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Sendo globalmente reconhecido como um centro empresarial dominante, o Luxemburgo compreende que o desenvolvimento e a inovação resultam de estar aberto a novas ideias e pessoas. E devido a isto, oferece numerosas oportunidades para os proprietários de empresas que procuram criar empresas em fase de arranque.

Para apoiar ainda mais os empresários, o seu governo e o sector privado trabalham em conjunto, existindo também um ecossistema de investigação, desenvolvimento e inovação bem financiado no Luxemburgo.

Além disso, o ambiente empresarial do Luxemburgo é variado, incluindo vários nichos de inovação, especialmente fintech, cleantech, e segurança informática. E o Luxemburgo está rapidamente a tornar-se um centro de excelência para as novas tecnologias, a cibersegurança e a protecção de dados.

Dito isto, a criação de uma start-up no Luxemburgo é benéfica, e requer que se siga um certo número de passos, que a seguir se detalham:

Antes das autorizações, é importante pensar na forma jurídica que melhor se adapta à actividade e à situação pessoal. Esta escolha deve ser cuidadosamente analisada, uma vez que a forma jurídica terá um impacto significativo no funcionamento da estrutura recém-criada e tem várias consequências, tanto em termos de património como de direito social e fiscal.

Os seguintes tipos de formas legais estão disponíveis para os entusiastas de startups no Luxemburgo:

  • Titularidade exclusiva: esta forma de negócio é maioritariamente criada por um trabalhador intelectual independente. Os proprietários de empresas em nome individual têm responsabilidade ilimitada e a empresa e o proprietário são considerados como tal sob os olhos da lei.
  • Sociedade de Responsabilidade Civil Pública (Societe Anonyme/SA.): estas entidades são normalmente estabelecidas por grandes empresas, mas estão também disponíveis para PMEs, uma vez que esta configuração negoceia em acções ao portador que são facilmente transferíveis.
  • Sociedade de Responsabilidade Limitada (Société à Responsabilité Limitée/S.A.R.L.): a maioria das empresas estabelecidas no Luxemburgo são constituídas sob a forma de S.A.R.Ls. Estes tipos de empresas têm características integradas tanto de empresas de capital como de parcerias.
  • A empresa simplificada (SARL-S): numa tentativa de disponibilizar o empreendedorismo a mais pessoas, o Luxemburgo criou a SARL-S. A SARL-S é semelhante à SARL clássica, excepto que requer requisitos de capital social mais baixos.

Sede de registo

Uma sede registada significa um lugar no Grão-Ducado do Luxemburgo onde lhe é permitido trabalhar. No Luxemburgo, muitas empresas iniciantes mudam-se para incubadoras que oferecem não só espaço de escritório mas também programas que as ajudam a desenvolver o projecto. Uma das mais famosas incubadoras do Grão-Ducado é a Casa das Startups.

Obter autorização/permissão para iniciar um negócio

Todas as empresas estabelecidas no Luxemburgo devem solicitar a autorização comercial necessária.

Existem as seguintes condições a serem cumpridas pelo empresário para obter a autorização:

  • Possuir qualificações profissionais de acordo com a actividade planeada
  • Fornecer um extracto do registo criminal.
  • Ter um estabelecimento no Luxemburgo
  • fornecer uma declaração de não falência que seja verificada por um notário para certificar que nunca esteve sujeito a falência.
  • Deve cumprir as obrigações fiscais
  • Deve fornecer uma declaração juramentada relativa à sua experiência comercial três anos antes de enviar o pedido de licença.

Como estrangeiro, o pedido de aprovação deve ser apoiado pela sua autorização de residência e enviado para o Ministério da Imigração.

Outros procedimentos administrativos

Uma vez que o empresário tenha obtido autorização, deve cumprir com várias administrações para levar a cabo actividades comerciais. Estes incluem o registo com o seguinte:

Centro Conjunto de Segurança Social (CCSS): o empresário deve estar filiado no CCSS.

Deveres e autoridade do IVA: para poder emitir facturas, o empresário deve dirigir-se à Administração do Registo e Domínios (AED) para adquirir o seu número de IVA.

Além disso, o empresário deve ter o arranque registado ao nível da administração das contribuições directas a serem tributadas.

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