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Comparação de Veículos de Investimento Regulados e Ligeiramente Regulados no Luxemburgo – PARTE 1
by KNOWLEDGE CENTER | Dezembro 16, 2021

Este quadro pretende mostrar de forma resumida as características-chave dos veículos de investimento regulamentados e pouco regulamentados no Grão-Ducado do Luxemburgo. Apresenta as qualidades dos OICVM, Fundos da Parte II, SIFs e SICAR. Também enumera factores críticos, incluindo o estatuto AIFMD, requisitos dos prestadores de serviços, investidores qualificados, activos qualificados, supervisão regulamentar, subfundos, impostos, e muitos mais.

REGULADOS LIGEIRAMENTE REGULAMENTADO
OICVM PARTE II UCI SIF SICAR
Legislação Aplicável Lei de 17 de Dezembro de 2010 (Parte I da Lei dos OICVM) Lei de 17 de Dezembro de 2010 ( Parte II Lei UCI) Lei de 13 de Fevereiro de 2007 (“Lei SIF”) Lei de 15 de Junho de 2004
(“Lei SICAR”)
Autorização e Supervisão pelo CSSF Sim Sim Sim Sim
Elegibilidade como AIF Não Sempre uma AIF Sim, a menos que esteja isento.

Está isento se o SIF não se destinar a angariar capital de múltiplos investidores, com o objectivo de o investir com base num investimento bem definido, em benefício desses investidores.

Sim, a menos que esteja isento.

Está isento se o SIF não se destinar a angariar capital de múltiplos investidores, com o objectivo de o investir com base num investimento bem definido, em benefício desses investidores.

Isenção do regime integral da AIFMD em regime indulgente (regime de registo AIFMD) N/A Possível  

Possível

 

Possível
Requisitos de GFIA Autorizados Externos N/A Requerido no caso de uma AIF auto-gerida e acima do limiar da AIFMD. Requerido no caso de uma AIF auto-gerida e acima do limiar da AIFMD. Requerido no caso de uma AIF auto-gerida e acima do limiar da AIFMD.
Investidores qualificados Irrestrito Irrestrito Investidores bem informados Investidores bem informados
Activos qualificados Limitado a valores mobiliários transferíveis admitidos e activos num mercado regulamentado, instrumentos financeiros derivados, numerário e instrumentos do mercado monetário, e fundos de investimento em conformidade com o artigo 41º da Lei OICVM e outras directivas e regulamentos pertinentes da UE.

A elegibilidade dos activos deve ser verificada caso a caso, tendo em conta as leis e práticas regulamentares em vigor.

Sem restrições.

O objectivo do investimento e a estratégia do fundo são obter a aprovação do CSSF.

 

Sem restrições.

Limitado a investimentos em títulos representativos de capital de risco. Com base na Circular 06/241 da CSSF, o investimento em capital de risco é definido como contribuições diretas ou indiretas de ativos a entidades em vista de seu lançamento, desenvolvimento e listagem em uma bolsa de valores conhecida.

A estrutura SICAR não está autorizada a investir diretamente em imóveis, exceto para uso próprio ou através de suas participações.

Requisitos de diversificação de risco Nos termos dos artigos 42º e seguintes da Lei dos OICVM, os requisitos não exaustivos de diversificação do risco são os seguintes:

-Um OICVM não está autorizado a investir 10% ou mais dos seus activos em instrumentos do mercado monetário e valores mobiliários transaccionáveis emitidos pela mesma entidade.

-Um OICVM não está autorizado a investir 20% ou mais dos seus activos líquidos em depósitos efectuados junto da mesma entidade.

-A exposição global relacionada com instrumentos derivados não deve exceder o valor líquido total da carteira de um OICVM.

A Circular do IML 91/75 (alterada pela Circular CSSF n.º 05/177) apresenta requisitos de diversificação do risco menos rigorosos do que os aplicáveis aos OICVM

-UCI não é permitido investir mais de 20% dos activos líquidos em títulos emitidos por qualquer emissor.

As restrições específicas em relação aos fundos que adoptam uma estratégia de investimento alternativa são definidas na Circular CSSF n.º 02/80.

CSSF Circular nº. 07/309 define os requisitos de diversificação do risco menos rigorosos do que os aplicáveis aos OICVM e OIC.

-SIF não pode investir mais de 30% do activo líquido em títulos do mesmo tipo emitidos pelo mesmo emitente.

Não há requisitos de diversificação de riscos.
Forma legal As seguintes entidades devem ser abertas:

  • FCP
  • SICAF (SA, SCA)\
  • SICAV (SA
As seguintes entidades podem ser abertas ou fechadas:

  • FCP
  • SICAF (SA, Sarl, SCA, SCS, SCSp)
  • SICAV (SA)
As seguintes entidades podem ser abertas ou fechadas:

  • FCP
  • SICAF (SA, Sarl, SCA, SCoSA, SCS, SCSp)
  • SICAV (SA, Sarl, SCA, SCoSA, SCS, SCSp)
As seguintes entidades podem ser abertas ou fechadas:

SA

  • Sarl
  • SCS
  • SCSp
  • SCoSA
Estrutura do guarda-chuva Sim Sim Sim Sim
Requisitos de Capital Requisitos FCP:

-EUR 1.250.000 necessários no prazo máximo de 6 meses após a autorização da CSSF.

Auto-Gerido SICAV/SICAF

-EUR 300.000 na data da autorização e EUR 1.250.000 nos 6 meses seguintes à autorização da CSSF.

 

 

Requisitos FCP:

-EUR 1.250.000 necessários no prazo máximo de 6 meses após a autorização da CSSF.

Auto-Gerido SICAV/SICAF

-EUR 300.000 na data da autorização e EUR 1.250.000 nos 6 meses seguintes à autorização da CSSF.

 

 

EUR 1.250.000 a serem atingidos no máximo 12 meses após a autorização da CSSF.

 

EUR 1.000.000 a ser atingido o mais tardar 12 meses após a autorização da CSSF.

 

Prestadores de serviços requeridos Empresa de gestão da FCP:

-Agente administrativo

-Visor oficial de contas homologado

-instituição Depositária

-Registrar e agente de transferência

Empresa de gestão da FCP:

-Agente administrativo

-Visor oficial de contas homologado

-instituição Depositária

-Registrar e agente de transferência

 

Empresa gestora da FCP:- Agente administrativo

-Visor oficial de contas homologado

-Banco depositário ou profissional de um sector financeiro que fornece soluções depositárias, e sujeito a determinadas condições.

-Registrar e agente de transferência

 

Empresa de gestão da FCP:

-Agente administrativo

-Visor oficial de contas homologado

-instituição Depositária

-Registrar e agente de transferência

 

Possibilidade de listagem Sim Sim Sim Sim, mas difícil em
praticar.
Passaporte Europeu Sim  

Não, excepto nos casos em que esteja abrangido por um regime AIFMD completo.

 

 

Não, excepto nos casos em que esteja abrangido por um regime AIFMD completo.

 

 

Não, excepto nos casos em que esteja abrangido por um regime AIFMD completo.

 

Cálculo do Valor Patrimonial Líquido (NAV) e Frequência de Resgate Os OICVM são obrigados a publicar a emissão, incluindo o preço de venda e de recompra das unidades de participação cada vez que emitem, recompram e vendem unidades de participação pelo menos duas vezes por mês. Os OICVM são obrigados a publicar a emissão, incluindo o preço de venda e de recompra das unidades de participação cada vez que emitem, recompram e vendem unidades de participação pelo menos duas vezes por mês. Valor patrimonial líquido publicado pelo menos uma vez por ano para fins de relatório. Não é necessário.
Imposto sobre o Rendimento Global (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Imposto Municipal sobre Negócios) Sem imposto de renda Sem imposto de renda Sem imposto de renda Taxa Geral Agregada: 24.94%

Em alguns casos, pode ser aplicável uma redução na taxa do imposto de renda de pessoa jurídica.

Os rendimentos derivados de valores mobiliários, tais como mais-valias realizadas na venda de acções e dividendos, estão isentos.

Os rendimentos em dinheiro detidos para fins de investimento futuro podem ser isentos apenas por um ano.

Imposto de Subscrição (NAV) Avalie: 0,05% de avaliador de activos líquidos por ano.

Redução: 0,01% do valor patrimonial líquido anualmente em certos casos.

Isenções fiscais: fundos especiais de pensão e veículos de agrupamento de pensões, fundos especiais de caixa do mercado monetário institucional e fundos que investem noutros fundos que estão actualmente sujeitos a imposto de subscrição.

 

Avalie: 0,05% de avaliador de activos líquidos por ano.

Redução: 0,01% do valor patrimonial líquido anualmente em certos casos.

Isenções fiscais: fundos especiais de pensão e veículos de agrupamento de pensões, fundos especiais de caixa do mercado monetário institucional e fundos que investem noutros fundos que estão actualmente sujeitos a imposto de subscrição.

 

Avalie: 0,01% do NAV anualmente.

Isenções fiscais: determinados fundos de pensão e mercados monetários, ou SIF investindo em outros fundos que já são tributados com imposto de subscrição.

 

 

 

Sem taxa de subscrição
Imposto sobre a Riqueza Sem imposto sobre a fortuna Sem imposto sobre a fortuna Sem imposto sobre a fortuna Sem imposto sobre a fortuna
Imposto Retido na Fonte sobre Dividendos Não é liquidado com imposto retido na fonte Não é liquidado com imposto retido na fonte Não é liquidado com imposto retido na fonte Não é liquidado com imposto retido na fonte
Benefícios da Double Tax Treaty Network SICAF/SICAV:

-Limitado a certos tratados de dupla tributação (consultar a circular L.G., nº 61 da administração fiscal de dezembro de 2017).

FCP:

-Não. 61 da administração fiscal de dezembro de 2017.

 

SICAF/SICAV:

-Limitado a certos tratados de dupla tributação (consultar a circular L.G., nº 61 da administração fiscal de dezembro de 2017).

FCP:

-Não. 61 da administração fiscal de dezembro de 2017.

 

SICAF/SICAV:

-Limitado a certos tratados de dupla tributação (consultar a circular L.G., nº 61 da administração fiscal de dezembro de 2017).

FCP:

-Não. 61 da administração fiscal de dezembro de 2017.

 

 

Sim, especialmente nos casos em que uma SICAR é estabelecida como uma entidade corporativa (com a isenção das formas legais da SCS e SCSp)

 

 

 

Beneficiar da Directiva Mãe e Filhas da UE Não Não Não  

Em essência, sim, mas apenas em certas jurisdições onde as localizações das empresas alvo podem resultar em desafios na aplicação da directiva.

 

Regras de Capitalização Fina (Rácio de Dívida para Equidade)  

Empréstimos até 10% do ativo líquido para financiar resgates ou para comprar imóveis para o seu negócio. Os empréstimos só devem ser de curto prazo e não podem ser utilizados por razões de investimento. O montante total do empréstimo não deve exceder 15% dos activos.

 

 

São permitidos empréstimos até 25% do ativo líquido sem restrições.

Sem dívidas para com o patrimônio líquido
índice
Sem dívidas para com o patrimônio líquido
índice
Aplicação prática Veículo altamente regulamentado que pode ser vendido através do passaporte da UE a todos os tipos de investidores, incluindo investidores profissionais, investidores institucionais e investidores de retalho.

 

Fundos de investimento que podem ser utilizados para actividades de investimento que não cumpram os critérios das directivas OICVM.

 

 

Altamente ideal para:

  • Fundos de investimento especulativo
  • Capital privado
  • Fundos de capital de risco
  • Fundos imobiliários
  • Fundos da dívida distressada
  • fundos financeiros islâmicos
  • Fundos de infra-estruturas
  • Fundos de activos tangíveis
  • Fundos socialmente responsáveis
  • Fundos de microfinanças
  • E outros tipos de fundos alternativos

 

Altamente ideal para:

  • Transacções de capital de risco
  • Capital privado

 

 

Se deseja saber mais sobre os diferentes veículos de investimento luxemburgueses e qual deles se adapta às suas necessidades de investimento, não hesite em contactar hoje os nossos especialistas Damalion.

Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.

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