O Luxemburgo é a porta ideal para investidores privados e entidades jurídicas estrangeiras expandirem a sua carteira na Europa e fora dela. Provou ser uma das principais jurisdições no serviço de bens alternativos e veículos de investimento regulamentados. Duas das estruturas mais populares entre os investidores estrangeiros e iniciadores de fundos são o Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e a Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR).
Vejamos as principais qualidades do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e da Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR), bem como as suas diferenças umas das outras.
Tabela comparativa entre um RAIF e o SICAR no Luxemburgo
RAIF | SICAR | |
Legislação aplicável | Lei de 23 de Julho de 2016 (Lei RAIF) | Lei de 15 de Junho de 2004 (Lei SICAR) |
Supervisão pelo CSSF | Não. Um RAIF tem de ser gerido por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) autorizado que pode estar estabelecido no Luxemburgo, noutro Estado membro da UE, ou num país terceiro, de acordo com a Directiva 2011/61/UE. | Sim |
Bens Elegíveis | Irrestrito | Limitado ao investimento directo e/ou indirecto em títulos que representam capital de risco, incluindo investimentos de alto risco, desenvolvimento, ou cotação numa bolsa de valores. São permitidos investimentos temporários em outros activos enquanto se aguarda o investimento em capital de risco. |
Passaporte Europeu | Sim, de acordo com a Directiva AIFM | Sim, se sujeito à Directiva AIFM. |
Requisitos de diversificação de risco | Sem requisitos de diversificação de riscos. | Não há requisitos de diversificação de riscos claramente definidos, mas deve funcionar de acordo com o conceito de diversificação de riscos. Não há diversificação do risco se os investimentos forem apenas em capital de risco. |
Tipo de entidade | As estruturas podem ser abertas ou fechadas. Empresa de investimento em capital variável (SICAV) Empresa de investimento em capital fixo (SICAF) Sociedade por quotas (SARL) Sociedade anónima (SA) Sociedade limitada por acções (SCA) Cooperativa sob a forma de sociedade anónima (SCoSA) Sociedade em comandita simples (SCS) Sociedade em comandita especial (SCSp) Fundo comum (SCP) | As estruturas podem ser abertas ou fechadas. Empresa de investimento em capital variável (SICAV) Empresa de investimento em capital fixo (SICAF) Sociedade por quotas (SARL) Sociedade anónima (SA) Sociedade limitada por acções (SCA) Cooperativa sob a forma de sociedade anónima (SCoSA) Sociedade em comandita simples (SCS) Sociedade em comandita especial (SCSp) Fundo comum (SCP) |
Subfundos segregados | Sim | Sim |
Requisitos de custódia | Sim, se estabelecido no Luxemburgo. | Sim, se estabelecido no Luxemburgo. |
Fundo Master-Feeder | Sim | Sim |
Administração Central | A administração central deve estar no Luxemburgo. | A administração central deve estar no Luxemburgo. |
Investidores Elegíveis | Restrito apenas a investidores bem informados. | Restrito apenas a investidores bem informados. |
Documento de emissão requerido | Documento de emissão | Documento de emissão |
Máximo de accionistas | Sem limite | Sem limite |
Prestador de Serviços/Depositário necessário | Sim, depositário de acordo com a Lei SICAR. | Sim, depositário, de acordo com a Lei AIFM. |
Accionistas Mínimos | Sem mínimo | Sem mínimo |
Capital Social Mínimo | 1,25 milhões de euros a serem alcançados no prazo de 12 meses após a incorporação. | 1 milhão de euros alcançado no prazo de 12 meses após a incorporação |
Requisitos de registo | Se estiver registado como SICAV ou SICAF ou gestão de um fundo comum (FCP) deve estar no Luxemburgo. Não há requisitos de nacionalidade ou residência para AIFM e directores. Pelo menos dois funcionários da AIFM devem estar localizados no Luxemburgo. | A sede registada deve ser no Luxemburgo. Não é exigida nacionalidade ou residência aos directores. |
Gestão de Portfólio | As funções de gestão da carteira são reguladas pela AIFMD e pelo Regulamento Delegado da Comissão Europeia n.º 231/2013. A gestão de carteiras pode ser efectuada por um GFIA não comunitário sob um regime específico de um país terceiro. | Gestão de carteiras sob regulamentação de um gestor de activos local. A gestão de carteiras pode ser efectuada por um GFIA não comunitário sob um regime específico de um país terceiro. Para SICARs que não são de qualidade como AIF, a função de gestão de carteiras está sujeita a regulamentos locais, enquanto que os acordos de supervisão podem ser feitos entre autoridades reguladoras. |
Valor Líquido Patrimonial | Não | Valor patrimonial líquido exigido pelo menos uma vez por ano para a apresentação de relatórios. |
Restrições de Empréstimos | Sim | Sim |
Listagem | Sim, mas sujeito a certas regras quando se trata da elegibilidade dos investidores. | Sim, mas sujeito a certas regras quando se trata da elegibilidade dos investidores. |
Requisito de Auditoria | Sim | Sim |
Distribuição de Dividendos | A distribuição de dividendos deve ser indicada no prospecto. Para a SICAV e FCP, as distribuições devem ser feitas independentemente dos resultados realizados, na medida em que a quota de capital é mantida. SICAF organizado como SA ou SCA, as distribuições finais de dividendos estão sujeitas ao Direito Comercial. SA, SCA, e SARL devem ter a distribuição de dividendos sujeita aos requisitos legais do Direito Comercial. | A distribuição de dividendos deve ser indicada no prospecto e no artigo de constituição. As distribuições provisórias de dividendos não são finais e não estão sujeitas a restrições regulamentares específicas, excepto no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos de capital social mínimo e outros documentos constitutivos. |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas | Por regra, não, a menos que um RAIF esteja a investir em capital de risco. | Totalmente tributável com isenção de capital de risco. |
Convenções para evitar a dupla tributação | Depende da jurisdição das empresas alvo. | Depende da jurisdição das empresas alvo. |
Imposto de Subscrição | Por regra, sim. | Não |
Imposto sobre Ganhos de Capital | Não | Não |
Imposto sobre a Riqueza | Não | Não |
Imposto retido na fonte sobre distribuição de lucros | Não | Não |
Imposto retido na fonte sobre juros | Não, excepto para casos de directivas de poupança da UE. | Não, excepto para casos de directivas de poupança da UE. |
IVA | Sim, com certas isenções. | Sim, com certas isenções. |
O Luxemburgo é o Local Ideal para a Incorporação de Fundos de Investimento
O Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e a Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) continuam a desenvolver a sua forte reputação entre investidores estrangeiros e iniciadores de fundos de dentro e fora da União Europeia. Estas estruturas de fundos são apoiadas pelos excelentes quadros legais e regulamentares do país, em constante evolução para oferecer as melhores ferramentas de investimento aos iniciadores, oferecendo ao mesmo tempo a máxima protecção aos investidores.
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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.