Select Page

Entre um fundo de investimento alternativo reservado (RAIF) ou um fundo de investimento especializado (SIF), os investidores sofisticados têm curiosidade em saber qual destes dois é um melhor veículo de investimento.

O que os investidores devem saber é que ambos os veículos de investimento têm o seu próprio conjunto de vantagens que correspondem a diferentes necessidades. Sempre que um investidor decide entrar no mercado luxemburguês, devem ser considerados factores como o tempo de colocação no mercado, o perfil do investidor, o local de origem do investidor e o montante de capital alvo.

Embora estes dois veículos de investimento partilhem atributos semelhantes, ainda são tecnicamente dois tipos diferentes de soluções de gestão de património. Vamos primeiro ver mais de perto as suas semelhanças. A RAIF e a SIF podem investir em todos os tipos de activos e oferecer uma maior escolha de formas legais. Adicionalmente, ambos os veículos de investimento podem ser estabelecidos como uma empresa de investimento com capital variável, como no caso de uma SICAV.

Um SIF é tipicamente elegível como um fundo de investimento alternativo, enquanto um RAIF, em essência, é um fundo de investimento alternativo. Tanto a RAIF como a SIF também beneficiam do mesmo conjunto de tratamentos fiscais ao abrigo da lei luxemburguesa.

A SIF, sendo um veículo regulamentado, passa por um meticuloso processo de autorização antes de poder ser um veículo de investimento legalmente estabelecido no Luxemburgo. Tem de passar pelas autoridades de supervisão financeira do Luxemburgo, o CSSF, o que significa que os investidores têm de estar preparados com todos os requisitos durante a instalação de um SIF. Um RAIF passa por um processo de configuração mais rápido, pois é o principal catalisador que introduziu a estrutura de fundos de investimento alternativos no sistema jurídico luxemburguês. Além disso, o RAIF é um veículo de investimento que não está sob a supervisão direta do CSSF; portanto, desfruta de maior flexibilidade durante o ciclo de vida de um fundo. Enquanto os investidores SIF precisam de aprovação do CSSF para fazer alterações na documentação, não é necessário que o RAIF seja submetido ao mesmo processo.

Uma qualidade distinta que torna o FEI um veículo de investimento mais atractivo é que pode ser criado como um fundo de investimento alternativo gerido interna ou externamente, enquanto o RAIF só pode ser gerido por um GFIA externo (excepto para os RAIF que actuam no melhor interesse público e geridos por organizações supranacionais como o FEI ou o BEI). Em alguns casos, um veículo gerido internamente revela-se uma escolha mais ideal para os clientes, dado que não ganha com todos os passaportes elegíveis ao abrigo da AIFMD. Finalmente, o RAIF é geralmente o veículo de investimento de entrada que permite aos investidores ganhar na faceta “time to market”. Eventualmente uma RAIF transforma-se numa SIF quando decidida como uma solução mais inteligente a longo prazo. O RAIF é normalmente o veículo de co-investimento preferido ao lado do SIF, devido às suas características de maior flexibilidade.

Breve visão geral da RAIF e da SIF

Fundo de Investimento Alternativo Reservado

Introduzido em Julho de 2016, o Fundo de Investimento Alternativo Reservado ou RAIF foi concebido para revolucionar o panorama dos fundos de investimento alternativo do Luxemburgo. A flexibilidade inerente e a rapidez de implementação facilitada por um gestor de fundos de investimento alternativo torna-a uma opção atractiva entre os investidores estrangeiros.

Embora o RAIF partilhe muitas qualidades como o achado de investimento especializado de Luxemburgo há muito estabelecido das estruturas SIF, o RAIF tem algumas características chave que o fazem sobressair.

  • Configuração mais rápida
  • Custo de incorporação mais barato
  • Gerido por um gestor externo de fundos de investimento alternativos domiciliado no Luxemburgo ou em qualquer outro Estado membro da UE
  • A estrutura do fundo protege os investidores e assegura a transparência
  • Ao contrário da SICAF e da SICAR, o RAIF não está sob a supervisão ou aprovação directa da CSSF e é abrangido pela Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos.

Adoção bem sucedida

Desde o seu lançamento, tem havido um crescimento considerável do número de RAIF que estão a ser estabelecidos no Luxemburgo. Embora o RAIF possa não ser tão bem sucedido como o SIF, pretende tornar-se um veículo secundário, uma vez que os investidores convertem os seus produtos no novo fundo que assegura uma configuração mais rápida, maior flexibilidade, tempo de fecho mais rápido e sem qualquer atraso na aprovação por parte das autoridades reguladoras.

Embora os investidores possam optar pelo RAIF, ainda há muitos que optam por permanecer como SIF devido a alguns factores:

  • Custo adicional
Ao criar um RAIF, são necessários mais advogados no momento do lançamento, com honorários a serem pagos anualmente.
  • Flexibilidade Regulatória

Enquanto a maior flexibilidade regulatória torna o RAIF atraente, alguns investidores (normalmente não regulados) preferem ter supervisão regulatória direta.

  • Necessidade de Capital

O capital mínimo necessário para criar um RAIF é de 1,25 milhões de euros, o que é necessário no prazo de 12 meses após a autorização.

Quando a dimensão e o âmbito do fundo não se enquadram necessariamente nas regras do GFIA, o gestor do fundo recomendará a criação de um SIF ou SICAR.

Fundo de Investimento Especializado

O Fundo de Investimento Especializado ou SIF é um veículo de investimento regulamentado do Luxemburgo para os investidores bem informados, institucionais e qualificados. Um SIF pode assumir a forma jurídica de um fundo comum de investimento ou pode ser constituído como sociedade de investimento fixa ou variável (SICAF e SICAV).

Um SIF é especificamente concebido para permitir aos investidores investir em activos alternativos, incluindo:

  • Derivados, como futuros e opções
  • Estratégias de fundos de investimento especulativo
  • Fundos
  • Colecções como obras de arte, carros antigos, diamantes, vinhos e jóias
  • Imóveis
  • Estratégias de crédito tais como obrigações, empréstimos directos, alto rendimento e opções peer-to-peer
  • Outros tipos de investimentos alternativos sem limitação

Por regra, é feita uma excepção que qualquer activo de um SIF não deve exceder 30% do seu AUM total.

A SICAV e a SICAF podem ser constituídas nas seguintes formas legais:

  • Sociedade Anónima (PLC)
  • Sociedade Limitada Privada (LTD)
  • Sociedade Anónima Limitada por Acções (SCA)
  • Sociedade cooperativa organizada por uma sociedade anónima ou COOPSA
  • Sociedade Limitada Especial ou SLP

Cada SIF pode ser estabelecido como um fundo solitário ou um fundo guarda-chuva com múltiplos compartimentos, cada um dos quais com uma política de investimento diferente com classes de acções ilimitadas, dependendo das necessidades específicas dos investidores e da sua correspondente estrutura de comissões.

As estruturas podem ser estruturas abertas ou fechadas. Por regra, um FCP não tem personalidade jurídica e deve estar sob uma sociedade de gestão separada com sede no Luxemburgo.

Activos Elegíveis para um SIF

A principal característica de um SIF é a falta de limitações no tipo de activos em que pode investir e um regime de supervisão indulgente. Dado que os investimentos são permitidos para qualquer tipo de activo, o SIF é ideal para a criação de qualquer coisa, desde títulos tradicionais, fundos do mercado monetário, hedge funds, fundos de private equity e diversão imobiliária. Uma SIF deve ter uma gestão activa da carteira.

Investimentos SIF que podem ser feitos em qualquer tipo de activo no Luxemburgo e no estrangeiro:

  • Moedas e metais preciosos
  • Imobiliário (comercial, privado, directo e indirecto)
  • “Iniciativas de investimento “Clean Tech” ou “Green
  • Microfinanciamento
  • Perturbados, tais como dívidas, securitização e fundos de abutres
  • Participações privadas, tais como acções, empréstimos e fundos
  • Obrigações, ações, instrumentos financeiros, ETF, outros SIFs e derivativos
  • Estratégias de fundos de hedge, tais como commodities, longo/curto, futuros geridos, tecnologia, e CTA
  • Obras de arte, jóias, relógios, vinho e carros

Necessidade de Capital SIF

Para SICAF e SICAV incorporados:

  • A SCA deve ter um capital mínimo de 31.000 euros no momento do estabelecimento
  • O LTD deve ter um capital mínimo de 12.500 euros no estabelecimento
  • A COOPSA não tem requisitos mínimos de capital

Um activo líquido mínimo de 1,25 euros deve ser atingido num período de 12 meses após a aprovação pelo CSSF. Apenas 5% do capital precisa de ser pago no momento da subscrição.

TRIBUTAÇÃO DE UM SIF

A SIFS precisa pagar uma taxa de subscrição anual de 0,01% do valor total do activo a ser pago no último dia de cada trimestre civil.

Investimentos como mercados monetários e fundos de pensão ou SIFs que investem em outros fundos são avaliados com imposto de subscrição. A mesma regra de tributação aplica-se aos fundos de investimento em microfinanças.

Os fundos de investimento que operam como sociedades de investimento são obrigados a pagar uma taxa de registo de 75 euros no momento da constituição. Em caso de modificação dos estatutos e transferência do local de direcção efectiva, a SIFS é obrigada a pagar o imposto de registo.

A escolha certa entre RAIF e SIF

A decisão de optar pelo RAIF em detrimento do SIF, SICAR ou de um veículo não regulamentado, tudo se resume à experiência de um gestor de fundos na identificação das melhores oportunidades de investimento a financiar. Investidores institucionais, companhias de seguros e fundos de pensão preferirão investir em fundos supervisionados e regulamentados. Além disso, o quadro regulamentar em que o fundo se insere é um factor determinante na escolha entre o RAIF e o SIF.

Damalion tem trabalhado com investidores, ajudando-os a escolher a melhor estrutura de investimento luxemburguesa para as suas necessidades. Se você gostaria de saber mais sobre a RAIF e a SIF, contate nossos especialistas em Damalion hoje.