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Em 2008, o Grão-Ducado do Luxemburgo divulgou as disposições incluídas no novo regime de Propriedade Intelectual (Imposto de PI), que entrou em vigor no mesmo ano. O país vem oferecendo incentivos fiscais com isenção de até 80% do imposto de renda de pessoas jurídicas entre a renda qualificada e os ganhos de capital gerados por certos ativos de propriedade intelectual. Em Janeiro de 2009, o regime de PI também começou a incluir a isenção a 100% do imposto sobre a fortuna líquida entre os direitos de PI qualificados.

Em julho de 2016, o Luxemburgo decidiu abolir seu regime de caixa de PI como resultado de um acordo relacionado a uma abordagem nexus modificada para regimes de PI para posições a nível da OCDE e da UE. Ao abrigo do novo regime de PI, todos os rendimentos elegíveis dos activos de PI elegíveis são vantajosos devido à isenção de 80% do pagamento do imposto de renda luxemburguês, levando a uma taxa de imposto efectiva de 5,2% e a uma isenção total do imposto sobre o património líquido.

Todos os activos elegíveis conhecidos são os seguintes:

  • Certas certificações proteicas suplementares
  • Software protegido por direitos autorais
  • Designação de medicamentos órfãos
  • Patentes
  • Direitos do criador de plantas
  • Modelos de utilidades

Os ativos comerciais de PI, incluindo marcas registradas e designs, não são mais qualificados para tirar proveito de incentivos fiscais.

Renda de PI Qualificável

  • Ganhos de capital
  • receita IP embutida a partir do preço de venda de um produto ou serviço
  • Indenizações baseadas em decisões arbitrais ou judiciais ligadas a uma violação de um direito de PI qualificado
  • Royalties

Em essência, renda qualificada é diretamente sinônimo de lucro líquido. As despesas anuais anteriores a perdas fiscais e relacionadas com activos de PI elegíveis serão deduzidas para determinar o montante líquido elegível para isenção. Por regra, a proporção do rendimento, que pode beneficiar de 80% de isenção, deve ser semelhante à proporção existente entre as despesas qualificadas e as despesas globais.

As despesas qualificadas podem incluir custos de P&D incorridos pelo contribuinte e elegíveis para ativos de PI. Estas condições não incluem os custos de aquisição como custos de terceirização para P&D facilitados por uma organização empresarial relacionada. A despesa global é definida como a soma de todas as despesas que seriam tecnicamente consideradas despesas qualificadas se geridas pelo próprio contribuinte.

Para garantir que o próximo regime fiscal de PI não penalize excessivamente os contribuintes pela obtenção de PI ou pela terceirização de atividades de P&D para partes associadas, o novo regime abre a oportunidade de solicitar um aumento de 30% nas despesas classificadas como despesas qualificadas.

A Visão Geral do Novo Regime IP

As regras e regulamentos incluídos no novo regime fiscal de PI promulgado em 2018 e a forma como os rendimentos que beneficiam de isenções fiscais serão calculados serão categorizados de forma diferente. Em termos simples, a abordagem nexus concentra-se em criar uma conexão direta entre os ativos de PI, as despesas e as receitas que farão grande uso do regime vigente.

Dois grupos principais de ativos de PI são elegíveis para se beneficiarem amplamente do novo regime:

  • Todas as invenções sob patentes, modelos de utilidade e outros direitos de PI que são semelhantes em função das patentes.
  • Empresas fabricantes que possuem certificações de patentes suplementares para ofertas fitofarmacêuticas, bem como extensões de certificações de protecção suplementar, tais como designações de medicamentos órfãos, certificados de variedades vegetais e clínicas pediátricas.

Software protegido por direitos autorais sob normas nacionais e internacionais

Como mencionado acima, PI relacionada ao mercado, como marca registrada, são consideradas inelegíveis sob o novo regime fiscal de PI. A antiga versão do regime luxemburguês de PI permitia a isenção de impostos sobre 80% do rendimento líquido e das mais-valias geradas a partir de uma grande variedade de PI. O regime começou a ser gradualmente eliminado em Julho de 2016, de acordo com a recomendação do Grupo do Código de Conduta da UE para a Fiscalidade das Empresas e do Relatório Final do Projecto BEPS da OCDE/G20 sobre o Combate às Práticas Fiscais Nocivas.

O antigo regime acabou por ser revogado em Julho de 2016 para o IRC e o imposto municipal sobre as empresas, enquanto o imposto sobre o património líquido foi gradualmente eliminado em Janeiro de 2017.

Os contribuintes que possuem bens de PI que beneficiam do antigo regime continuam a beneficiar durante o período de transição até Junho de 2021.

IP Os ativos adquiridos após janeiro de 2016 ainda podem se beneficiar do antigo regime até 30 de junho de 2021, sob as seguintes condições

  • Foram criadas ou adquiridas de partes não relacionadas antes de julho de 2021, ou
  • Foram adquiridos a uma parte relacionada antes de Julho de 2021 e já eram considerados elegíveis durante o antigo regime de PI ou beneficiavam de um regime de PI de um país estrangeiro semelhante ao antigo regime aplicado no Luxemburgo antes da aquisição.

Todos os ativos de PI adquiridos de organizações relacionadas entre dezembro de 2015 e junho de 2016 que não se beneficiaram de isenções do regime de PI só podem ser elegíveis até dezembro de 2016.

Os ativos de PI criados ou obtidos após 3 de junho de 2016 podem não se beneficiar do antigo regime de PI. Estes activos e rendimentos relacionados estão sujeitos ao regime fiscal e às taxas convencionais ou são considerados elegíveis de um futuro regime de PI.

Vantagens de constituir uma empresa IP no Luxemburgo

Uma empresa de PI pode ser constituída sob qualquer forma existente ao abrigo do direito das sociedades luxemburguês. Os investidores, promotores, autores e criadores de PI seleccionam normalmente a SARL ou SA com um capital mínimo de 12.000 euros e 30.000 euros, respectivamente.

Os direitos de PI podem ser adquiridos através de contribuições em espécie dos acionistas de uma empresa.

Por regra, não há restrições quanto à nacionalidade que possa estabelecer uma empresa de PI. Você pode estabelecer um independentemente da nacionalidade, residência ou estatuto de domicílio de um ou mais acionistas em uma empresa luxemburguesa de propriedade intelectual. A forma jurídica pode ser empresarial ou particular.

Regime Fiscal Luxemburguês Oferece um Quadro Atractivo para a I&D na Europa

Para além das isenções fiscais específicas de PI acima mencionadas, as empresas luxemburguesas de PI, os SPV privados de investigação e as empresas de I&D podem beneficiar de uma grande variedade de incentivos, tais como o financiamento de projectos de I&D entre 25% e 100% sob um formato de subvenção ou de bonificação de juros. Para esse efeito, o Luxemburgo é, sem dúvida, uma das melhores casas para incorporar iniciativas de I&D e empresas de direitos de PI.

Damalion é o seu guia de confiança para criar uma empresa no Luxemburgo e desfrutar dos muitos programas fiscais e regulamentares atraentes do país. Para assegurar a protecção dos seus direitos de propriedade intelectual e ajudá-lo a iniciar uma empresa de PI ou um programa de I&D no Luxemburgo, contacte-nos hoje.

Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.