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O que é o SIF no Luxemburgo?

Um Fundo de Investimento Especializado (SIF) é um fundo de investimento que pode investir em quase todos os activos. É normalmente classificado como um fundo de investimento alternativo (AIF) e pode ser vendido a investidores bem informados. Os SIF que tenham designado um GFIA da UE podem comercializar as suas acções, unidades de participação ou interesses de parceria a investidores bem informados em toda a UE utilizando um determinado passaporte.

Quadro legal

O SIF é um regime de fundo de investimento polivalente que é regulado, flexível e fiscalmente sustentável para uma base de investidores internacionais, institucionais e qualificados. Os SIF estão sujeitos à legislação luxemburguesa de 13 de Fevereiro de 2007 (Lei SIF). A Lei dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos, de 12 de Julho de 2013, modificou o regulamento do SIF (Lei AIFM).

Como resultado, a Lei SIF foi dividida em duas partes:

  1. Disposições gerais que se aplicam a todos os SIFs; e
  2. disposições particulares que se aplicam aos FIA que se qualificam como Fundos de Investimento Alternativos (FIA) e devem ser administrados por um Gestor de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA) aprovado. A maioria dos SIF qualificam-se como FIA devido à sua definição alargada de FIA.

Os SIF que investem em activos de curto prazo e têm objectivos distintos ou aditivos, tais como proporcionar rendimentos em linha com as taxas do mercado monetário ou manter o valor do investimento, devem também cumprir as disposições do Regulamento do Fundo do Mercado Monetário (UE) 2017/1131.

Algumas regras adicionais devem ser seguidas a nível nacional e/ou da UE (por exemplo, relativas a AML, MiFID, abuso de mercado, derivados, operações de financiamento de títulos, direitos dos accionistas).

Base de capital

O património líquido de uma SIF não pode ser inferior a 1.250.000 euros. Este mínimo deve ser cumprido no prazo de doze meses após a sua autorização. No momento da subscrição, pelo menos 5% do capital deve ser pago antecipadamente.

Porquê criar e gerir um SIF?

  • A primeira vantagem desta forma de fundos é que não há restrições quanto aos tipos de activos em que pode investir. Não há limites para ativos e investimentos qualificados, que podem até ser divididos em múltiplos compartimentos. As regras para a diversificação de riscos são extremamente flexíveis.
  • Outro elemento importante é a presença de um regime de supervisão mais leve no Luxemburgo, que beneficia da designação de um fundo regulamentado.
  • Eles se beneficiam de uma regulação mais flexível da atividade. Eles não precisam de um promotor.
  • Os fundos especializados têm responsabilidades de publicação muito mais adaptáveis do que os fundos para o público em geral.
  • Por último, mas não menos importante, o ambiente fiscal favorável acima mencionado tornou o SIF uma das plataformas de fundos mais populares no Luxemburgo (mais de 1.600 SIF activos em 2016).

Regime fiscal/vantagens fiscais

O SIF está isento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o património líquido. Além disso, não se aplica qualquer imposto retido na fonte no Luxemburgo sobre a distribuição do SIF, a menos que a Directiva de poupança da UE pareça ser aplicável (ou seja, se for um PCP)

As contribuições de capital da SIF estão sujeitas a uma taxa única de imposto sobre o investimento de capital de 1.250 euros, bem como a uma taxa de subscrição anual de 0,01%, determinada e a pagar em prestações trimestrais com base no valor total do activo líquido. No entanto, a taxa de subscrição não se aplica a

  • SIFs que investem em outros organismos colectivos e que já pagaram uma taxa de subscrição anual
  • SIFs que investem em certos instrumentos do mercado monetário
  • SIFs que implementam esquemas de agrupamento de pensões
  • SIFs que investem em fundos de microfinanças
  • SIFs que investem em certos fundos de caixa institucionais.

Os SIF são elegíveis para beneficiar das convenções de dupla tributação do Luxemburgo e, portanto, são qualificados como sujeitos passivos para efeitos de IVA.

Para os investidores internacionais, os lucros derivados dos SIF não estão sujeitos a tributação no Luxemburgo.

Como incorporar?

  • Muitos factores determinam o prazo para o estabelecimento de um SIF, incluindo o desenvolvimento do memorando de oferta do fundo, a selecção e celebração de acordos com prestadores de serviços e o estabelecimento de contas bancárias e de corretagem, bem como o processo de aprovação do CSSF.
  • Os documentos e informações devem ser submetidos ao CSSF para aprovação por e-file (ver www.e-file.lu) ou e-mail (setup.uci@cssf.lu).
  • Geralmente, os documentos e informações são recolhidos e submetidos à CSSF com a ajuda de advogados/auditores e/ou de um banco luxemburguês.
  • A aprovação de um novo SIF ou subfundos adicionais também está dependente do pagamento de uma taxa única.
  • O CSSF fornecerá o feedback inicial e, se necessário, fará perguntas ou solicitará informações adicionais sobre o prospecto proposto.
  • Uma vez abordados todos os pontos restantes, a CSSF oferecerá uma confirmação oral e escrita do seu acordo (que será formalizada pelo prospecto a ser concedido um VISTO escrito da CSSF).

Uma vez confirmado, o SIF terá de nomear:

  1. Um agente da administração central no Luxemburgo (responsável pela domiciliação da SIF, pelo cálculo do valor patrimonial líquido e pelo relatório financeiro, pelo relatório regulamentar, pela função de registrador e agente de transferência, bem como pela gestão do dia-2 dias).
  2. Um banco depositário no Luxemburgo que é responsável pelos activos da SIF.
  3. Um auditor de terceiros. Os membros do conselho da SIF também serão selecionados.

O processo total demora normalmente entre 8 e 10 semanas, com um custo mínimo de 30.000/35.000 euros. (excluindo impostos mas incluindo taxas legais e notariais). Este orçamento pode variar de acordo com a complexidade do envio. Estes custos iniciais podem ser amortizados dentro do fundo durante um período de 3-5 anos.

A administração do fundo

Um mínimo de três membros do conselho, incluindo diretores locais, deve ser especificado (tais diretores locais podem ser fornecidos ou selecionados entre diretores locais independentes). A liberação do CSSF será necessária para os membros do conselho da SIF (tal processo ocorrerá ao mesmo tempo que o processo de arquivamento, com base no CV que justifique a experiência na área específica de investimento da SIF, registros criminais, etc.).

Se necessitar de mais informações sobre os Fundos de Investimento Especializados (SIF) no Luxemburgo, contacte os nossos consultores financeiros, que o poderão ajudar a estabelecer um fundo baseado nos seus interesses comerciais.

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