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A Bolsa de Valores do Luxemburgo decidiu permitir o registo dos símbolos de segurança na sua Lista Oficial de Valores Mobiliários (SOL).

Esta admissão tem lugar num contexto maior marcado pela dinâmica da digitalização do mercado utilizando tecnologia de cadeia de bloqueio, nomeadamente através da adopção iminente do Regime Piloto da União Europeia, que autorizará o processamento de fichas de segurança através de infra-estruturas de mercado em compatibilidade com os regulamentos relacionados da UE dentro de um período de transição.

As fichas de segurança nativas emitidas em DLT (Distributed Ledger Technology) permitem um processo de emissão e ciclo de vida totalmente digital.

O que são fichas de segurança?

As fichas de segurança são esclarecidas pelo Bolsa de Valores do Luxemburgo (LuxSE) como “instrumentos financeiros que são emitidos e existem num livro razão distribuído, permitindo um processo de emissão e serviço totalmente digital” que proporcionam vantagens semelhantes aos instrumentos financeiros mais formais e têm o potencial de aumentar a eficiência e transparência tornando as transacções mais seguras e mais resilientes.

O benefício de registar o código de segurança no Luxemburgo

A inscrição dos Tokens de Segurança na SOL poderia ter incentivos e benefícios específicos para os emissores, tais como os seguintes:

  • A exibição pública pode aumentar a visibilidade dos Tokens de Segurança e convidar investidores.
  • O registo pode também promover a divulgação de dados significativos sobre preços e títulos, que serão ilustrados.

Tokens de Segurança Âmbito de aplicação

Dada a natureza intrincada destes símbolos, a admissão de símbolos de segurança na Lista Oficial de Títulos (SOL) está sujeita às seguintes normas:

  • Só podem ser admitidos à Lista Oficial de Valores Mobiliários (SOL) emissores qualificados ou com um historial válido que estejam a emitir instrumentos financeiros de dívida.
  • Estes títulos devem ser cotados em moeda fiat.
  • Para serem registadas na Lista Oficial de Títulos (SOL), as ofertas de títulos da DLT (Distributed Ledger Technology) devem ser restritas a investidores qualificados ou atribuídas em denominações grossistas.

Informações relativas à emissão de DLT (Distributed Ledger Technology) Instrumentos Financeiros

No caso de instrumentos financeiros DLT (Distributed Ledger Technology), o Aviso de Informação deve conter as seguintes informações extra.

  • Detalhes sobre os Instrumentos Financeiros DLT relativamente aos procedimentos descritos nos termos e condições dos títulos realizados de forma automatizada dentro do ambiente DLT e do DLT utilizado.
  • Confirmação de que existe um protocolo de contingência ( em caso de falha no DLT ) e permite identificar os titulares dos Instrumentos Financeiros DLT em caso de tal falha.
  • Uma confirmação escrita e estimulada de que os Instrumentos Financeiros DLT estão autorizados como Valores Mobiliários ao abrigo da lei que rege os Instrumentos Financeiros DLT.
  • Ilustração das partes incluídas na emissão, a custódia, a gravação, a transferência, e a confirmação dos Instrumentos Financeiros DLT.
  • Detalhes do processo de pagamento se tal processo incluir a transferência de Tokens de Liquidação.
  • Detalhes dos factores de risco associados principalmente aos Instrumentos Financeiros DLT, ao procedimento de liquidação, e ao DLT subjacente.
  • Considerações ambientais sobre o DLT utilizado.

Conclusão

Embora a negociação de Security Tokens em bolsas de valores regulamentadas ainda enfrente grandes desafios legais, a dinâmica constante nesta área dá garantias sobre o futuro dos instrumentos financeiros e da tecnologia da cadeia de bloqueios.

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