Select Page

Guia da SOPARFI, a sociedade holding financeira luxemburguesa

Descubra porque é que a sociedade holding e financeira luxemburguesa SOPARFI (société de participations financières) é um tipo interessante de veículo de investimento.

O Luxemburgo em poucas palavras

O Luxemburgo, situado no centro da Europa, serve de ponto focal geográfico e jurídico dentro da União Europeia (da qual é membro fundador). O Luxemburgo tem um elevado grau de estabilidade política, social e fiscal, tal como indicado pelas notações de crédito AAA de todas as principais agências de notação de crédito.

O Luxemburgo criou um grande sector de profissionais de serviços financeiros competentes e multilingues devido à sua população diversificada. O inglês, o francês e o alemão são amplamente falados no Grão-Ducado, reforçando a reputação do Luxemburgo como um centro financeiro.

O centro financeiro luxemburguês fornece uma grande variedade de serviços financeiros que ligam investidores e mercados em todo o mundo.

O Luxemburgo é o centro de fundos de investimento mais significativo da Europa e o segundo maior do mundo. Como resultado, é um site preferido para as principais empresas de equidade privada.

SOPARFIs como veículos de investimento luxemburgueses

O Luxemburgo dispõe de vários instrumentos de investimento. Inclui vários fundos de investimento regulamentados e não registados, veículos de securitização, parcerias, e SOPARFIs.

SOPARFI é o acrónimo de SOciété de PARticipations FInancières. Os SOPARFIs são organizações empresariais não regulamentadas e totalmente tributadas, cujo objecto social é a detenção e financiamento associado. Dependendo das exigências únicas do accionista, os SOPARFIs são frequentemente constituídos como sociedades por quotas (société à responsabilité limitée, S.à r.l.), sociedades anónimas (société anonyme, S.A.), ou sociedades limitadas por acções (société en commandite par actions, S.C.A.).

Os SOPARFIs estão isentos de imposto sobre o rendimento das sociedades sobre dividendos, ganhos de capital e riqueza líquida sobre investimentos qualificados. Além disso, os dividendos enviados para o estrangeiro aos accionistas elegíveis estão isentos de retenção na fonte de dividendos do Luxemburgo. Além disso, os SOPARFIs têm pleno acesso à vasta rede de tratados de dupla tributação do Luxemburgo e às directivas da UE.

Regime fiscal das empresas

As sociedades residentes no Luxemburgo (tais como as SOPARFIs) estão sujeitas aos impostos luxemburgueses sobre as suas receitas internacionais (sujeitas às convenções e isenções de dupla tributação aplicáveis).

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Imposto Municipal sobre Empresas

Os SOPARFIs estão sujeitos a um imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) de 17% e a uma sobretaxa de solidariedade de 7% para o fundo de emprego. Além disso, o Luxemburgo impõe um imposto comercial municipal (MBT) sobre o rendimento líquido das empresas luxemburguesas, que varia consoante o município. A taxa MBT na cidade do Luxemburgo está fixada em 6,75 por cento. Portanto, a taxa agregada combinada de IRC e MBT para SOPARFIs construídos na cidade do Luxemburgo em 2021 é de 24,94 por cento.

Imposto sobre o património líquido e imposto mínimo sobre o património líquido

O Luxemburgo impõe um imposto anual sobre o património líquido (“NWT”) às empresas com base no seu valor unitário, que corresponde à diferença entre os activos (geralmente calculados pelo seu justo valor de mercado) e os passivos a partir de uma data específica (em princípio, em 1 de Janeiro de cada ano).

O TVN é avaliado a uma taxa de 0,5% do valor unitário de um contribuinte. Esta taxa é reduzida para 0,5% por uma fracção do património líquido do contribuinte de mais de 500.000.000 de euros. Além disso, o Luxemburgo impõe um TNV mínimo.

Empresas cujos activos financeiros agregados, valores mobiliários e depósitos em numerário excedam:

  • 90% do seu balanço global e
  • EUR350.000 estarão sujeitos a um montante mínimo de NWT de 4.815 euros. As empresas que não atinjam o critério acima mencionado estão sujeitas a um montante mínimo de TVN entre 535 euros e 32.100 euros, dependendo da sua ficha financeira total.

No entanto, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas a pagar no ano anterior reduz o TNV mínimo.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O Luxemburgo tem agora quatro taxas de IVA:

  • a taxa padrão (17%),
  • a taxa intermediária (14%)
  • a taxa reduzida (8%),
  • e a taxa super-reduzida (3%)

O Luxemburgo tem a taxa normal mais baixa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na União Europeia. Um SOPARFI não será considerado um sujeito passivo para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), desde que as suas operações se restrinjam à participação noutras empresas. Como resultado, não será necessária uma sociedade holding SOPARFI para se registar para efeitos de IVA no Luxemburgo.

Quando um SOPARFI presta outros serviços para além da sua actividade de exploração, deve estabelecer individualmente o seu estatuto de IVA para determinar se é necessário o registo do IVA e se o IVA a montante pode ser recuperado.

O regime de isenção de participação

Dividendos recebidos e receitas de liquidação

Seguindo o esquema de isenção de participação do Luxemburgo, os dividendos e lucros de liquidação recebidos por uma SOPARFI de uma filial estão isentos de IRC e MBT se os seguintes requisitos forem satisfeitos.

A filial responsável pela distribuição deve ser:

  • Entidades especificadas no artigo 2º da Directiva da UE sobre as sociedades-mãe e afiliadas 2011/96/UE (“DSP”);
  • Uma sociedade de responsabilidade limitada com sede no Luxemburgo; ou
  • Uma empresa não residente sujeita a um imposto equivalente ao do Luxemburgo
  • O SOPARFI deve possuir pelo menos 10% de participação na filial (ou, em alternativa, uma participação com um custo de aquisição de pelo menos 1.200.000 euros); e
  • O SOPARFI deve manter a participação qualificada durante pelo menos 12 meses sem interrupção.

Ganhos de Capital

Se os custos associados às receitas isentas de impostos excederem as receitas geradas pela participação num determinado ano, o excesso é dedutível nos impostos. Noutros casos, a dedutibilidade dos custos relacionados com o rendimento isento de impostos ao abrigo do regime de isenção de participação é rejeitada durante o ano em que o dividendo é distribuído e recebido (regra da recaptura de dividendos).

Se forem satisfeitos os seguintes requisitos, as mais-valias obtidas por uma SOPARFI na venda de acções de uma filial estão isentas do IRC e do MBT luxemburgueses:

  • A filial deve cumprir os requisitos de dividendos entrados
  • O SOPARFI luxemburguês deve ter uma participação de pelo menos 10% (ou uma participação com um preço de compra de pelo menos 6.000.000 euros); e
  • A SOPARFI tem tido essa participação qualificada há pelo menos 12 meses.

A isenção não se aplica ao número de custos associados e correcções de valor que tenham reduzido o resultado fiscal do ano em curso ou dos anos anteriores (regra da recaptura de mais-valias).

Imposto sobre a Riqueza Líquida

As participações da SOPARFI estão excluídas dos 0,5 por cento do TNWT se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  • a filial deve cumprir os mesmos requisitos que para a isenção de dividendos entrados; e
  • O SOPARFI deve possuir pelo menos 10% da filial (ou uma quota com um custo de aquisição de pelo menos EUR 1.200.000).

Não é necessário um tempo mínimo de detenção ao abrigo do sistema de isenção de participação da TVN.

Regulamentos anti-abuso para o regime de isenção de participação de dividendos

O Luxemburgo incluiu uma regra anti-híbrida e geral antiabuso (GAAR) nas suas disposições de isenção de participação doméstica devido à directiva actualizada da União Europeia sobre Pais e Afiliados (“PSD GAAR”).

Como resultado disso:

  • A isenção de participação não se aplica a dividendos/distribuições lucrativas que sejam dedutíveis nos impostos nas mãos da filial; e
  • Os dividendos/distribuições de lucros não podem beneficiar da isenção de participação se forem o resultado de um acordo ou série de acordos estabelecidos com o objectivo principal de obter um benefício fiscal que derrogue o objecto ou o objectivo do regime de isenção de participação e não seja genuíno à luz de todos os factos e circunstâncias relevantes.

Deve também ser enfatizado que o PSD GAAR só se aplica a isenções de dividendos internos e externos, não a mais-valias ou isenções de TVN.

Impostos retidos na fonte

Dividendos de Saída

Os dividendos pagos por um SOPARFI a um accionista residente ou não residente estão sujeitos a um imposto de retenção na fonte de 15%. Ao abrigo de convenções relevantes em matéria de dupla tributação, podem aplicar-se isenções ou taxas mais baixas. O sistema luxemburguês de isenção da participação permite uma isenção de 100% do imposto retido na fonte se o SOPARFI for propriedade da SOPARFI:

  • empresa (ou o seu estabelecimento permanente (“PE”)) listado no artigo 2 do DSP, ou
  • uma sociedade de responsabilidade limitada sediada no Luxemburgo, ou
  • uma empresa não residente (ou um estabelecimento estável) totalmente sujeita a um imposto comparável ao IRC luxemburguês e residente num Estado com o qual o Luxemburgo tenha uma convenção em matéria de dupla tributação, ou
  • um Estado membro do Espaço Económico Europeu (EEE) (que não o Luxemburgo); e
  • o seu accionista empresarial detinha uma participação mínima de 10% no capital da SOPARFI (ou um custo de aquisição de pelo menos EUR 1.200.000) por um período contínuo de pelo menos 12 meses.

Nos termos do PSD GAAR, a isenção do imposto retido na fonte pode ser rejeitada.

Interesse

Os pagamentos de juros efectuados por um SOPARFI estão geralmente isentos de imposto retido na fonte. No entanto, um imposto com retenção na fonte de 15% pode aplicar-se aos juros pagos sobre obrigações/notas de participação nos lucros ou pagamentos de juros, que não estariam em condições de mercado.

O Processo de Liquidação

Não existe imposto retido na fonte sobre a liquidação total ou parcial de um SOPARFI, independentemente da residência fiscal/estado fiscal do seu accionista.

Royalties

Não há imposto de retenção na fonte sobre pagamentos de royalties por um SOPARFI.

Actividades relacionadas com as finanças

Para além das operações de holding, é típico de um SOPARFI luxemburguês envolver-se em financiamentos de grupo. O Luxemburgo incorporou completamente o modelo de convenção fiscal da OCDE no seu direito fiscal interno.

As autoridades fiscais luxemburguesas (“LTA”) divulgaram a Circular L.I.R. n° 56/1 – 56bis/1 (a “Circular”) em 27 de Dezembro de 2016, que se aplica a todas as entidades envolvidas em operações de financiamento intragrupo. A Circular segue as directrizes da OCDE em matéria de preços de transferência:

Uma SOPARFI com uma operação de financiamento que se enquadre no âmbito da Circular precisará, em teoria, de o fazer:

  • alcançar uma margem de comprimento de braço em tais actividades de financiamento intragrupo (se o conceito de comprimento de braço for utilizado, então será necessário um estudo de comparabilidade);
  • ter capital próprio adequado para suportar os riscos associados às suas operações de financiamento; e
  • têm substância suficiente para limitar os perigos associados às suas actividades.

Os SOPARFIs sujeitos à Circular devem desenvolver e manter a documentação relevante sobre os preços de transferência.

Rede de Tratados sobre Dupla Tributação

No final de 2021, o Luxemburgo terá mais de 80 TDT em vigor, e outros TDT estão actualmente a ser negociados.

Além disso, o Luxemburgo tornou-se signatário da Convenção Multilateral (MLI) da OCDE.

Andorra Barbados Bulgária

Chipre

Áustria Bélgica Canadá

Dinamarca

Arménia Botsuana China

Estônia

Azerbaijão Brasil Croácia

Finlândia

Bahrein Brunei

República Checa

França

Geórgia Alemanha Grécia Guernsey Hong Kong
Hungria Islândia Ilha de Man Índia Indonésia
Irlanda Israel Itália Japão Jersey
Cazaquistão Kuwait Letónia Lichtenstein Lituânia
Macedónia Malásia Malta Maurício México
Moldávia Mônaco Mongólia Marrocos Países Baixos

 

Noruega Panamá Polónia Portugal Qatar
Roménia Rússia São Marino Arábia Saudita Senegal
Sebia Seychelles Singapura Eslováquia Eslovênia
África do Sul Coreia do Sul Espanha Sri Lanka Suécia
Suíça Taiwan Tajiquistão Tailândia Trinidad & Tobago
Tunísia Turquia Ucrânia os Emirados Árabes Unidos
Reino Unido Uruguai Estados Unidos da América Uzbequistão Vietname

Geral

Uma sociedade (como a SOPARFI) é considerada como residente no Luxemburgo ao abrigo da legislação fiscal luxemburguesa se a sua sede social ou direcção central estiver sediada no Luxemburgo. As autoridades fiscais luxemburguesas (LTA) podem fornecer certificados de residência (para fins domésticos e TDT) ao SOPARFI a pedido simples, desde que o SOPARFI esteja em boa situação.

A lei fiscal luxemburguesa não especifica critérios particulares de conteúdo para as entidades abrangidas pela circular. Por outro lado, outros países podem ter critérios específicos de conteúdo para proporcionar a vantagem de um tratado de dupla tributação, um regulamento da União Europeia (UE), ou uma isenção específica ao abrigo da legislação fiscal nacional. Como resultado, a manutenção de uma quantidade adequada de substância deverá reduzir o perigo de as autoridades fiscais estrangeiras se recusarem a aplicar as vantagens do tratado, a elegibilidade ao abrigo das directivas da UE, ou outros benefícios/isenções nacionais para o SOPARFI.

Quando se trata de substância, o factor mais importante é assegurar que o SOPARFI é gerido com sucesso e que as decisões críticas são tomadas no Luxemburgo.

Empresas de Financiamento do Grupo: Regras de Substância Específica

De acordo com a Circular, os SOPARFIs que participam em operações de financiamento intra-grupo devem cumprir explicitamente os seguintes requisitos substantivos:

  • A maioria dos membros do conselho, directores ou gestores com autoridade para vincular o SOPARFI deve ser residente no Luxemburgo (pessoal ou profissionalmente);
  • Deve tomar decisões de gestão significativas em
  • O SOPARFI deve ter pessoas competentes que possam controlar as transacções de financiamento que são realizadas. Contudo, o SOPARFI pode subcontratar operações que não têm influência significativa na gestão do risco; e
  • O SOPARFI não pode ser um residente fiscal em qualquer outro país, excepto no Luxemburgo.

Medidas BEPS

A OCDE preparou 15 planos de acção para combater a erosão da base fiscal das empresas multinacionais e os métodos de transferência de lucros (“BEPS”). Mais de 135 nações e jurisdições estão a trabalhar em conjunto para desenvolver medidas para combater a evasão fiscal, reforçar a coerência das regulamentações fiscais internacionais e criar um ambiente fiscal mais transparente.

O Luxemburgo tem sido pioneiro na adopção de políticas relacionadas com o BEPS, proporcionando um ambiente fiscal inteiramente consistente com as normas da OCDE.

Instrumento Multilateral

O Luxemburgo assinou a Convenção Multilateral sobre Comércio e Desenvolvimento (“MLI”) da OCDE. O MLI entrou em vigor no Luxemburgo em 1 de Agosto de 2019. O Luxemburgo, tal como outros países, escolheu o “teste de objectivo principal” (“PPT”), ao abrigo do qual a vantagem de um tratado pode ser recusada se fosse um dos principais objectivos do acordo ou transacção que resultasse em tal benefício.

Instruções para evitar os impostos

A Directiva 2016/1164 de 12 de Julho de 2016 (“ATAD 1”) e a Directiva 2017/952 de 29 de Maio de 2017 (“ATAD 2”) foram aprovadas a nível da UE para implementar medidas específicas do BEPS relacionadas com regras de restrição de dedução de juros, empresas estrangeiras controladas, regras gerais antiabuso, e regras híbridas de desajustamento. O ATAD 1 e o ATAD 2 foram incorporados na legislação interna luxemburguesa e entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2019, e em 1 de Janeiro de 2020, respectivamente.

As medidas ATAD essenciais para os SOPARFIs são as seguintes:

  • Interesse Limitação Regra

A regra de limitação da dedução de juros (“IDLR”) limita a dedução dos custos de um empréstimo em excesso do SOPARFI3 (se houver) ao maior de 3 milhões de euros ou 30% do EBIDTA do SOPARFI. O IDLR não afecta a capacidade de dedução de juros de uma SOPARFI se esta realizar principalmente rendimentos isentos de impostos (dividendos isentos ou ganhos de capital ao abrigo da isenção de participação).

Além disso, se um SOPARFI estiver envolvido no financiamento intra-grupo, o IDLR não deve afectar as capacidades de dedução de juros do SOPARFI.

  • Estrangeiro Controlado Empresa Regulamentos

O principal objectivo da legislação das empresas estrangeiras controladas (“CFC”) é impedir que os contribuintes transfiram os seus rendimentos para países com impostos baixos. Um estabelecimento subsidiário ou permanente (PE) de um SOPARFI pode ser qualificado como CFC. Os lucros não distribuídos de um CFC resultante de acordos fraudulentos podem ser incluídos na base tributária do SOPARFI se:

  • O SOPARFI, juntamente com empresas ligadas, detém directa ou indirectamente mais de 50% dos direitos de voto, capital ou rendimentos (“Teste de Controlo”) de uma entidade estrangeira; e
  • A entidade estrangeira está sujeita a uma taxa de imposto efectiva inferior a 50% do IRC luxemburguês a pagar no Luxemburgo (“Teste do Imposto Efectivo”).

Subsidiárias ou PEs com lucros contabilísticos inferiores a i) 750.000 euros ou (ii) 10% das suas despesas operacionais para o período fiscal estão excluídos dos requisitos do CFC.

As autoridades fiscais podem solicitar ao contribuinte luxemburguês a apresentação de documentação comprovativa dos impostos e do pagamento do CFC.

  • Anti-híbrido regulamentos

Os regulamentos anti-híbridos visam numerosos tipos de desajustes híbridos que tiram partido das variações entre regimes fiscais. Podem ocorrer desajustes híbridos quando dois (ou mais) países tratam uma entidade, um instrumento financeiro, ou um Estabelecimento Permanente (EP) de uma entidade de forma diferente para fins fiscais, resultando na chamada dedução/não-inclusão ou em consequências de dupla dedução.

A aplicabilidade das regras de desencontro híbrido restringe-se, grosso modo, aos desencontros que ocorrem entre elas:

  • empresas relacionadas (tal como definidas nas regras anti-híbridas)
  • escritório da frente e o seu PE,
  • dois ou mais PEs da mesma organização, ou
  • como parte de um arranjo estruturado.

O Luxemburgo pode ser obrigado a recusar a dedução de pagamentos, custos ou perdas, a incluir pagamentos como rendimento tributável ou a negar a dedução da dupla tributação para compensar essas discrepâncias.


  • Regras



    para



    Obrigatório



    Divulgação

A legislação luxemburguesa de 25 de Março de 2020 (a “Lei DAC6”) implementou a Directiva 2018/822 da UE de 25 de Maio de 2018, sobre o necessário intercâmbio automático de informações no domínio dos impostos relativos a acordos transfronteiriços declaráveis (“DAC6”).

A Lei DAC6 exige que os intermediários e, em certas situações, o contribuinte notifiquem o LTA de acordos transfronteiriços potencialmente agressivos do ponto de vista fiscal. Um acordo transfronteiriço pode ser declarável se cumprir uma das marcas registadas da lei DAC6.

Os intermediários legalmente privilegiados (tais como advogados, auditores, e contabilistas) estão isentos de responsabilidades de prestação de contas ao abrigo do DAC 6.

A Administração Fiscal Luxemburguesa (LTA) enviará imediatamente a informação para outros estados membros da UE. O não cumprimento da lei DAC6 pode resultar em penalizações até 250.000 euros.

Os SOPARFIs devem monitorizar cuidadosamente se quaisquer transacções em que se envolvam são relatáveis ao abrigo da Lei DAC 6.


Imposto



conformidade para



a



SOPARFI

  • Apresentação de declarações fiscais

Um SOPARFI deve apresentar anualmente declarações fiscais para o IRC, MBT, e NWT. As declarações de imposto sobre as sociedades (CIT, MBT, e NWT) para um determinado ano fiscal (“ano T”) devem ser submetidas online até 31 de Maio do ano civil seguinte (“ano T+1”). Os SOPARFIs podem precisar de uma extensão para arquivar as suas declarações de impostos comerciais.

A apresentação tardia das declarações fiscais das empresas pode resultar em multas. Os SOPARFIs que propositadamente apresentem uma declaração de impostos sobre as sociedades falsa ou incompleta ou que intencionalmente não apresentem declarações de impostos directos podem enfrentar outras penalidades.

  • Adiantamentos de TIC, MBT, e NWT

Um SOPARFI deve efectuar pagamentos antecipados de impostos em função da mais recente liquidação fiscal (ou do lucro tributável estimado para o ano correspondente).

Durante os primeiros anos de existência de uma empresa contribuinte, não são frequentemente solicitados quaisquer pagamentos adiantados.

Devem ser respeitados os seguintes prazos para o pagamento antecipado de impostos:

CIT: 10 de Março, 10 de Junho, 10 de Setembro, e 10 de Dezembro; e

NWT e MBT: 10 de Fevereiro, 10 de Maio, 10 de Agosto, e 10 de Novembro.

O montante de cada adiantamento pode ser alterado se o SOPARFI fizer um pedido válido. Os adiantamentos de impostos não pagos a tempo acumularão juros a uma taxa mensal de 0,6% (sobre o saldo não pago).

  • Avaliações fiscais

A LTA emite liquidações finais de impostos sobre a declaração fiscal de empresas cinco anos após a conclusão do ano fiscal.

Na realidade, a LTA fornece uma avaliação fiscal (um aviso de auto-avaliação) baseada nas declarações fiscais sem avaliar os registos propriamente ditos. Este aviso de auto-avaliação não é definitivo, e a LTA tem o direito de avaliar o retorno em qualquer momento até ao final do quinto ano após o ano fiscal relevante. Na sequência de uma inspecção das declarações fiscais apresentadas, podem, se necessário, apresentar uma avaliação fiscal final. Se não for apresentada uma liquidação fiscal adicional ou final antes da conclusão dos cinco anos, uma notificação de auto-avaliação acabará por se tornar definitiva.

  • Estatuto de limitação

A lei interna do Luxemburgo permite um estatuto de limitações que proíbe a cobrança de quaisquer impostos (incluindo quaisquer penalidades, juros de mora, etc.) para além do quinto ano após o período fiscal apropriado. Este prazo pode ser alargado para 10 anos se um SOPARFI não tiver apresentado uma devolução ou apresentado uma devolução incompleta ou incorrecta (com ou sem intenção fraudulenta).