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A Société de Participations Financières do Luxemburgo, conhecida como SOPARFI, é uma entidade empresarial única que oferece uma série de vantagens financeiras. A SOPARFI é uma sociedade holding e financeira utilizada pelos investidores para estruturar os seus investimentos. Embora não seja regida por uma lei específica, a SOPARFI funciona como uma sociedade de capitais sediada no Luxemburgo, sujeita a impostos directos e indirectos, como qualquer outra sociedade de capitais. Este guia analisa os meandros do SOPARFI, esclarecendo as suas vantagens fiscais, regulamentos e as condições que devem ser cumpridas para obter os melhores benefícios fiscais.

Compreender a SOPARFI: Fiscalidade e regulamentação

A SOPARFI opera no âmbito do regime fiscal luxemburguês, que prevê o imposto sobre o rendimento das colectividades, o imposto municipal sobre as empresas, o imposto sobre o património, o imposto de transmissão e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No entanto, a SOPARFI pode reduzir significativamente a sua carga fiscal, concentrando-se na detenção de participações e respeitando a regulamentação específica:

1. Dividendos: Desbloquear as isenções fiscais

A. Isenção de 100% sobre os montantes brutos de dividendos recebidos

Para beneficiar de uma isenção total dos rendimentos de participação, a SOPARFI deve satisfazer as seguintes condições

  • A sociedade-mãe deve ser residente no Luxemburgo e totalmente tributável.
  • A sociedade distribuidora deve ser residente no Luxemburgo e totalmente tributável, residente num país da Comunidade Europeia abrangido pelo artigo 2.º da diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas, ou residente noutro país sujeito a um imposto sobre o rendimento semelhante ao imposto luxemburguês sobre o rendimento das sociedades (pelo menos 10,5%).
  • O beneficiário deve deter ou comprometer-se a deter, diretamente, uma participação que represente pelo menos 10% do capital social ou tê-la adquirido por um montante mínimo de 1 200 000 euros.

Nota: A condição relativa à taxa de imposto de 10,5% não se aplica às empresas da Comunidade Europeia abrangidas pelo artigo 2º da diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas. Isto significa que os dividendos de empresas que não satisfazem esta condição, como as empresas sediadas na Irlanda ou na Madeira com regimes fiscais mais favoráveis, devem, em geral, estar isentos de tributação no Luxemburgo, a menos que se prove um abuso de direito.

  • Atualização: Já não é necessário manter a participação até ao final do ano em que o dividendo é distribuído.
  • Atualização: A condição de propriedade já não se aplica a acções individuais. É agora possível ajustar a percentagem de participação a um determinado nível sem afetar a isenção de rendimentos.

Desde 2001, a isenção dos dividendos foi alargada a entidades transparentes, como as sociedades em comandita luxemburguesas. No que respeita aos investimentos detidos por associações estrangeiras, é necessária uma análise exaustiva para determinar se podem beneficiar da isenção e se, na perspetiva da administração fiscal luxemburguesa, são transparentes do ponto de vista fiscal. As liquidações parciais ou totais são consideradas rendimentos de participações e estão isentas de impostos da mesma forma que os dividendos.

B. Isenção de 50% sobre os montantes brutos de dividendos recebidos

Se as condições para a isenção total dos dividendos recebidos não estiverem preenchidas, 50% dos dividendos brutos podem ser isentos de imposto, desde que o rendimento dos dividendos seja proveniente de:

  • Uma sociedade anónima luxemburguesa totalmente tributável.
  • Uma sociedade residente num país da Comunidade Europeia abrangida pelo artigo 2º da Diretiva “Sociedades-Mães e Afiliadas”.
  • Uma sociedade residente num país com o qual o Luxemburgo assinou uma convenção para evitar a dupla tributação e que está sujeita a um imposto sobre o rendimento semelhante ao imposto luxemburguês sobre o rendimento das sociedades.

2. Mais-valias: Isenções fiscais na alienação de participações

As isenções sobre as mais-valias realizadas com a venda de participações são concedidas se:

  • A empresa é residente no Luxemburgo e totalmente tributável.
  • A sociedade anónima associada é uma sociedade residente no Luxemburgo e totalmente tributável (ou uma sociedade não residente sujeita a um imposto sobre o rendimento semelhante ao imposto luxemburguês sobre o rendimento das sociedades – mínimo de 10,5%), ou uma sociedade residente num país da Comunidade Europeia abrangido pelo artigo 2º da diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas (independentemente do seu regime fiscal).
  • A participação representa pelo menos 10% do capital (ou o seu preço de aquisição é de pelo menos 6 milhões de euros).
  • A empresa beneficiária detém ou compromete-se a deter a participação direta e continuamente durante pelo menos 12 meses e, durante esse período, a taxa de participação não desce abaixo do limiar de 10% (ou o seu preço de aquisição não desce abaixo de 6 milhões de euros).

Nota: A isenção das mais-valias de alienação é igualmente possível se o investimento for detido por entidades transparentes, como as sociedades em comandita simples luxemburguesas. Por conseguinte, mesmo que a condição do período de detenção (12 meses) não seja cumprida, uma mais-valia resultante da venda de uma determinada percentagem de uma participação está isenta de imposto se a empresa se comprometer a deter a parte restante dessa participação durante, pelo menos, 12 meses sem reduzir a taxa de participação para menos de 10% ou o preço de aquisição para menos de 6 000 000 euros.

No caso de uma amortização da participação, uma provisão pode ser deduzida do rendimento tributável. No entanto, se a participação for posteriormente vendida com lucro, é tributável na medida em que não exceda a provisão previamente registada.

3. Distribuição de dividendos: Considerações sobre o imposto retido na fonte

Os dividendos distribuídos por uma SOPARFI a não residentes ou a residentes não sujeitos a imposto sobre o rendimento estão sujeitos a uma retenção na fonte de 15%. Esta retenção na fonte pode ser evitada se a empresa-mãe for:

  • Uma sociedade anónima luxemburguesa de direito luxemburguês, residente e totalmente tributável.
  • Um membro da Comunidade Europeia abrangido pelo artigo 2.º da Diretiva do Conselho das Comunidades Europeias de 23 de julho de 1990 (Diretiva “Sociedades-Mães e Afiliadas”).
  • Uma sucursal de uma tal sociedade ou uma sociedade residente num país com o qual o Luxemburgo tenha assinado uma convenção para evitar a dupla tributação.

Nota: As sociedades beneficiárias podem beneficiar de uma isenção de retenção na fonte se, na data da distribuição dos dividendos, a sociedade-mãe detiver ou se comprometer a deter a sua participação durante, pelo menos, 12 meses, o que satisfaz uma das seguintes condições

  • uma participação com um preço de aquisição de, pelo menos, 1.200.000 euros,
  • ou uma participação que represente pelo menos 10% do capital social da sociedade distribuidora. É de salientar que os tratados bilaterais assinados pelo Luxemburgo para evitar a dupla tributação podem melhorar significativamente estas condições.

4. A Diretiva europeia sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas 90/435/CEE

Não será calculado qualquer imposto com retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos:

  • Se a empresa-mãe se comprometer a manter a sua participação (>10%) na sua filial durante um período de, pelo menos, 24 meses.
  • Se ambas as empresas fizerem parte da Comunidade Europeia.

Em resumo, o Luxemburgo ultrapassou os requisitos da diretiva ao definir as empresas beneficiárias elegíveis.

O SOPARFI, com as suas vantagens fiscais e regulamentos favoráveis, oferece uma proposta interessante para investidores e empresas que procuram otimizar as suas operações financeiras. A compreensão das condições e critérios descritos neste guia completo pode ajudá-lo a tomar decisões informadas ao considerar o SOPARFI como parte da sua estratégia financeira. Quer se trate de capitalizar as isenções fiscais para os dividendos ou as mais-valias, quer se trate de navegar nas considerações relativas à retenção na fonte, a SOPARFI apresenta uma grande variedade de oportunidades no mundo das finanças empresariais no Luxemburgo.

Para registar a sua sociedade financeira e holding luxemburguesa ou a SOPARFI, contacte já o seu especialista Damalion.