente.

As estruturas podem ser estruturas com extremidades abertas ou fechadas. Por regra, um FCP não tem personalidade jurídica e deve estar sob uma empresa de gestão separada, sediada em Luxemburgo.

Bens Elegíveis para um SIF

A principal característica de um SIF é a falta de limitações no tipo de ativos nos quais pode investir e um regime de supervisão indulgente. Dado que são permitidos investimentos para qualquer tipo de ativo, o SIF é ideal para a criação de qualquer coisa desde títulos tradicionais, fundo de mercado monetário, fundo de hedge, fundo de private equity e diversão imobiliária. Uma SIF deve ter uma gestão ativa de portfólio.

Investimentos da SIF que podem ser feitos em qualquer tipo de ativo em Luxemburgo e no exterior:

  • Moedas e metais preciosos
  • Imóveis (comerciais, privados, diretos e indiretos)
  • “Iniciativas de investimento “Clean Tech” ou “Green
  • Microfinanciamento
  • Perturbados, como dívidas, securitização e fundos de abutres
  • Participações privadas, tais como ações, empréstimos e fundos
  • Obrigações, ações, instrumentos financeiros, ETF, outros SIFs e derivativos
  • Estratégias de fundos de hedge, tais como commodities, longo/curto, futuros administrados, tecnologia, e CTA
  • Obras de arte, jóias, relógios, vinhos e carros

Exigência de capital SIF

Para SICAF e SICAV incorporadas:

  • A SCA deve ter um capital mínimo de 31.000 euros no estabelecimento
  • LTD deve ter um capital mínimo de 12.500 euros no estabelecimento
  • A COOPSA não tem exigência de capital mínimo

Um patrimônio líquido mínimo de 1,25 euros deve ser alcançado dentro de um período de 12 meses após a aprovação pela CSSF. Apenas 5% do capital precisa ser pago no momento da subscrição.

TRIBUTAÇÃO DE UM SIF

A SIFS precisa pagar uma taxa anual de subscrição de 0,01% do valor total do ativo a ser pago no último dia de cada trimestre civil.

Investimentos tais como mercados monetários e fundos de pensão ou SIFs investindo em outros fundos são tributados com imposto de subscrição. A mesma regra de tributação se aplica aos fundos de investimento em microfinanças.

Os fundos de investimento que operam como empresas de investimento são obrigados a pagar uma taxa de registro de 75 euros no momento da incorporação. No caso de modificação dos artigos de incorporação e transferência do local efetivo de administração, o SIFS é obrigado a pagar imposto de registro.

A escolha certa entre RAIF e SIF

A decisão de optar pelo RAIF em vez do SIF, SICAR ou um veículo não regulamentado se resume à experiência de um gestor de fundos na identificação das melhores oportunidades de investimento a serem financiadas. Investidores institucionais, companhias de seguros e fundos de pensão preferirão investir em fundos supervisionados e regulamentados. Além disso, o marco regulatório em que o fundo se enquadra é um fator determinante na escolha entre RAIF e SIF.

Damalion tem trabalhado com investidores, ajudando-os a escolher a melhor estrutura de investimento de Luxemburgo para suas necessidades. Se você gostaria de saber mais sobre a RAIF e a SIF, contate nossos especialistas em Damalion hoje.