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A Polónia, aninhada no coração da Europa, é uma terra de história rica, cultura vibrante e uma economia próspera. Para os empresários e investidores que procuram oportunidades no mercado europeu, a Polónia apresenta-se como um destino aliciante. Neste guia completo, exploraremos a multiplicidade de opções disponíveis para a criação de empresas na Polónia, proporcionando uma compreensão aprofundada de cada entidade empresarial, das suas características distintivas e das vantagens que oferecem.

I. Empresário em nome individual: O Empreendedorismo Independente

1.1 Compreender o empreendedorismo a solo

Uma das formas mais simples e mais frequentemente escolhidas de entidades empresariais na Polónia é a empresa em nome individual, referida como “działalność gospodarcza prowadzona przez osobę fizyczną”. Nesta estrutura, um empresário individual gere a sua empresa de forma independente, sem necessidade de sócios ou accionistas adicionais. As empresas em nome individual são particularmente populares entre as pequenas empresas e os freelancers que valorizam o controlo total das suas operações.

1.2 Principais características da empresa em nome individual

Os empresários em nome individual têm total autonomia sobre as suas decisões empresariais, incluindo a seleção de uma denominação social e a utilização do seu número de identificação fiscal (NIP) como identificador da empresa. No entanto, é essencial notar que os empresários em nome individual assumem a responsabilidade pessoal por quaisquer dívidas ou obrigações contraídas pela empresa, colocando potencialmente em risco os seus bens pessoais.

II. Parceria: O esforço de colaboração

2.1 Sociedade em nome coletivo (Spółka Jawna)

As parcerias gerais, conhecidas como “spółka jawna”, envolvem dois ou mais indivíduos que se juntam para gerir e operar coletivamente uma empresa. Ao contrário das empresas em nome individual, os sócios de uma sociedade em nome coletivo partilham os lucros e as perdas e os seus bens pessoais podem ser utilizados para cobrir os compromissos financeiros da empresa.

2.2 Sociedade em comandita simples (Spółka Komandytowa)

Ao contrário das sociedades em nome coletivo, uma sociedade em comandita simples, ou “spółka komandytowa”, é constituída por dois tipos de sócios: sócios comanditados e sócios comanditários. Os sócios comanditados são responsáveis pela gestão da empresa e são pessoalmente responsáveis pelas suas dívidas, enquanto os sócios comanditários contribuem com capital mas gozam de responsabilidade limitada, protegendo os seus bens pessoais de obrigações relacionadas com a empresa para além do capital investido.

III. Sociedade de responsabilidade limitada (LLC): A entidade flexível

3.1 A Adaptable LLC (Spółka z Ograniczoną Odpowiedzialnością)

Uma sociedade de responsabilidade limitada, vulgarmente conhecida como “spółka z ograniczoną odpowiedzialnością” (LLC), é uma das escolhas preferidas dos empresários na Polónia. Oferece a vantagem da responsabilidade limitada, com uma separação clara entre os activos da empresa e os activos pessoais dos seus accionistas, proporcionando uma rede de segurança em caso de dificuldades financeiras.

3.2 Características de uma SRL

Uma SRL pode ter um ou mais accionistas, sendo necessário um capital social mínimo de 5 000 PLN para a sua constituição. Conhecida pela sua flexibilidade, os accionistas podem ser pessoas singulares ou colectivas, e a empresa pode exercer várias actividades comerciais. A estrutura de gestão pode ser adaptada às preferências dos accionistas, oferecendo opções para um conselho de administração com um único membro ou um conselho fiscal, dependendo da dimensão e complexidade da empresa.

IV. Sociedade anónima: O espetro do público e do privado

4.1 Detidas por entidades públicas e privadas (Spółka Akcyjna)

Uma sociedade anónima, conhecida como “spółka akcyjna” (SA) na Polónia, proporciona um nível mais elevado de governação empresarial e é adequada para empresas de maior dimensão que pretendam obter capital através da emissão de acções. Existem dois tipos principais de sociedades anónimas na Polónia: as de capital aberto (publiczna) e as de capital fechado (niepubliczna).

4.2 Sociedade anónima

As sociedades anónimas públicas, como o nome indica, podem emitir acções ao público e estão sujeitas a requisitos mais rigorosos em matéria de informação e divulgação. Devem ter um capital social mínimo de 100 000 PLN e estar cotadas na Bolsa de Valores de Varsóvia ou noutro mercado regulamentado. Os accionistas das sociedades anónimas gozam de responsabilidade limitada, estando a sua responsabilidade limitada ao valor das suas acções.

4.3 Sociedade anónima privada

As sociedades anónimas privadas, por outro lado, não emitem acções para o público. Exigem um capital social mínimo de 50 000 PLN e são frequentemente preferidas por empresas e corporações de média dimensão para as suas operações internas. Os accionistas das sociedades anónimas privadas podem beneficiar de uma estrutura de governação mais flexível e de um certo grau de anonimato, uma vez que a sua propriedade não é divulgada publicamente.

V. Sociedade em comandita por acções: a fusão de dois domínios

5.1 A mistura de sociedade em comandita simples e sociedade anónima (Spółka Komandytowo-Akcyjna)

A sociedade em comandita por acções, ou “spółka komandytowo-akcyjna”, é uma entidade empresarial intrigante que combina elementos de uma sociedade em comandita por acções e de uma sociedade anónima. Nesta estrutura, coexistem dois tipos de sócios: os sócios comanditados (com responsabilidade total) e os sócios comanditários (com responsabilidade limitada). Os sócios comanditados são responsáveis pela gestão da empresa, enquanto os sócios comanditários contribuem com capital e têm responsabilidade limitada.

5.2 Vantagens de uma Sociedade em Comandita por Acções

Esta entidade empresarial híbrida oferece a flexibilidade de uma sociedade em comandita com a opção de angariar capital através da emissão de acções ao público, à semelhança de uma sociedade anónima. Trata-se de uma opção atractiva para as empresas que pretendem aproveitar as vantagens de ambas as estruturas, mantendo uma distinção clara entre sócios comanditados e comanditários.

VI. Sucursal de uma empresa estrangeira: A porta de entrada para a expansão internacional

6.1 Expansão a nível internacional (Oddział Zagranicznej Spółki)

Para as empresas estrangeiras que procuram estabelecer uma presença na Polónia sem criar uma entidade jurídica separada, a abertura de uma sucursal é uma opção viável. Uma sucursal funciona como uma extensão da empresa estrangeira, desenvolvendo actividades comerciais na Polónia sob o seu nome e estrutura jurídica.

6.2 Principais considerações para as sucursais

As sucursais de empresas estrangeiras devem registar-se no Registo Nacional de Tribunais (Krajowy Rejestr Sądowy) e nomear um representante local autorizado a agir em nome da sucursal. É fundamental notar que a empresa-mãe é totalmente responsável pelas operações da sucursal, incluindo as obrigações e responsabilidades financeiras na Polónia.

VII. Escritório de representação: O explorador

7.1 Exploração de oportunidades de mercado (Przedstawicielstwo)

Um escritório de representação, conhecido como “przedstawicielstwo”, funciona como uma entidade sem fins lucrativos destinada a promover os interesses da empresa-mãe e a explorar oportunidades de mercado na Polónia. Não pode participar em actividades comerciais, gerar receitas ou assinar contratos, mas pode realizar estudos de mercado, estabelecer contactos comerciais e facilitar a comunicação entre a empresa-mãe e potenciais parceiros ou clientes.

7.2 Limitações dos escritórios de representação

Os escritórios de representação não têm personalidade jurídica, o que significa que não podem celebrar acordos jurídicos de forma autónoma. Por conseguinte, todos os contratos ou obrigações assumidos por um escritório de representação são vinculativos para a empresa-mãe. Embora constituam um meio eficaz de avaliar o mercado polaco, podem não ser adequados para as empresas que pretendam desenvolver actividades comerciais substanciais no país.

VIII. Cooperativa: O poder do empreendedorismo colaborativo

8.1 Fomentar o empreendedorismo coletivo (Spółdzielnia)

As cooperativas, ou “spółdzielnia”, representam uma categoria distinta de entidades empresariais baseadas nos princípios do empreendedorismo coletivo. São propriedade e geridas pelos seus membros, que partilham responsabilidades e lucros. As cooperativas podem servir vários objectivos, desde a agricultura e a habitação até à produção e aos serviços, o que as torna uma escolha versátil para iniciativas orientadas para a comunidade.

8.2 Características das cooperativas

Os membros da cooperativa participam ativamente no processo de tomada de decisões e beneficiam da partilha de recursos, dos esforços colectivos e da distribuição equitativa dos lucros. A estrutura cooperativa promove um sentido de comunidade e um objetivo comum, reforçando os princípios de solidariedade e apoio mútuo entre os membros.

A Polónia, um país com um passado histórico e um futuro promissor, oferece uma gama diversificada de opções de entidades empresariais para satisfazer um vasto leque de aspirações empresariais. Quer seja um empresário solitário que procura a simplicidade de uma empresa em nome individual ou um visionário empresarial que navega pelas complexidades das sociedades anónimas, a Polónia oferece um terreno fértil para os seus empreendimentos. Ao embarcar na sua viagem para o panorama empresarial polaco, um conhecimento diferenciado destas diversas entidades empresariais servirá de bússola, guiando-o para o sucesso no coração da Europa.

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