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Sendo conhecido pela sua economia próspera e como um dos principais centros financeiros do mundo, o Luxemburgo tem sido o país de eleição dos empresários e, a este respeito, o Luxemburgo nunca pára de reformar a sua lei para beneficiar mais os empresários. Foi isto que recentemente trouxe à baila a “Reforma do Direito de Estabelecimento” no Luxemburgo.

Recentemente, um “projecto de lei n°7989” foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo Ministro das Classes Médias para alterar a lei de 2 de Setembro de 2011 – esta lei regula o acesso às profissões de artesão, comerciante, fabricante, e a certas profissões liberais.

Este projecto de lei visa modernizar o direito de estabelecimento no Luxemburgo, tornando a lei mais compreensível para os empresários no Luxemburgo, a fim de promover o empreendedorismo.

O projecto de lei prevê, entre outras coisas, as seguintes emendas:

  • Princípio de uma segunda oportunidade após a falência: o primeiro ponto crucial deste projecto de lei é o princípio de uma segunda oportunidade em caso de falência. A falência foi um destino temido por um empresário, pois será muito difícil obter posteriormente uma nova licença de negócio. Mas com o princípio de uma segunda oportunidade, um empresário pode ter o direito de iniciar um negócio após a falência, se este falhar devido a má sorte ou má gestão. Mas note-se que, os acusados de defraudar a falência não têm acesso a esta segunda oportunidade.
  • Simplificação dos requisitos relacionados com o titular da licença comercial: o gestor (titular da licença comercial) deve deixar de ser sócio, accionista, ou empregado da empresa. Mas a obrigação do titular de uma licença comercial inclui ter uma ligação real com a empresa, como proprietário ou como responsável pela gestão diária da empresa.
  • Está também agora estabelecido que o titular da licença comercial pode estar domiciliado em qualquer parte do Espaço Económico Europeu, dado que demonstra uma presença regular no estabelecimento no Luxemburgo.
  • Melhoria da protecção de qualquer novo director: na sequência de qualquer director malicioso anterior que escondia a situação financeira da empresa para evitar qualquer obrigação de pagamento de dívidas públicas, existe agora uma protecção reforçada para qualquer director que assumisse o negócio.
  • Facilitação da transmissão de empresas: com vista a promover o direito ao empreendedorismo, outra parte desta reforma diz respeito à transmissão de empresas. Um empregado que tenha ocupado um cargo numa empresa durante pelo menos três anos (ao contrário dos 10 anos anteriores) poderá assumir a licença comercial antes de obter qualificações profissionais no prazo de cinco anos.
  • Simplificação dos procedimentos administrativos: já não é necessário informar directamente o Ministro responsável da classe média sobre quaisquer alterações às informações inscritas no registo comercial e empresarial. Assim, quaisquer alterações feitas aos dados introduzidos no Registo Comercial e Comercial do Luxemburgo serão automaticamente negociadas com a Direcção Geral das Classes Médias.
  • Licenças comerciais temporárias: se o titular de uma licença comercial da empresa partir subitamente, pode ser concedida uma licença comercial provisória durante 6 meses para evitar qualquer interrupção na actividade da empresa. Actualmente, nenhum requisito de qualificação é essencial. E de acordo com a lei, uma licença provisória pode agora ser aprovada apenas para uma empresa que já tenha tido uma licença comercial durante pelo menos seis meses.
  • O acesso a profissões artesanais específicas é agora simplificado: ao ter em conta os novos factos de certas profissões cujas exigências mudaram, outro ponto foi considerado na reforma para simplificar o acesso a certas profissões. A exigência de qualificação será eliminada para certas actividades como a fotografia, ou serviços de construção.
  • Regulamentação do aluguer a curto prazo: finalmente, a actividade de aluguer a curto prazo recebe um enquadramento a fim de supervisionar qualquer actividade que seja semelhante ao funcionamento de um hotel. Uma pessoa será livre de alugar alojamento por um período total de três meses por ano. Além disso, terão de ter uma licença de estabelecimento hoteleiro.

Finalmente, os clientes no futuro terão acesso em tempo real à informação, respeitando tanto as qualificações profissionais contidas na licença de negócio de uma empresa como a validade da licença.

Em geral, através deste projecto de lei, o governo pretende facilitar a economia luxemburguesa através de uma supervisão razoável dos profissionais e facilitar o empreendedorismo. No entanto, este projecto de lei ainda estará sujeito a várias opiniões e poderá, portanto, ser alterado no futuro.

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