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Criar o SICAF ou SICAV em Luxemburgo

A Sociedade de Investimento em Capital Variável e a Sociedade de Investimento em Capital Fixo são veículos de investimento à disposição dos investidores estrangeiros no Luxemburgo. Podem assumir a forma de um Organismo de Investimento Colectivo de Valores Mobiliários Transferíveis (OICVM) ou de um Fundo de Investimento Especializado (SIF).

Osveículos de investimento podem ser estabelecidos sob diversas formas jurídicas no Luxemburgo, sendo a principal diferença o capital social mínimo para cada forma jurídica.

Sociedade de Investimento do Luxemburgo em Capital Variável (SICAV)

  • Um fundo de investimento organizado como uma sociedade de investimento com capital social variável.
  • O valor das acções deve corresponder ao valor do seu património líquido.
  • O capital aumenta ou diminui e pode ser estabelecido sem formalidades.
  • Pode ser organizada como uma sociedade anónima.
  • Tal como outros fundos de investimento, o escritório de uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) deve ser no Luxemburgo.
  • Os documentos pertinentes são salvaguardados pela sede social no Luxemburgo.
  • A emissão do resgate das acções deve ter lugar na sede social.
  • Tem a sua própria personalidade jurídica.
  • O registo da Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) implica a constituição de uma sociedade anónima com capital social igual ao seu património líquido.

Características da Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV)

  • Sujeito à Lei do Fundo de 2007 (Lei do Fundo de Investimento Especializado e Direito Comercial do Luxemburgo, uma vez que pode ser constituído como uma sociedade comercial).
  • Pode ser gerido por uma empresa de gestão de fundos designada ou por uma empresa de investimento de autogestão.
  • Subfundos podem ser criados dentro de uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV).

Capital Social

  • Capital social mínimo de 1,25 milhões de euros a depositar nos próximos seis meses após a sua aprovação como sociedade de investimento no Luxemburgo.
  • A Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) com sede no Luxemburgo pode realizar o capital nos próximos 12 meses.
  • Para uma sociedade de investimento auto-gerida em capital variável (SICAV), um investidor deve retirar um capital social mínimo de 300.000 euros.

Requisitos de Relatórios

  • Deve seguir os princípios contábeis gerais aceitos na elaboração de relatórios anuais e semestrais.
  • Supervisionado pela Comissão de Supervisão do Setor Financeiro (CSSF) e obrigado a prestar contas.
  • A Comissão para a Supervisão do Setor Financeiro (CSSF) fornece a aprovação dos documentos constitutivos, nomes dos diretores, disposições de gestão e outras questões antes que ela possa ser criada.
  • As contas financeiras devem ser auditadas por um auditor independente, a apresentar no prazo de quatro meses após o final do exercício financeiro, e desde que funcione como um Compromisso para Valores Mobiliários Transferíveis Colectivos (OICVM).
  • Um fundo ao abrigo da Lei do Fundo Especializado de Investimento (SIF), deve publicar os seus documentos pertinentes seis meses após o final do exercício financeiro.
  • Deve fornecer um prospecto de venda com a estratégia de investimento de um fundo e os riscos associados a este assunto.

Regime Fiscal

  • Avaliado com imposto de subscrição a uma taxa de 0,05% do seu valor patrimonial líquido.
  • Para a Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) constituída ao abrigo da Lei do Fundo Especializado de Investimento (SIF), a taxa de subscrição é de 0,01%.
  • Os fundos estão isentos de imposto de renda.
  • Pode colher os benefícios da isenção de impostos, como o imposto de renda.
  • Isenção do imposto sobre o património líquido e retenção na fonte sobre a distribuição de dividendos pagos a não-residentes.
  • Pode beneficiar dos tratados de dupla tributação do Luxemburgo com outros países, de acordo com a Carta Circular L.G. assinada em 12 de Fevereiro de 2015.
  • O imposto sobre o valor acrescentado não é aplicável a uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV).

Funções

  • Criado com o propósito de investir no capital de lebre do fundo.
  • Permite a combinação de vários tipos de activos, incluindo títulos e bens imobiliários.

Elegibilidade

Outras Características Relevantes da Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV)

  • A sede social, gestão e controlo de uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) devem ser no Luxemburgo.
  • Pode emitir acções a qualquer momento, lembrando aos investidores que as acções não podem exceder os activos líquidos do fundo.
  • uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) ao abrigo da regulamentação do Fundo de Investimento Especializado (SIF) só está disponível para investidores qualificados.

Principais Responsabilidades de um Banco Depositário no Luxemburgo

  • Os activos de uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) devem ser transferidos para um banco depositário, o que garante que o rendimento da diversão seja utilizado conforme mencionado nos estatutos da sociedade. Se os activos da diversão forem geridos de forma inadequada, o banco depositário será responsável tanto pelo fundo de investimento como pelos seus accionistas.

Emissão de Acções Requisitos

  • A emissão de fundos não necessita de quaisquer alterações específicas nos documentos constitutivos de um fundo.
  • O preço das ações será estabelecido com base no valor patrimonial líquido e no número de ações em circulação.

Estipulações sobre a Distribuição de Dividendos

  • Quer uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) esteja registada ao abrigo da legislação do Fundo Especializado de Investimento (SIF) ou do Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), a distribuição de dividendos segue as mesmas regras.
  • É imperativo saber que forma de distribuição de dividendos é decidida e precisa de ser prescrita no prospecto de um fundo.
  • É importante determinar se as distribuições podem ser atribuídas aos acionistas independentemente dos resultados financeiros da diversão em um determinado período de tempo.

Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) no Luxemburgo

Uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) é um fundo de investimento que tem um capital fixo. Pode ser estabelecido em todas as formas comerciais disponíveis no Luxemburgo, incluindo as seguintes:

  • Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (S.A.)
  • Sociedade em comandita simples (S.C.A.)
  • Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (S.A.R.L.)

O capital social de uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) só pode ser aumentado pelos accionistas da empresa. Qualquer alteração no capital deve ser notificada e publicada.

  • O capital social subscrito deve atingir 1,25 milhões de euros no prazo de seis meses após a sua constituição.
  • O prazo para atingir o capital necessário é de 12 meses para o Fundo Especializado de Investimento (SIF).
  • O capital social mínimo depende do tipo de forma jurídica escolhida.

Outras Sociedades de Investimento em Capital Fixo (SICAF) Requisitos

  • Sujeito ao Direito Comercial no Luxemburgo e ao Direito das Sociedades.
  • Supervisionado pela Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) no Luxemburgo.
  • É necessária uma licença para que os fundos iniciem suas atividades comerciais.
  • Tanto uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) como uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) estão isentas de impostos sobre as sociedades.
  • Tanto uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) como uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) estão isentas de retenção de imposto na fonte sobre dividendos.
  • Tanto uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) como uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) estão sujeitas a imposto de subscrição e a uma taxa de imposto anual de 0,05% do seu património líquido, e 0,01% se constituídas como Fundo de Investimento Especializado (SIF)
  • Tanto uma Sociedade de Investimento em Capital Fixo (SICAF) como uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) devem preparar as contas anuais e nomear um auditor com sede no Luxemburgo.
  • O gerente ou qualquer outra pessoa que preste serviços de consultoria não precisa de ter nacionalidade luxemburguesa.

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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.