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Os investidores estrangeiros optam por abrir uma sociedade de responsabilidade limitada (SARL) no Luxemburgo, devido ao seu processo simples e simples de constituição. Além disso, as características inerentes a uma sociedade de responsabilidade limitada (SARL) complementam os diferentes tipos de actividades comerciais que os investidores internacionais normalmente estabelecem no Luxemburgo.

Eis algumas vantagens de criar uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada no Luxemburgo:

  • Uma sociedade de responsabilidade limitada privada (SARL) pode ser formada por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Há apenas alguns passos que os investidores precisam tomar para incorporar e registrar a empresa, garantindo o cumprimento de todos os requisitos comerciais e de operação de negócios no país.
  • Pode ser registrado sob o nome de uma única pessoa física que assumirá o controle total do veículo de investimento.
  • Como a estrutura de propriedade de uma Sociedade Anónima é simples e directa, todas as formalidades associadas à sua constituição são mínimas e fáceis de cumprir.
  • Os estatutos de uma Sociedade Anónima Privada (SARL) não têm de conter o nome dos seus accionistas.
  • Cerca de 75% das empresas são constituídas como SARLs (Private Limited Liability Companies), o que a torna uma forma popular de propriedade da empresa no ducado.
  • Uma Sociedade Anónima (SARL) combina com sucesso as propriedades inerentes a uma sociedade anónima (SA) e a estrutura societária. Ela toma emprestadas qualidades benéficas de ambas estas formas legais.
  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada pode ser estabelecida para fins comerciais, com exceções nos setores bancário, de seguros e de investimentos.

Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) Nome da Sociedade

  • O nome de uma sociedade de responsabilidade limitada privada deve terminar em GmbH ou SARL.
  • O nome tem de receber a aprovação do Registo Comercial do Luxemburgo.
  • Ao escolher o nome de uma empresa, você deve primeiro verificar a disponibilidade do nome escolhido a partir do Registro de Empresa.
  • A sociedade deve ter um nome diferente do nome de outras sociedades constituídas no Luxemburgo.
  • Após dois a três dias de colocar o nome da sua empresa no Registo Comercial, será notificado se o nome que escolheu estiver disponível.

Mudança na estrutura da empresa

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) pode se transformar em outra estrutura empresarial no futuro.
  • Caso o número de acionistas exceda 100, a empresa será obrigada a mudar sua estrutura acionária.
  • As regras de fusão e aquisição são aplicáveis a todas as Sociedades de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) constituídas no Luxemburgo.

Estatuto da Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)

  • Os fundadores de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) devem criar os seus estatutos e apresentá-los perante um notário público para aprovação.
  • Caso os estatutos de uma empresa sejam redigidos em inglês, devem ser traduzidos também nos idiomas luxemburguês, francês e alemão.

Responsabilidades da Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) Proprietários da Sociedade

  • O passivo dos fundadores e/ou acionistas de uma Sociedade Limitada Privada (SARL) será limitado ao valor de suas contribuições ao seu capital social.

Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) Lifespano

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) pode permanecer em operação por um período ilimitado, ou pelo prazo especificado no estatuto social da empresa.
  • A morte, falência ou incapacidade de uma sociedade privada de responsabilidade limitada (SARL) não se traduz automaticamente em liquidação ou encerramento.

Co-fundadores de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)

  • É permitido ter pelo menos um fundador de empresa.
  • No caso de um encontrado para uma SARL (Private Limited Liability Company), a empresa estará sob seu total controle.
  • O número máximo de acionistas permitido em uma estrutura de Sociedade Limitada Privada (SARL) é 100.
  • Pessoas físicas e jurídicas podem assumir o papel de fundador de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL).
  • No caso de dois ou mais fundadores, um pode atuar como seu diretor, ou o diretor pode contratar pessoal para assumir o papel de diretor.

Sociedade Anónima Privada de Responsabilidade Limitada (SARL) Capital Social

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Luxemburguesa (SARL) deve ter um capital social de pelo menos 12.000 euros.
  • O capital social deve ser realizado na sua totalidade antes do registo da empresa.
  • O capital social depositado num banco será bloqueado para utilização até que a empresa tenha sucesso no seu registo.
  • O fundador de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) deve apresentar a declaração bancária que certifica que o capital social foi pago e reconhecido por um notário público.
  • A abertura de uma conta bancária no Luxemburgo onde o capital social deve ser depositado ocupa uma grande parte do tempo na constituição de uma empresa no Grão-Ducado do Luxemburgo.
  • Um banco luxemburguês conduzirá os seus próprios procedimentos de KYC (Conheça o seu Cliente) e de due diligence antes que uma conta bancária possa ser aberta para uma empresa que pretenda estabelecer-se no Luxemburgo. O processo de abertura de uma conta bancária no Luxemburgo demora normalmente de uma a duas semanas.
  • O capital social da empresa pode ser depositado em qualquer moeda com o montante convertido igual a pelo menos 12.000 euros.

Gestão da Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)

  • Os estatutos da SARL (Private Limited Liability Company) podem enumerar o número de gestores que terão e definir o âmbito das suas funções, responsabilidades e autoridade.
  • O estatuto da empresa pode indicar se os fundadores podem assumir o papel de gerente ou gerentes ou se um pessoal dedicado será contratado para atuar como gerente da empresa.
  • As regras relativas à assunção da função de gerente não são obrigatórias para serem incluídas nos estatutos, pois isso pode ser tratado durante uma assembleia geral anual da SARL (Private Limited Liability Company).
  • Pessoas físicas estrangeiras e locais podem assumir o papel de diretor da empresa.
  • No caso de o administrador de uma Sociedade Anónima Privada (SARL) ser uma entidade empresarial, pode estar domiciliado em outros países.
  • Os gestores da empresa assumirão o papel de agente da empresa.
  • A Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) será responsável por todas as acções realizadas pelos seus gestores em seu nome, incluindo todas as acções que se situem fora do seu âmbito de autoridade.

Numa estrutura de Sociedade Anónima Privada (SARL), os seguintes profissionais não podem assumir o papel de director(es):

  • funcionário do governo luxemburguês
  • Tabelião público
  • Pessoal Militar
  • Advogado
  • Juízes
  • funcionários do Estado

Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) no Luxemburgo deve ter o seu próprio domicílio legal no país. Esta informação deve ser apresentada antes do Registo Comercial e Comercial do Luxemburgo.

Obtenção de Licenças no Luxemburgo

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) que planeia exercer actividades comerciais no Luxemburgo deve obter uma licença de negócio.
  • Uma licença de negócio será emitida não para a Sociedade Privada de Responsabilidade Limitada (SARL) em si, mas para os empregados que trabalham para ela, bem como para indivíduos que detêm acções de propriedade.
  • O pedido de licença de negócio deve ser apresentado no prazo de três dias a partir da data de registo de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL).

Prazo de registo da Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)

  • A constituição de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) no Luxemburgo demora normalmente sete dias. No entanto, este período pode ser prolongado, uma vez que é necessário abrir uma conta bancária da empresa, onde o capital social será depositado.
  • Os procedimentos de due diligence e KYC serão envolvidos no processo de configuração da conta bancária; assim, o tempo de incorporação da empresa pode demorar entre uma a três semanas.

Custos de Instalação da SARL (Private Limited Liability Company)

Tratamento Fiscal SARL

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) no Luxemburgo será tributada em 29,22% do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas por ano.
  • O imposto sobre o lucro das sociedades, calculado sobre lucros superiores a 15.000 euros, é de 21% ao ano.
  • Se o lucro for inferior a 15.000 euros, o imposto é fixado em 20%.
  • O imposto sobre o lucro mínimo para as empresas privadas residentes é avaliado em EUR 3.210 mais 7% de imposto de solidariedade.
  • Taxa de imposto municipal sobre negócios de 6,75% para todas as empresas residentes no Luxemburgo, incluindo a Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL).
  • O imposto retido na fonte sobre os dividendos é de 15% para a Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) no Luxemburgo.
  • Os royalties, juros e lucros da liquidação da empresa não são avaliados com imposto retido na fonte.
  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) no Luxemburgo com um escritório no país e gerida a partir deste será tributada com o imposto predial sobre todos os imóveis que possui, dentro e fora do Luxemburgo.
  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) só será tributável sobre os bens que possui no Luxemburgo a uma taxa de 0,5%.

Registos Contabilísticos da Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)

  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Luxemburguesa (SARL) é considerada como mantendo os seus registos contabilísticos.
  • O relatório anual deve ser submetido ao Registo Comercial, incluindo a demonstração de resultados, o balanço e outros documentos contabilísticos e financeiros pertinentes.
  • As informações financeiras de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) serão publicadas no Luxemburgo.
  • Um relatório anual da SARL (Private Limited Liability Company) deve ser criado durante a assembleia geral anual da empresa e deve ser verificado pelos proprietários da empresa.
  • Durante a assembleia geral anual, a exatidão do relatório anual deve ser confirmada; portanto, deve ser relatada o mais tardar seis meses após o final do ano fiscal anterior.
  • Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL) deve obter os serviços de um auditor qualificado para realizar uma auditoria antes de ser submetida às autoridades competentes.
  • Um relatório financeiro anual auditado deve ser apresentado, no entanto, não é necessária qualquer auditoria se dois dos três critérios enumerados abaixo forem satisfeitos por uma empresa até ao final do ano fiscal:

– Total de activos da empresa de até 3,125 milhões de euros

– Volume de negócios líquido da empresa de até 6,25 milhões de euros

– Número total de empregados a tempo inteiro até 25 pessoas.

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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.