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Sendo o maior núcleo de fundos de investimento da Europa, o Luxemburgo fornece uma vasta gama de estruturas de fundos de investimento, regulamentadas ou não, capazes de satisfazer todo o tipo de exigências dos patrocinadores dos fundos, bem como as necessidades dos investidores.

Fundos luxemburgueses não regulamentados

Os veículos de investimento não regulamentados são regidos principalmente pela lei de 10 de Agosto de 1915 sobre as sociedades comerciais (o Direito das Sociedades).

Um veículo não regulamentado qualifica-se como FIA (fundo de investimento alternativo) se as suas actividades se enquadrarem no espectro da Lei do GFIA e se não estiver disponível qualquer isenção.

Os veículos não regulamentados são úteis para participações privadas, capital de risco, infra-estruturas e estruturação de investimentos imobiliários, bem como para a actividade de holding e financiamento.

Características dos fundos não regulamentados do Luxemburgo

Forma legal

Os fundos luxemburgueses não regulamentados assumem geralmente ou a forma de um RAIF (fundo de investimento alternativo reservado) ou de uma sociedade em comandita simples não regulamentada:

Os fundos não regulamentados do Luxemburgo podem ser abertos ou fechados, mas não podem ser estabelecidos como um fundo de cobertura.

A maior diferença entre a SCS e a SCSp é a personalidade jurídica. A SCS é uma entidade jurídica, enquanto que a SCSp não inclui personalidades jurídicas distintas dos seus parceiros.

Ao escolher o veículo mais aplicável, a escolha será influenciada por uma série de características, incluindo o tipo de financiamento a obter, as especificidades dos investidores, considerações fiscais, e o tipo de investimentos.

Capital

A SCS e a SCSp, permitem maior flexibilidade em relação às variações de capital, uma vez que não há requisitos mínimos ou máximos de capital para as mesmas.

Supervisão

Um fundo não regulamentado não está sujeito à autorização da Autoridade do Mercado Financeiro do Luxemburgo (Commission de Surveillance du Secteur Financier ou CSSF).

Restrições ao investimento

Um fundo não regulamentado pode investir em qualquer classe de activos e de acordo com qualquer política ou estratégia de investimento.

AIFM

Um fundo não regulamentado qualificado como FIA e que não beneficie de uma isenção incluída na Lei dos GFIA deve nomear um GFIA.

Os GFIA podem comercializar um fundo não regulamentado a investidores na União Europeia através de um regime de notificação de regulador para regulador, se o fundo não regulamentado se qualificar como um fundo FIA. Além disso, não há restrições relativas a investidores adequados.

Regime Fiscal

A regra fiscal relativa aos FIA luxemburgueses depende tanto da forma jurídica do fundo como do facto de este estar ou não sujeito a uma lei específica.

Embora a gestão de um fundo de investimento possa ser delegada a uma empresa de investimento especializada, os investidores devem conhecer as leis e regulamentos específicos relativos à criação e funcionamento de um veículo de investimento.

Para explorar as melhores opções de investimento para as suas necessidades (mesmo para um veículo de securitização), contactemos hoje os seus peritos Damalion.