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Os empresários que pretendam abrir uma empresa na República Checa podem seleccionar entre várias entidades jurídicas, dependendo dos seus planos de negócios. Cada tipo de empresa na República Checa tem regras e regulamentos para os investidores e para as actividades comerciais a serem realizadas pela empresa. A legislação da República Checa permite a incorporação da forma de negócio mais simples, que é representada pela empresa individual, formas de negócio igualmente avançadas, propostas para médias e grandes empresas.

Ao abrigo do Código Comercial Checo, as estruturas subsequentes são consideradas como entidades jurídicas:

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada
  • Parceria Comercial Geral
  • Sociedade em comandita simples
  • Sociedade Anônima
  • Cooperativa
  • Sucursal
  • Sociedade Anónima Europeia
  • Agrupamento Europeu de Interesse Económico
  • Sociedade Cooperativa Europeia.

Todas estas empresas começam a existir imediatamente após a sua inscrição no Registo Comercial Checo.

Sociedade de responsabilidade limitada

Uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) é a estrutura empresarial mais utilizada na República Checa. Uma Sociedade Checa de Responsabilidade Limitada (LLC) é estabelecida por um Memorando de Associação se houver mais do que um único fundador, ou uma Escritura de Fundação se houver um único fundador. Nenhum capital mínimo registado é obrigatório por lei para uma LLC. A lei espera apenas a contribuição mínima de cada accionista no montante de CZK 1. Mas, é aconselhável contar com um montante inicial adequado para o capital registado para financiar o lançamento do negócio e, portanto, evitar a aplicação do teste de falência logo desde o início. São permitidas contribuições monetárias ou não monetárias, ou seja, bens reais ou pessoais.

Normalmente, antes de solicitar a constituição de uma empresa, o prémio e pelo menos 30% de cada contribuição monetária devem ser pagos. O montante em dívida deve ser liquidado mediante acordo entre os accionistas no prazo máximo de cinco anos, e as contribuições em espécie devem ser totalmente liquidadas antes de a empresa ser constituída.

A empresa checa é propriedade de um ou mais indivíduos e cada accionista detém uma “participação de propriedade” que se aproxima de uma percentagem do capital total registado.

A empresa é inteiramente responsável por qualquer violação das suas obrigações com todos os seus bens. A responsabilidade de um accionista pelas obrigações da empresa é limitada ao montante não pago da contribuição do accionista

Por conseguinte, os accionistas de uma sociedade de responsabilidade limitada checa não são responsáveis pelas dívidas da empresa, uma vez que pagaram na totalidade as suas contribuições. Os accionistas qualificados podem tornar-se responsáveis pelas dívidas de uma empresa através da aplicação das regras sobre grupos de empresas, nomeadamente em falência, por exemplo, se, através do seu controlo ou influência, afectarem consideravelmente a conduta da empresa em desvantagem da empresa.

Parceria comercial geral

A parceria comercial geral é uma estrutura empresarial em que todos os parceiros são responsáveis com todo o seu património. A direcção tem de ser formada por um mínimo de duas pessoas. A vantagem de uma parceria geral é que não é necessário o investimento preliminar.

Embora uma Parceria Comercial Geral seja uma entidade jurídica, a sua existência depende da dos seus parceiros.

Uma conta da empresa não precisa de ser auditada a menos que pelo menos duas de três das seguintes condições sejam satisfeitas: (I) o seu volume de negócios excede 80 mil CZK, (ii) os seus activos excedem 40 mil CZK, e (iii) o seu número de empregados ultrapassa os 50.

Sociedade em comandita por acções

Uma sociedade de responsabilidade limitada é uma forma societária menos utilizada. Deve ser estabelecido por pelo menos duas pessoas, uma das quais deve doar para o capital registado estabelecido pelo documento de fundação. Os sócios comanditários são responsáveis pelas dívidas da empresa até ao montante não pago da sua contribuição. No entanto, se o nome de um sócio comanditário aparecer em nome da empresa, a responsabilidade do sócio comanditário pelas dívidas da empresa é ilimitada.

Por outro lado, os outros parceiros não são obrigados a contribuir para o capital registado. Ainda assim, a sua responsabilidade pessoal por todos os empreendimentos da empresa é ilimitada.

Sociedade anónima

Uma sociedade anónima (JSC) é estabelecida através da utilização do estatuto social. O capital mínimo registado é de 2.000.000 CZK e não há requisitos para uma contribuição mínima dos accionistas. A empresa é propriedade de um ou mais indivíduos.

São aprovadas tanto contribuições monetárias como não monetárias, ou seja, bens reais ou pessoais. O valor das contribuições em espécie está sujeito a uma avaliação oficial. Antes de um novo CCC ser incorporado, o prémio e pelo menos 30% do valor nominal das acções devem ser liquidados. O montante em dívida deve ser pago de acordo com os Estatutos no prazo máximo de um ano a partir da constituição da empresa.

A empresa é inteiramente responsável por qualquer violação das suas obrigações com todos os seus bens. Os accionistas de uma sociedade anónima não são responsáveis pelas dívidas da empresa. Mas certos accionistas “qualificados” podem tornar-se particularmente responsáveis pelas dívidas de uma empresa, aplicando as regras relacionadas com grupos de empresas, nomeadamente em caso de falência.

Cada CCC deve ter um sítio web com informações sobre o nome da empresa, sede registada, número de identificação da empresa, e dados de incorporação no registo comercial que inclui a secção e o ficheiro e publicar vários documentos, tais como convites para conferências gerais.

Cooperativa

Esta estrutura jurídica não é adequada para empresas comerciais. É uma forma jurídica tradicional frequentemente utilizada para a posse de propriedade residencial privada.

Sucursal

Uma sucursal não é uma entidade jurídica na República Checa, mas uma representação comercial da sua empresa-mãe estrangeira. Está inteiramente dependente da sua sede, mas tem uma gestão independente e as suas próprias contas. O seu estabelecimento e admissão no Registo Comercial Checo são regulados pela legislação checa.

O nome da sucursal deve ser o mesmo que o da empresa estrangeira com o sufixo, Unidade Organizacional. Atribuir um director é importante e também tem de listar as actividades planeadas. A sucursal não precisa de pagar nenhum capital central.

Sociedade Anónima Europeia

A República Checa aplicou o Regulamento (CE) n.º 2157/2001 do Conselho que institui um novo tipo de entidade jurídica – Sociedade Anónima Europeia, também denominada Societas Europeas (SE) pela Lei n.º 627/2004 Coll. A SE é uma Sociedade Anónima Europeia, Sociedade de Responsabilidade Limitada. Uma SE pode ser constituída no momento do registo em qualquer dos Estados Membros do Espaço Económico Europeu (EEE). O artigo 10º do Regulamento emprega os Estados-Membros para considerar uma SE como se fosse uma sociedade anónima estabelecida em conformidade com a lei do Estado-Membro em que tem a sua sede social. De acordo com a UE, o objectivo do Estatuto da Sociedade Europeia é criar uma sociedade europeia com uma estrutura legislativa própria que permita às sociedades constituídas em diferentes Estados Membros unificar ou formar uma sociedade holding ou uma filial comum, mantendo-se afastadas das limitações jurídicas e práticas decorrentes da existência de quinze sistemas jurídicos variados. Organizar o envolvimento dos empregados na empresa europeia e reconhecer o seu lugar e posição na empresa. Uma das principais características da Societas Europaea é que diminui os custos dos procedimentos administrativos e legais. Há também um imenso empate em termos de uma empresa global mostrando a sua intenção europeia e a força desta determinação.

Agrupamento Europeu de Interesse Económico

O Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE) é uma associação constituída com o objectivo do contrato de formação com o objectivo de facilitar a actividade económica dos seus membros. O objectivo de um AEIE não é ter lucro. As acções de um AEIE devem estar relacionadas com a actividade económica dos seus membros, o agrupamento só pode apoiá-lo. Um AEIE não é uma pessoa colectiva.

Um AEIE não pode exercer controlo de gestão sobre as actividades do seu próprio membro ou de qualquer outra empresa, não pode deter participações em nenhum dos seus membros, não pode empregar mais de 500 pessoas, e não pode ser utilizado para obter empréstimos.

Os membros de um AEIE podem ser pessoas que exerçam qualquer actividade industrial, comercial ou agrícola ou que prestem os deveres de profissões liberais ou outros serviços na Comunidade.

Sociedade Cooperativa Europeia

Uma Sociedade Cooperativa Europeia (ECS) pode ser fundada por pelo menos 5 indivíduos naturais ou entidades jurídicas que devem ser residentes de pelo menos dois Estados Membros diferentes da UE. Abordagens alternativas para estabelecer um ECS são;

  1. uma unificação das cooperativas constituídas ao abrigo da legislação de dois Estados-Membros diferentes e com sede e administração central na UE, ou
  2. pela transformação de uma cooperativa constituída ao abrigo da legislação de um Estado Membro, que tenha a sua sede social e administração central na UE se, durante pelo menos dois anos, tiver tido um estabelecimento regido pela legislação de outro Estado Membro.

Um ECS deve ter um capital registado de pelo menos 30.000 euros, o montante do capital registado mais o montante da contribuição principal dos membros deve ser registado no Registo Comercial.

Um empresário que pretende entrar no mercado e permanecer a longo prazo na República Checa pode considerar familiarizar-se com o que tem e não tem de incorporar uma empresa na República Checa, por outras palavras, vamos avançar juntos e contactar agora o seu perito Damalion .