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A SICAR ou Société d’Investissement en Capital à risque nasceu no Luxemburgo. O Luxemburgo é um dos maiores centros financeiros globais do mundo, beneficiando de regimes jurídicos e fiscais flexíveis e impressionantes.

A indústria luxemburguesa de fundos de investimento é a maior jurisdição domiciliária de fundos da União Europeia e a segunda maior jurisdição domiciliária de fundos do mundo.

Um dos principais veículos do fundo luxemburguês adequado para fundos de capital privado, imobiliários, de risco, mezzanine, e de infra-estruturas, disponível para investidores institucionais, profissionais, e sofisticados, é a société d’investissement en capital à risque (SICAR).

SICAR do Luxemburgo

Um SICAR é um veículo de investimento que foi formulado para investimentos em participações privadas e capital de risco. Qualifica-se geralmente como um fundo de investimento alternativo (AIF) e pode ser vendido a investidores bem informados.

A société d’investissement en capital à risque (SICAR), também conhecida como “sociedade de investimento de capital de risco”, foi criada pela Lei de 15 de Junho de 2004 (alterada em 2013) para dar um veículo personalizado para o investimento de capital privado e de capital de risco.

Formas legais da SICAR

Uma SICAR pode ser incorporada de cinco formas diferentes:

  • uma sociedade limitada por acções (Société en Commandite par Actions),
  • uma sociedade anónima (Société à Responsabilité Limitée),
  • uma sociedade anónima (Société Anonyme),
  • uma sociedade em comandita simples (Société en Commandite Simple) ou
  • uma sociedade cooperativa organizada como sociedade anónima (Société Cooperative organisée sous forme de Société Anonyme).

Uma SICAR pode adoptar uma estrutura aberta ou fechada. E o capital mínimo requerido depende da forma jurídica estabelecida.

Restrições ao investimento

Além do requisito de investir apenas em capital de risco, a Lei SICAR não contém regras ou restrições de investimento e não emprega limites de empréstimo. Além disso, uma SICAR não é obrigada a reconhecer o princípio da diversificação do risco.

Requisitos de revelação

Um SICAR deve preparar um prospecto, um Documento de Informação Chave PRIIP (KID) se os pequenos investidores puderem fazer investimentos, e um relatório anual. Não existe qualquer compromisso de preparar um relatório semestral.

Marketing

Uma SICAR qualificada como FIA e supervisionada por um GFIA autorizado da UE beneficia de um passaporte que permite ao GFIA comercializar as acções ou interesses de parceria da SICAR a investidores profissionais dentro da UE através de um regime de notificação regulador-regulador.

Supervisão

Uma SICAR é autorizada e supervisionada pela autoridade reguladora do sector financeiro, a Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF).

Note-se que a supervisão contínua obrigatória é feita ao preço de uma pequena taxa anual.

Nomeação de um AIFM

Os SICAR que se qualificam como FIA deverão nomear um GFIA, a menos que beneficiem das excepções limitadas previstas pela Lei dos GFIA. O GFIA pode estar no Luxemburgo, noutro Estado-Membro da UE ou num país terceiro. Os SICAR podem atribuir um AIFM externo ou preferir ser geridos internamente. Neste último caso, o próprio SICAR será considerado o AIFM e terá de reconhecer todas as obrigações legais da Lei do AIFM.

Activos elegíveis

As SICARs só podem investir em títulos que representem capital de risco. O capital de risco consiste principalmente em investimentos de alto risco feitos tendo em vista o seu lançamento, desenvolvimento ou cotação numa bolsa de valores. A SICAR pode também deter marginalmente instrumentos financeiros derivados numa base única. O investimento temporário noutros activos é permitido até que se qualifiquem como um investimento em capital de risco.

Investidores Elegíveis

Os investidores numa SICAR devem ser investidores bem informados no seguinte aspecto:

  • investidores institucionais
  • investidores profissionais
  • e outros investidores que verificam por escrito a sua adesão ao estatuto de investidores “bem informados” e que ou investem um mínimo de 125.000 euros ou foram avaliados por uma instituição de crédito, uma empresa de investimento, ou uma empresa de gestão que valida a capacidade do investidor para compreender os riscos atribuídos ao investimento no SICAR.

Tributação

Qualquer SICAR incluída de forma diferente de uma sociedade em comandita simples está sujeita ao imposto luxemburguês sobre o rendimento à taxa normal e pode, por conseguinte, beneficiar da rede de convenções fiscais luxemburguesas, da directiva europeia sobre as sociedades-mãe e afiliadas e das disposições luxemburguesas relativas à isenção de participação.

Mas, os rendimentos da SICAR provenientes directamente de títulos transferíveis não estão incluídos na base tributável da SICAR.

Quando constituída como empresa pública ou sociedade em comandita por acções, os rendimentos resultantes da venda ou liquidação de tais activos são igualmente isentos da base tributável da SICAR.

A SICAR pode registar-se para efeitos de IVA.

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