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Há muitos casos em que um indivíduo pode se beneficiar da organização de uma parte crucial do seu patrimônio em uma estrutura com uma personalidade jurídica única. Isto inclui planejamento sucessório, proteção de ativos, preservação de riqueza e organização dos poderes de gestão dentro de um escritório familiar, assim como operações especulativas e empréstimos.

Com a lei de 11 de Maio de 2008, o Parlamento luxemburguês criou um veículo formulado para gerir o património individual e familiar, a empresa de gestão do património familiar (SPF). É uma estrutura de gestão de riqueza simples e altamente flexível que adere aos requisitos regulamentares existentes na UE.

Luxembourg family wealth management company

As Empresas de Gestão da Riqueza Familiar podem ser estabelecidas nas seguintes formas legais:

  • Sociedade anónima (SA)
  • Sociedade por quotas (SARL)
  • Sociedade em comandita por acções (SCA)
  • Cooperativa organizada sob a forma de sociedade anónima (SCOP)

Tributação para empresas de Gestão de Património Familiar

  • A empresa Family Wealth Managementt(SPF) está isenta do imposto de renda e do imposto sobre a fortuna líquida.
  • Não existe imposto retido na fonte que se aplique aos pagamentos de juros, excepto no caso dos juros pagos a pessoas singulares residentes fiscais no Luxemburgo e a pessoas singulares abrangidas pela Directiva Europeia da Poupança.
  • As distribuições de dividendos e os resultados da liquidação não são tributados com imposto retido na fonte.
  • A Gestão da Riqueza Familiar não pode beneficiar dos tratados de dupla tributação celebrados pelo Luxemburgo com outros países ou da Directiva Europeia Pais e Afiliados (90/435/CEE de 23 de Julho de 1990)

Gestão de Património Familiar Elegibilidade dos Accionistas

A estrutura da Gestão da Riqueza Familiar está limitada aos seguintes tipos de investidores:

  • Indivíduos que funcionam no âmbito da gestão da sua riqueza privada.
  • Entidades que funcionam exclusivamente no interesse da riqueza privada de um ou mais indivíduos.
  • Intermediários agindo em nome dos investidores mencionados acima.

Os investidores interessados devem confirmar por escrito ao Agente de Domiciliação, ou, na sua falta, aos Directores de uma Empresa de Gestão de Património Familiar, que é de facto um investidor elegível.

Os acionistas de uma Empresa de Gestão de Patrimônio Familiar (SPF) devem ser limitados a um grupo de investidores. As acções emitidas por uma Empresa de Gestão de Património Familiar (SPF) não podem ser cotadas em qualquer bolsa de valores nem podem ser constituídas como oferta pública.

O profissional que actua em nome da Empresa de Gestão de Património Familiar (SPF), como no caso de um agente domiciliário, auditor autorizado ou contabilista ajuramentado, deve ser certificado anualmente que a Empresa de Gestão de Património Familiar (SPF) cumpre as condições previstas na lei.

Imposto de Distribuição de Capital

A partir de 1 de Janeiro de 2009, o imposto sobre a entrada de capital de 0,5% foi abolido e substituído por uma taxa de registo fixa de UE 75.

Obrigações

Uma Empresa de Gestão de Património Familiar (SPF) pode ser financiada por dívidas de empréstimos bancários, empréstimos de accionistas e emissões de obrigações privadas, dentro de um rácio que ascende a oito vezes o seu capital social acrescido de prémios de emissão.

Imposto de Subscrição

A Sociedade Gestora de Património Familiar (SPF) é tributada com uma taxa anual de 0,25% calculada sobre o capital social subscrito e realizado.

O imposto de subscrição não pode ser inferior a 100 euros e exceder 125.000 euros, aplicável apenas ao capital e não à dívida, excepto no caso de a dívida ser superior a oito vezes o capital.

Atividades Permitidas

Gestão de carteiras de valores mobiliários transferíveis, como no caso de acções e de sociedades de investimento de capital variável. Aquisições de participações em outras empresas limitadas por ações, desde que a Sociedade Gestora de Patrimônio Familiar (SPF) não intervenha na gestão desta última.

Atividades restritas

  • Actividades comerciais e industriais
  • Compra ou propriedade directa de bens imóveis
  • Detenção de propriedade intelectual
  • Concessão de empréstimos com juros
  • Envolvimento na gestão das participações

Aplicações

  • Planejamento da sucessão
  • Veículo de gestão do património familiar

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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.