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Escritório Damalion Chile

Fazendo negócios no Chile

O Chile opera como uma república unitária, com administração e poderes de governo nas mãos do Presidente da República. O país está dividido em quinze regiões, que são depois subdivididas em comunas administrativas locais. O Chile adere estritamente à sua forte tradição de republicação e à sua constituição política estratégica.

Nas últimas décadas, o Chile tem gozado de estabilidade política, tendo o Presidente da República sido nomeado através de eleições democráticas. O Congresso Nacional e os deputados do Senado exercem funções legislativas e são eleitos democraticamente também.

Fazer negócios é o Chile está a tornar-se rapidamente uma opção atractiva para investidores e empresas estrangeiras. O país apresenta um ambiente empresarial dinâmico, uma vez que os seus cidadãos assumem o direito à liberdade económica total. As suas legislações e enquadramento económico tornaram-no um ambiente favorável aos negócios entre os investidores internacionais. Entidades estrangeiras e investidores privados podem estabelecer os seus negócios muito facilmente no Chile.

Sistema legal

O sistema legal chileno prevalecente é modelado após os sistemas legais francês e espanhol. O Código Civil de 1985 serve de modelo para outros governos da América Central e do Sul. Existe uma longa lista de códigos e leis actualmente em vigor no Chile. Os mandatos judiciais só são considerados válidos para casos específicos para os quais são entregues. O Chile foi classificado em 23º lugar entre os 168 países e territórios de acordo com o Índice de Percepções de Corrupção de 2015 da Transparency International.

O quadro jurídico do Chile obtém o apoio de um poder judicial independente constituído pelo Supremo Tribunal, Tribunal de Recurso e Juízes de Primeira Instância. Também existem juízes civis, penais e trabalhistas para presidir a tais casos. Os árbitros de recurso são também fornecedores para a resolução de litígios civis e comerciais.

Sistema bancário

O Banco Central do Chile tem um papel autónomo na decisão da taxa de política monetária do país. O Banco Central tem o dever de manter uma taxa de inflação baixa ao longo do tempo. A instituição visa uma taxa de inflação de 3%, com um intervalo de ±1%.

O Chile goza de uma economia aberta, com bancos que utilizam inovações técnicas e directamente ligados a sistemas operacionais e de informação internacionais. Existem duas instituições financeiras primárias no mercado chileno. Em primeiro lugar, os bancos comerciais que oferecem aos titulares de contas uma vasta gama de soluções bancárias. Em segundo lugar, as instituições financeiras com ofertas limitadas e estão limitadas às operações de exportação e importação, subscrição, e outros serviços financeiros.

O Banco Central do Chile também detém os direitos de intervir no mercado para regular as taxas de câmbio estrangeiras. É da exclusiva responsabilidade do Banco Central analisar e avaliar o ambiente financeiro e macroeconómico do país. São também responsáveis pela publicação trimestral do Relatório de Política Monetária do país para discutir as últimas tendências e decisões tomadas em matéria de taxa de política monetária.

Investimentos estrangeiros no Chile

Um investidor estrangeiro que pretenda estabelecer negócios no Chile deve solicitar um certificado à Agência de Promoção do Investimento Estrangeiro no prazo de 15 dias após o registo. O certificado permitir-lhes-á o acesso a sistemas que são utilizados para investimentos estrangeiros directos.

Um certificado emitido a um investidor estrangeiro, seja ele um cidadão privado ou uma entidade jurídica, tem os seguintes direitos:

  • Direito de enviar capital transferido e lucros líquidos de investimentos no estrangeiro, dado que todos os direitos fiscais são cumpridos.
  • Direito de acesso ao mercado de câmbio formal para liquidar moedas em que os investimentos são denominados.
  • Direito de estar isento do imposto sobre vendas e serviços na importação de bens, dado que todos os requisitos de importação estão preenchidos.
  • Direito à não discriminação, ao mesmo tempo que está sujeito às leis comuns aplicáveis aos investidores nacionais.

Os investidores privados e institucionais não chilenos podem fazer negócios no Chile através das seguintes estratégias:

  • Nomeação de um representante

Um representante agirá em nome e assumirá o risco do mandante estrangeiro para a realização de transacções comerciais.

  • Registo de agência ou sucursal de uma entidade jurídica estrangeira

Uma entidade estrangeira deve nomear um agente para estabelecer uma sucursal no Chile. Todos os documentos devem ser devidamente autenticados e traduzidos em espanhol.

  • Criação de uma empresa por acções

A criação de uma empresa por acções deve ter apenas um accionista para que esta possa legalmente fazer negócios no Chile.

  • Criação de uma sociedade ou parceria, na qual é necessário ter um sócio ou accionista

Uma sociedade ou parceria no Chile com um requisito de pelo menos dois sócios ou accionistas, pode ser estabelecida com um ou mais sócios ou accionistas.

  • A empresa individual pode ser criada como uma sociedade de responsabilidade limitada

Uma empresa individual de responsabilidade limitada é única na medida em que o seu activo e passivo estão completamente separados do do indivíduo. Deve haver apenas um indivíduo, local ou estrangeiro, que possa estabelecer uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Tipos de veículos de negócios

Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL)

Características principais

  • Mais comummente utilizado por investidores estrangeiros no Chile.
  • A responsabilidade dos membros é limitada ao seu capital social.
  • As perdas das parcerias não são compensadas pelos rendimentos de outros parceiros.

Parceiros

  • Mínimo de 2, máximo de 59.
  • Dissolvido automaticamente se houver apenas um parceiro.
  • As entidades jurídicas estrangeiras podem ser parceiras.

Quadro regulamentar

  • Não sujeito ao controlo das autoridades reguladoras ou dos organismos públicos no Chile.
  • Não são obrigados a publicar contas.
  • A principal fonte de regulamentação pode ser encontrada na Lei 3.918, no Código de Comércio Chileno, e no Código Civil Chileno.
  • A governação empresarial pode ser encontrada nos estatutos da empresa.

Processo de incorporação

  • Incorporada através de escritura dos seus parceiros através de procuração.
  • A escritura deve conter estatutos que devem ser publicados no Boletim Oficial e registados no Registo Comercial.
  • Todos os parceiros devem concordar unanimemente com quaisquer alterações aos estatutos, tais como mudança de parceiros, objectivo comercial, e poderes de gestão.

Administração

  • Os estatutos da parceria ditam a forma como a parceria deve ser gerida.
  • Poderes de gestão exercidos por um ou mais parceiros. Um Conselho de Administração pode assumir o papel de terceiros.

Capital

  • O capital social mínimo é delineado nos estatutos da sociedade.
  • Não há requisitos para um montante mínimo.
  • As contribuições de capital podem ser em dinheiro, propriedade, tecnologia, ou serviços prestados à parceria.
  • O capital só pode ser aumentado ou diminuído após o acordo de todos os parceiros e conforme emendado na escritura de sociedade.

Limitações de responsabilidade

  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das suas entradas de capital, salvo disposição em contrário na escritura de sociedade.

Distribuição de Lucros e Empréstimos a Parceiros

  • Os lucros anuais podem ser pagos a um parceiro sem recuperar as perdas de perdas anteriores.
  • Os empréstimos a parceiros são considerados como distribuições de lucros.

Sociedade ou Sociedade Anónima (SA)

  • Segundo a lei chilena, uma corporação pode ser aberta, pública, privada, fechada, ou uma corporação especial.
  • Uma Corporação é pública nos seguintes casos:

– Oferta pública de acções de acordo com a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei 18.045)

– Tem pelo menos 500 accionistas e pelo menos 10% do capital emitido é detido por 100 dos seus

accionistas, no mínimo.

Fonte do Regulamento

  • Empresas públicas sob o controlo da Comissão do Mercado Financeiro (CMF).
  • Cotado em bolsa, publica anualmente a todos os accionistas um relatório anual e demonstrativos financeiros auditados.
  • As empresas públicas devem distribuir pelo menos 30% dos lucros líquidos, a menos que todos os accionistas acordem em contrário.
  • Estas regras não se aplicam a empresas privadas.

Acionistas

  • É necessário um mínimo de dois accionistas.
  • Uma sociedade é automaticamente dissolvida com apenas um accionista.

Directores e Gestão

  • O Conselho de Administração encarrega-se da gestão.
  • O Conselho de Administração deve ter pelo menos três directores para as empresas privadas e cinco, no mínimo, para as empresas públicas.
  • Os directores podem ser de qualquer nacionalidade.
  • A eleição para o Conselho de Administração deve ser realizada de três em três anos.
  • O Conselho de Administração pode ser reeleito.
  • O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão a um gestor, assistente de gestão, advogados e membros do conselho.

Incorporação

  • Incorporado por meio de escritura que contém estatutos de sociedade.
  • O resumo dos estatutos deve ser publicado no Diário da República e no Registo Comercial.
  • O nome da empresa deve conter as palavras, Sociedad Anonima ou S.A. iniciais.

Capital

  • Não há obrigação de um capital social mínimo.
  • O capital necessário é dividido em acções. As acções são transferíveis sem restrições, excepto em certos casos, tais como os delineados no acordo de accionistas de uma empresa.
  • A responsabilidade dos accionistas de uma sociedade anónima é limitada ao montante das suas respectivas distribuições de capital.
  • Estabelecido nos seus estatutos e pode ser em dinheiro, espécie, ou propriedade.
  • As acções não podem ser emitidas como pagamento por serviço pessoal ou para a constituição da sociedade.
  • O capital deve estar totalmente realizado em três anos.
  • O capital pode ser aumentado ou diminuído durante a assembleia geral e mediante aprovação da autoridade fiscal.

Dividendos

  • A Corporação não pode pagar dividendos até que as perdas dos anos anteriores sejam compensadas.

Transferência de Acções

  • O Conselho de Administração não pode limitar ou parar as transferências de acções e é aplicável também às empresas públicas.

Sociedade Anónima (SpA)

  • Novo veículo de negócios a ser patronizado pelos investidores devido à sua flexibilidade.
  • Permite ao accionista único 100% das acções da empresa.
  • É uma combinação de uma sociedade anónima (SA) e de uma sociedade de responsabilidade limitada (SRL), regida pelos seus estatutos e disposições delineadas pelo Código Comercial.
  • Oferece uma maior flexibilidade regulamentar, tornando-o um dos veículos comerciais mais populares entre os investidores e entidades jurídicas estrangeiras.

Incorporação

  • Incorporado através de escritura pública ou por um ou dois representantes na sequência de um acordo privado devidamente notificado por um notário público.
  • O fundo de constituição deve ser publicado no Boletim Oficial e arquivado no Registo Comercial com o registo de bens na jurisdição onde a sociedade será constituída ou de onde fará negócios.

Acionistas

  • SpA pode ser constituída com um único accionista, nacional ou estrangeiro, bem como com particulares.

Capital Social

  • O capital é dividido em acções, sendo os accionistas responsáveis apenas até ao montante das suas entradas de capital.
  • O capital de uma S.p.A. deve ser pago na sua totalidade no prazo de cinco anos a contar da sua constituição.
  • No caso de uma empresa não subscrever a totalidade do seu capital, este será reduzido ao capital efectivamente pago.
  • Não há requisitos mínimos de capital na formação de uma SpA.
  • O capital pode ser pago em dinheiro, em espécie, ou contribuindo com outros tipos de activos. Os bens devem ser avaliados pelos seus accionistas.
  • A emissão de acções como forma de compensação a um accionista é estritamente proibida.

Administração

  • Os accionistas são obrigados a formular uma forma de gestão, através do Conselho de Administração ou de gestores delegados da empresa.
  • A venda de acções não requer aprovação ou autorização prévia dos restantes accionistas, excepto se os estatutos da empresa incluírem claramente um acordo que restrinja a venda e transferência de acções.

Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

  • Entidade jurídica de natureza comercial com bens únicos dos do seu proprietário.
  • Não requer a participação de terceiros.
  • Governado pelo Código de Comércio do Chile.
  • Pode realizar actividades civis e comerciais, excepto actividades de seguros e bancárias.
  • Bens limitados ao montante especificado na escritura.
  • O proprietário é pessoalmente responsável até à contribuição de capital.
  • A empresa é responsável pela extensão de todos os seus activos.
  • Durante a constituição, a empresa deve indicar a actividade específica e a indústria em que irá operar.

Escritório de Representação

  • A empresa estrangeira pode estabelecer presença no Chile, onde na sua estrutura jurídica só pode realizar o seu objectivo de forma directa para o Chile.
  • Nem uma entidade jurídica se separa da empresa-mãe.
  • A empresa estrangeira é responsável pelos créditos do escritório de representação chileno.
  • Todos os bens da agência estão sujeitos à lei chilena.
  • O estabelecimento começa com a delegação de um representante ou agente, através de uma procuração geral.
  • Agente responsável pela criação de escritório de representação através de registo notarial.
  • Todos os documentos devem ser traduzidos em espanhol.
  • Escritura submetida ao Registo do Comércio e Diário da República.
  • Todos os rendimentos provenientes do Chile, devem ser determinados na localização do escritório, e de acordo com os registos de balanço contabilístico.

Formação e Incorporação

  • A incorporação começa com a obtenção de um Número de Identificação Fiscal junto da Administração Fiscal.
  • A empresa é obrigada a fazer declarações fiscais mensais a partir do mês seguinte ao do registo.
  • Incorporado através de escritura pública executada por um notário.

Administração

  • Gestão confiada ao Conselho de Administração, que por sua vez pode nomear um gestor e outros oficiais sediados no Chile.
  • Sem restrições quanto à nacionalidade dos directores ou gestores.

Responsabilidade dos Directores e Oficiais

  • De acordo com a Corporation Act 1981, os directores devem exercer a mesma diligência e cuidado que uma pessoa razoável teria na gestão de uma empresa.
  • Os directores são solidariamente responsáveis pelos danos causados à empresa ou accionistas, bem como por conduta dolosa ou acto de negligência.

Responsabilidade da Empresa-mãe

  • A empresa mãe não é responsável pelas dívidas das suas filiais no Chile.
  • No entanto, como accionista, é responsável pelas contribuições não pagas para o capital social.

Relatório

  • Quaisquer alterações aos estatutos da empresa devem ser feitas seguindo as mesmas formações que para o registo e incorporação.
  • As contas e os relatórios anuais não têm de ser preparados ou arquivados no Registo Comercial.

Trabalho, Emprego, e Imigração

  • Os empregadores e os trabalhadores são regidos pelo Código do Trabalho.
  • O processo de recrutamento deve ser feito de forma justa e consciente sem discriminação contra a cor, sexo, raça, maternidade, estado civil, filiação sindical, religião, posição política, sócio-económica, ascendência nativa, doença, orientação sexual e língua.
  • Todas as limitações são aplicáveis a empresas que empregam 25 trabalhadores ou mais.

Regras Padrão sobre Contrato de Trabalho

  • O contrato de trabalho é um acordo mútuo que tem de ser fornecido no prazo de 2 semanas após o trabalhador ter iniciado o seu papel no trabalho. No caso de contratos para trabalhos ou serviços específicos com menos de 30 dias, o contrato deve ser apresentado cinco dias após um trabalhador ter iniciado o seu trabalho.

Vistos de Emprego, Autorizações de Trabalho e de Residência

As seguintes formas de um estrangeiro poder entrar e obter residência no Chile, para o qual deve ser obtido um visto apropriado:

Turistas

  • Entrada principalmente para fins recreativos, desportivos, ou de saúde apenas.
  • Nenhuma intenção de fazer negócios ou investir no Chile.
  • Os expatriados com visto turístico podem permanecer no país até 90 dias.

Residência Temporária

  • Pode ser concedido para contrato de trabalho, permitindo a um estrangeiro o exercício de uma actividade comercial ou ser contratado para trabalhar no Chile.
  • O visto pode ser renovado indefinidamente por um período máximo de dois anos.
  • Os estrangeiros que viveram no Chile durante dois anos podem obter residência permanente após renovação.
  • Estrangeiros com ligações familiares, interesse n o país cuja estadia é considerada útil ou benéfica para o país.
  • O visto pode ser alargado ao resto dos membros da família.
  • O titular do visto pode exercer qualquer actividade comercial sem limitações.
  • Os profissionais estrangeiros qualificados podem obter residência temporária com a aprovação de entidades judiciais nacionais e grupos internacionais reconhecidos pelo Chile.

Regime fiscal

  • As empresas não residentes ou não domiciliadas no Chile estão sujeitas a um imposto de retenção na fonte sobre os rendimentos provenientes do Chile de 35%.
  • A taxa padrão para os royalties é de 15% e 30%.
  • A taxa de juro dos empréstimos concedidos por bancos e instituições financeiras estrangeiras é de 4%.
  • A distribuição de lucros por uma empresa chilena com estabelecimento permanente a entidades e indivíduos não domiciliados no Chile será tributada com 35% de imposto retido na fonte.
  • As sucursais serão tributadas sobre o rendimento mundial de acordo com a Lei 20.630 de Setembro de 2012.
  • As sucursais podem reivindicar o desagravamento ao abrigo dos tratados relevantes sobre dupla tributação do país de origem e do Chile.
  • O imposto sobre as sociedades a partir de 1 de Janeiro de 2012 é de 20% sobre o rendimento líquido mundial acumulado durante cada ano fiscal.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado a 19% sobre importações, vendas recorrentes de bens móveis, certos bens imóveis, e certos serviços.
  • O imposto de selo deve ser pago sobre certos contratos de crédito e documentos. A partir de 1 de Janeiro de 2013, o imposto de selo é de 0,033% do montante do empréstimo principal por mês.
  • Os contratos de crédito e documentos estão sujeitos a 0,166% de imposto sobre o montante do capital do empréstimo, se as operações de crédito a pedido ou de crédito de prova forem pagáveis após o termo do prazo fixo previamente acordado.
  • Taxa de licença municipal avaliada entre 0,25% e 0,5% do património líquido do contribuinte para qualquer actividade profissional, fabril, comercial, industrial e outras actividades terciárias ou secundárias.

Dividendos

  • Os dividendos pagos são avaliados com 35% de imposto retido na fonte.
  • Dividendos recebidos do estrangeiro reconhecidos como rendimento ordinário e tributados em conformidade.
  • Serão aplicadas isenções aos dividendos recebidos de acordo com qualquer convenção de dupla tributação relevante.

Juros Pagos

  • Os juros pagos a não residentes são tributados com 35% de imposto retido na fonte.

Propriedade Intelectual (PI) Royalties pagos

  • Os direitos de PI pagos a accionistas empresariais estrangeiros estão sujeitos a 30% de imposto retido na fonte.
  • A taxa pode ser reduzida em 15% para modelos de utilidade, patentes, desenhos industriais, desenhos, topografias de circuitos integrados. e layouts.
  • 15% de retenção na fonte sobre programas de computador, excepto os royalties pagos no estrangeiro pela utilização de software padrão serão isentos de imposto a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Regras de determinação do preço de transferência

  • Todas as transacções entre uma empresa chilena e uma filial ou subsidiária estrangeira devem ser efectuadas em condições normais de mercado.
  • As autoridades fiscais podem avaliar o valor de mercado e sujeitar os impostos sobre o valor avaliado.
  • As regras relativas aos preços de transferência são aplicáveis às operações transfronteiriças de empresas, de acordo com a Lei 20.630.

Tratado de Dupla Tributação

  • Actualmente, o Chile assinou tratados internacionais para evitar a dupla tributação com base no modelo da OCDE.
  • O Chile tem tratados assinados com um total de 24 países, incluindo países vizinhos da América Latina, tais como Argentina, Brasil, Colômbia, México, Equador, Peru, Paraguai, bem como Canadá, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Bélgica, Nova Zelândia, Portugal, Tailândia, Malásia, Irlanda, Reino Unido, e muitos mais.
  • Assinaram tratados de dupla tributação com os Estados Unidos, Rússia e Austrália, mas ainda não entraram em vigor.

O escritório Damalion Chile é constituído por profissionais acreditados que o ajudam a iniciar o seu investimento estrangeiro no Chile. Ajudamo-lo a registar a sua empresa chilena, a entrar no mercado chileno, a negociar os seus contratos comerciais, a encontrar novos parceiros locais e a optimizar a tributação do seu investimento estrangeiro.

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