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Os fundos de cobertura do Luxemburgo recebem regulamentação e supervisão directas da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF). Tradicionalmente, os hedge funds eram estabelecidos como UCIs (Undertakings for Collective Investment), bem como um fundo de investimento especializado (SIF). A escolha da forma jurídica dependerá dos investidores e das suas estratégias de investimento preferidas e do público-alvo. Devido à sua natureza regulada, os investidores devem nomear um supervisor de hedge funds para as responsabilidades de gestão e supervisão. Adicionalmente, os fundos de cobertura devem aderir às disposições da Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD) e à legislação em vigor.

Hedge Fund Investir no Luxemburgo

Um fundo de cobertura pode ser criado como:

  • Sociedade anónima
  • Sociedade anónima de responsabilidade limitada
  • Sociedade em comandita simples

Os fundos hedge funds luxemburgueses podem ser estabelecidos sob os seguintes regimes:

Hedge Fund as a Specialized Investment Fund (SIF)

  • Um veículo de investimento popular na formação de hedge funds.
  • Um iniciador deve ter uma gestão de carteira existente para formar um fundo de investimento especializado (SIF).
  • A maioria dos investidores experientes utiliza o regime de fundo de investimento especializado (SIF) para o seu fundo de cobertura.

Características

  • Sem impostos sobre ganhos de capital, lucros e rendimentos.
  • Sem restrições para os patrocinadores envolvidos.
  • Sem requisitos rigorosos em termos de documentação.
  • Sob o regime de fundo de investimento especializado (SIF), um investidor pode investir em qualquer tipo de ativo, sem limitações.
  • As formas jurídicas de fundos comuns e sociedades de investimento são as mais adequadas às necessidades de um fundo de investimento especializado (SIF).

Requisitos

  • A incorporação será regida pela Lei do Fundo de Investimento Especializado (SIF).
  • Os investidores devem ser investidores bem informados.
  • Um fundo de hedge sob o regime de fundo de investimento especializado (SIF) deve obter aprovação da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF ) antes de começar a operar no mercado local.
  • Sem restrições de bens.
  • Sem restrições ao investimento, contudo, um fundo de cobertura deve investir um máximo de 30% dos seus activos em valores mobiliários.
  • O representante do fundo de cobertura no Luxemburgo deve facilitar os procedimentos adequados de gestão de risco.
  • A administração central deve estar no Luxemburgo.
  • Sem restrições de residência para administradores e gestores de fundos de cobertura.
  • Um fundo de cobertura pode ser operado como uma sociedade de investimento em capital variável (SICAV).
  • No âmbito da sociedade de investimento em capital variável (SICAV), um fundo de cobertura pode ser operado como sociedade anónima, sociedade por quotas, cooperativa, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por acções.
  • Um fundo de cobertura também pode assumir a forma de uma sociedade de investimento em capital fixo no Luxemburgo, que fornece aos investidores uma vasta selecção de formas jurídicas, incluindo sociedade anónima, sociedade em comandita por acções, e muitas mais.

Hedge Fund as a Undertakings in Collective Investment (UCI)

  • Outra estrutura comum para o fundo de cobertura do Luxemburgo é o Undertakings in Collective Investment (UCI).
  • Regulamentado e supervisionado pela Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
  • Os fundos de cobertura sob a estrutura dos organismos de investimento colectivo (OIC) podem assumir a forma de um fundo comum, fundo fechado, fundo aberto com capital fixo e fundo aberto com capital variável.
  • Deve ser controlada por uma empresa de gestão sediada no Luxemburgo.
  • O capital social mínimo é de 300.000 euros.
  • O capital pode ser aumentado para 1,25 milhões de euros, a ser atingido no prazo de seis meses.

Requisitos

  • Aberto a grandes investidores, incluindo investidores de varejo, investidores profissionais e investidores institucionais.
  • Regulamentado e supervisionado pela Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
  • Não limitado no que diz respeito aos activos elegíveis.
  • Podem ser aplicadas restrições específicas ao tipo de investimentos ao abrigo da Circular 02/08 da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) e da Circular 08/356 da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
  • Nenhuma legislação estatutária, mas a Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) exige que os representantes criem estratégias de gestão de risco.
  • De acordo com a Parte II da Lei UCI (Undertakings for Collective Investment Law), o iniciador deve ser aprovado pelas autoridades locais. A aprovação dependerá da experiência de um iniciador.
  • A administração central deve estar no Luxemburgo.
  • Os fundos de investimento especulativo que operam ao abrigo da Parte I da Lei UCI (Undertakings for Collective Investment) devem ter um iniciador localizado na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

Hedge Fund como um Soparfi

  • Pode ser constituída uma sociedade de pessoas ou uma sociedade anónima.
  • As actividades de investimento são o principal objectivo da estruturação da Soparfi como um fundo de cobertura.
  • Um fundo de hedge pode facilitar as actividades comerciais.
  • Sujeito a 24,94%, no entanto, podem ser aplicadas isenções fiscais, especialmente com convenções de dupla tributação do Luxemburgo com outras jurisdições.
  • Requerer estatutos e estar registado no Registo Comercial e das Sociedades no Luxemburgo.

Luxemburgo Processo de Formação de Fundos de Cobertura

  • O iniciador deve preparar um projecto de contrato de sociedade, que será utilizado para a constituição de uma sociedade, considerada como seguindo a documentação da oferta.
  • Elaboração de documento de oferta que delineia os termos da oferta das acções de um fundo de cobertura.
  • Incorporar um fundo de hedge constituído como uma estrutura societária perante o Registro de empresas.

Regime de tributação dos fundos de cobertura no Luxemburgo

  • A legislação luxemburguesa não impõe qualquer imposto sobre o rendimento das sociedades aos fundos hedge.
  • Os fundos de hedge não são avaliados com negócios municipais e retenção de impostos sobre os dividendos.
  • Os fundos de cobertura serão tributados com retenção na fonte sobre os dividendos se a directiva de poupança da UE for aplicável.
  • Capital social mínimo de 1,25 milhões de euros
  • Os fundos de investimento especulativo como fundo de investimento especializado (SIF) devem pagar capital no prazo de 12 meses desde a sua criação. No caso dos fundos hedge funds luxemburgueses registados sob diferentes formas, têm de pagar um capital social mínimo no prazo de seis meses.
  • Taxa de inscrição de 75 euros na incorporação de fundos de cobertura.
  • Avaliado com 0,01% de imposto de subscrição sobre o património líquido nos termos da Lei dos Fundos de Investimento Especializados
  • Capital social mínimo de EUR 30.000 para fundos de cobertura constituídos sob a forma de sociedade anónima e sociedade em comandita por acções.
  • Fundos de investimento especulativo ao abrigo das Partes I e II da Lei UCI (Undertakings for Collective Investment) para pagar 0,05% de imposto de subscrição sobre o património líquido.
  • O fundo de investimento especulativo constituído como fundo comum de investimento não tem requisitos mínimos de capital social.
  • Todos os fundos de cobertura em todas as estruturas da empresa devem ter um único accionista.
  • Os fundos de investimento especulativo criam uma sociedade de investimento em capital fixo (SICAF) e uma sociedade de investimento em capital variável (SICAV) podem qualificá-la para as isenções e deduções fiscais prescritas ao abrigo dos tratados de dupla tributação aprovados pelas autoridades locais.
  • Os impostos directos não são aplicáveis, excepto sob a forma de um fundo de investimento alternativo reservado (RAIF) que investe capital de risco e beneficia de um regime fiscal diferente.
  • Os fundos de retorno absoluto no Luxemburgo são obrigados a pagar o imposto sobre o valor acrescentado, com isenções concedidas em alguns casos.
  • Os fundos de investimento especulativo constituídos como fundo de investimento alternativo reservado (RAIF) devem pagar impostos directos, incluindo o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o imposto municipal sobre negócios, mas podem beneficiar do pagamento do imposto sobre o património líquido.
  • A isenção de IVA pode estar disponível de acordo com o artigo 44 (1) d da Lei do IVA.
  • Os fundos de cobertura criados como capital de investimento em capital variável (SICAV) estão isentos de numerosos impostos, incluindo o imposto sobre as sociedades, o imposto retido na fonte e o imposto sobre o património líquido.
  • Os fundos de investimento especulativo constituídos como fundo de investimento em capital de risco (SICAR) serão tributados com imposto sobre o rendimento das sociedades a 24,94%, mas isentos de imposto sobre o património líquido, retenção na fonte sobre a distribuição de dividendos, imposto de subscrição e imposto sobre o valor acrescentado.

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Tsuas informações não pretendem ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.