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O Peru está entre as economias de mais rápido crescimento na América Latina, e os investidores e empresários optam por iniciar um negócio no Peru devido a vários benefícios que este país oferece.

O Peru é um dos países mais favoráveis na América Latina a considerar iniciar um negócio porque as oportunidades que oferece são muitas. O país tem um forte crescimento económico, também não existem restrições no que diz respeito à participação estrangeira, ao câmbio e ao investimento estrangeiro. O processo de instalação de empresas no Perué simples, e a prosperidade dos recursos naturais que o Peru possui, misturada com a facilidade de entrada de entidades estrangeiras fazem do Peru um destino desejável para o investimento estrangeiro.

Estruturas empresariais no Peru

Dependendo da actividade que os investidores planeiam desenvolver, existem vários tipos de entidades jurídicas que os investidores podem utilizar para incorporar empresas no Peru. As principais formas jurídicas de empresas no Peru são as seguintes;

Sociedade Anónima (Sociedad Anónima/S.A)

Este é o tipo mais famoso de entidade jurídica no Peru para negócios, uma vez que é relativamente fácil de abrir. É necessário um mínimo de dois accionistas peruanos ou estrangeiros, que podem ser indivíduos ou entidades jurídicas. A sua responsabilidade é limitada ao montante da contribuição e este tipo de empresa deve ter um Conselho de Administração e um Director Geral.

Corporação Privada Fechada (Sociedad Anónima Cerrada/ S.A.C)

Este tipo de entidade pode ser classificada como estreitamente detida se não tiver mais de 20 accionistas e as suas acções não estiverem cotadas na Bolsa de Valores. A sociedade de capital fechado tem características específicas encontradas numa sociedade de responsabilidade limitada.

Sociedades Anónimas Abiertas/S.A.A. (Publicly-Held Corporations)

Este tipo de sociedade é principalmente formulado para empresas com um grande número de accionistas ou nas quais mais de 35% do capital social pertence a cento e setenta e cinco ou mais accionistas, não incluindo os accionistas cuja participação pessoal é inferior a 0,002% do capital social ou excede 5% do capital social.

Limited Liability Company (Sociedad Comercial de Responsabilidad Limitada/S.R.L)

Sob este tipo de empresa, são permitidos um mínimo de dois e um máximo de vinte sócios. Este tipo de sociedade não emite acções e os requisitos para o seu estabelecimento são os mesmos que para as outras sociedades. O seu capital social está dividido em interesses de propriedade e não pode ser incorporado em títulos.

Ramo (Sucursal)

Este é outro tipo de entidade jurídica no Peru. Está estabelecida fora do seu endereço legal e realiza as mesmas actividades que a sua sede.

Tem representação legal e goza de independência de gestão nas actividades estabelecidas pela empresa-mãe. O capital de uma sucursal é atribuído pela sua empresa-mãe.

Passos para registar uma empresa no Peru

Existem algumas formalidades legais que precisam de ser reconhecidas antes de registar uma empresa no Peru, e elas incluem o seguinte:

  • Seleccionar o tipo de empresa adequado: escolher o tipo de empresa adequado é o primeiro passo ao registar uma empresa no Peru. O tipo de empresa escolhida no Peru tem de alinhar melhor os objectivos e metas empresariais.
  • Seleccionar um nome para a empresa: uma vez seleccionado um nome para a empresa, é necessário procurar a disponibilidade do nome no Registo de Pessoas Colectivas e reservá-lo como o nome da empresa. Este não é um passo obrigatório, mas é recomendado porque facilita o registo da empresa nos registos do Registo Público Nacional.
  • Preparar os Artigos de Incorporação: os artigos de incorporação da empresa têm de ser assinados por um advogado peruano e devem incluir as seguintes informações:
  • Identificação dos accionistas
  • Tipo de empresa
  • Descrição das posições de liderança
  • Objectivo da empresa
  • Estatutos, e
  • Capital autorizado.

Note-se que para registar uma empresa no Peru, também é necessário nomear um endereço da sede social e um representante legal para a empresa. A fim de nomear um representante legal, é necessária uma Procuração (POA), esta POA tem de ser assinada e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Peru.

  • Registar a empresa na SUNARP: o próximo passo obrigatório é processar o registo da escritura pública junto da autoridade de registo, a Superintendência Nacional de Registos Públicos (SUNARP). Uma vez registada na SUNARP, a empresa existe oficialmente.
  • Obter um número de identificação fiscal: em seguida, tem de apresentar os formulários e requisitos necessários à SUNAT, a Autoridade Fiscal Nacional, para obter o número de identificação fiscal. Todos os formulários de registo para SUNAT têm de ser preenchidos pelo representante legal da empresa.
  • Formalizar os livros da empresa: o próximo passo envolvido na formação de uma empresa no Peru é a legalização dos livros e registos contabilísticos estatutários.
  • Obter licença de operação municipal: a Licença de Operação Municipal é necessária para operar em estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais e de serviços profissionais.
  • A Licença Municipal de Operações é a autorização dada pela Câmara Municipal correspondente às empresas para iniciarem as operações. Isto é solicitado no Município do distrito onde a empresa irá operar fisicamente. Segue-se uma inspecção de segurança realizada pelo Instituto Nacional de Defesa Civil (INDECI).
  • Abrir uma conta bancária da empresa no Peru: a etapa final é escolher um banco para abrir a conta bancária da empresa. Fazer uma pequena pesquisa a fim de escolher um banco local que ofereça as melhores estruturas de preços relativamente a transacções internacionais. É recomendável contactar um profissional com conhecimentos sobre este processo.

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