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A compreensão das diferenças entre os fundos de investimento alternativos reservados diz que o RAIF e a SICAR(société d’investissement à capital variable) do Luxemburgo ajuda os investidores a fazer a escolha certa do veículo de investimento mais relevante para estruturar os seus investimentos na Europa.

Nos últimos anos, o Luxemburgo tem se destacado no desenvolvimento de uma indústria de fundos de investimento alternativos atraente e robusta. Em Junho de 2021, os activos líquidos sob gestão dos fundos de investimento luxemburgueses ascendiam a EUR 5,49 mil milhões, registando um crescimento contínuo de 16,10%, numa base anual impressionante. Embora estes dados apenas apresentem fundos regulamentados, uma vez que a maioria dos fundos alternativos no Grão-Ducado não estão regulamentados, é, no mínimo, um sucesso. Na verdade, esta proeza faz do Luxemburgo um campeonato próprio. Sendo o segundo maior centro de fundos do mundo, seguindo os Estados Unidos, o país atrai mais iniciadores de jurisdições de todo o mundo.

O Luxemburgo é reconhecido como um dos principais impulsionadores da implementação do regulamento europeu de fundos desde 1988, incluindo a Directiva da União Europeia relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD). Além disso, o país desempenhou um papel crucial no lançamento de mercados para a distribuição internacional de fundos devido ao seu histórico estelar de desenvolvimento de produtos de investimento que permitem às empresas estabelecer com sucesso os seus negócios no Grão-Ducado.

Caracterizado por um quadro altamente regulamentador, com uma legislação em constante evolução que se adapta às necessidades do mercado, o Luxemburgo é um dos principais destinos dos iniciadores estrangeiros que procuram abrir um veículo de investimento na União Europeia.

Uma Visão Geral sobre a Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos

Implementada em 2013, a Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD), desenvolveu o primeiro ambiente regulado do país criado especificamente para fundos de investimento alternativos em todo o mundo. A Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD) mudou a forma como a indústria alternativa global funciona.

A principal autoridade reguladora do Luxemburgo, a Commission for the Supervision of the Financial Sector (CSSF ), aumentou a sua experiência em fundos de investimento alternativos (FIA ) e estratégias alternativas, numa forte posição competitiva, contribuindo para a sua força e papel central como plataforma privilegiada para fundos de investimento alternativos de várias jurisdições. Adicionalmente, a Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) é reconhecida internacionalmente, com o objectivo de harmonizar o quadro regulamentar e de supervisão de todas as actividades dos gestores de fundos de investimento alternativos (GFIA) localizados na União Europeia.

Ao abrigo da Directiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD), os iniciadores beneficiaram de um passaporte que presta serviços de gestão a fundos de investimento alternativos ao mercado, permitindo-lhes comercializar a investidores bem informados na UE com base numa autorização única.

Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) no Luxemburgo

  • Introduzido pela Lei de 23 de Julho de 2016 (Lei RAIF)
  • O regime do Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) foi implementado para permitir aos gestores de fundos estruturar fundos de investimento alternativos que combinem as características legais e fiscais de um Fundo de Investimento Especializado (SIF) e de uma Sociedade de Investimento em Capital de Risco, mas sob uma estrutura não regulamentada.
  • O objetivo é aliviar o planejamento incerto que normalmente se desenvolve durante o lançamento dos fundos.
  • Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) elimina a necessidade de autorização prévia e supervisão contínua da Comissão para a Supervisão do Setor Financeiro (CSSF)

Principais Características de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF)

Capital

  • O activo líquido deve atingir 1,25 milhões de euros nos 12 meses seguintes à sua formação.

Supervisão

  • Não está sujeito à aprovação da Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
  • Gerido por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) externo. As atividades devem ser aprovadas pela Comissão de Supervisão do Setor Financeiro (CSSF).

Restrições ao Investimento

  • Pode investir em qualquer classe de ativos e estratégia de política de investimento.

Requisitos de Divulgação

  • Deve preparar um prospecto, um pacote de produtos de investimento de retalho e baseado em seguros (PRIIP) Documento de Informação Chave (KID) se o veículo estiver aberto a investidores do tipo retalho e um relatório anual.
  • Não é necessário preparar e apresentar um relatório semestral.

Principais Limitações

  • OsFundos de Investimento Alternativo Reservados são considerados como nomeando um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo externo, que pode ser estabelecido no Luxemburgo, noutro Estado-Membro da União Europeia, ou num país não pertencente à União Europeia.

Diversificação do risco

  1. Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado não pode investir mais de 30% dos seus activos em títulos do mesmo tipo emitidos pela mesma entidade.
  2. As vendas em terra não podem levar a que um Fundo de Investimento Alternativo Reservado detenha uma posição curta em títulos do mesmo tipo e emitidos pela mesma entidade legal, representando mais de 30% dos seus activos.
  3. Quando foram investidos instrumentos financeiros derivados, um Fundo de Investimento Alternativo Reservado deve estabelecer um spread de risco comparável através de uma diversificação adequada de um activo subjacente.

As provisões de diversificação de risco acima enumeradas não são aplicáveis aos Fundos de Investimento Alternativos Reservados que optaram pelo regime fiscal da Sociedade de Investimento em Capital de Risco e, portanto, restringem-se ao investimento em capital de risco.

Investidores Elegíveis

  • Investidores bem informados com a capacidade de avaliar todos os riscos associados à operação de um veículo de investimento desse tipo.
  • A tributação dos Fundos de Investimento Alternativos Reservados (RAIFs) é limitada a investidores bem informados com a capacidade de avaliar os riscos que acompanham o investimento em tal veículo.

Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) no Luxemburgo

  • ALuxembourg Investment Company in Risk Capital (SICAR) foi concebida para investimentos em capital de risco e participações privadas.
  • Desenvolvido principalmente para promover a captação de recursos de investidores que entendem os elevados riscos que acompanham os investimentos em capital de risco. Isto é aplicável em casos de menor liquidez, menor qualidade de crédito e maior volatilidade de preços, com expectativas de um melhor retorno.
  • Governada pela lei de 15 de Junho de 2004 (Lei SICAR) e dividido em duas partes: (1) Disposições gerais aplicáveis a todas as sociedades de investimento em capital de risco (2) e disposições específicas aplicáveis às sociedades de investimento em capital de risco qualificadas como fundos de investimento alternativos (FIA), o que as torna automaticamente sob a supervisão e gestão de um gestor de fundos de investimento alternativos (GFIA).

Tributação

  • Todas as sociedades de investimento em capital de risco (SICAR) são entidades totalmente tributáveis se constituídas como sociedade, mas isentas de imposto sobre o rendimento e ganhos de capital derivados de títulos de capital de risco, e elegíveis para os benefícios dos tratados de dupla tributação.

Marketing

  • As empresas de investimento em capital de risco que se qualificam como fundos de investimento alternativos (FIA) e geridas por um Gestor de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA) autorizado pela União Europeia podem beneficiar de um passaporte que lhes permite comercializar empresas de investimento em acções de capital de risco ou interesses de parceria a investidores bem informados na União Europeia, através de um regime de notificação por parte de um regulador.
  • Asempresas de investimento em capital de risco (SICAR) que se qualificam como fundos de investimento alternativos (FIA), mas que não beneficiam da Lei dos FIA, são consideradas como nomeando um gestor de fundo de investimento alternativo.

Bens Elegíveis

  • As empresas de investimento em capital de risco (SICARs) são consideradas para investir em capital.
  • O capital de risco é caracterizado pelos seguintes elementos, incluindo (1) alto risco associado a ativos relevantes, (2) intenção de desenvolver entidades-alvo e (3) estratégia de saída.
  • Podem apenas deter marginalmente instrumentos financeiros derivados numa base excepcional.

Investidores Elegíveis

  • Investidores bem informados com capacidade para avaliar os riscos associados ao investimento em tal veículo.

Características principais

  • A Sociedade de Investimento em Capital de Risco é constituída como uma pessoa colectiva de capital fixo ou variável.
  • Deve ser estabelecido como um fundo autónomo ou uma estrutura guarda-chuva com múltiplos compartimentos ou subfundos.

Capital

  • O capital social, incluindo os prémios, deve ser de 1 milhão de euros nos 12 meses seguintes à sua constituição e aprovação pela Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).

Limitações do Investimento

  • A Sociedade de Investimento em Capital de Risco (Lei SICAR) não contém restrições ao investimento e não impõe quaisquer limites de empréstimo.
  • Não é exigido o cumprimento das regras de diversificação de riscos.

Documentos de Divulgação

  • Uma empresa de investimento em capital de risco deve preparar um prospecto, um pacote de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento baseados em seguros (PRIIP), se aberto a investidores de retalho.
  • O relatório anual é uma exigência.
  • Não é necessário preparar um relatório semestral.

Damalion consiste em uma extensa rede global de serviços de profissionais engajados em serviços jurídicos, regulatórios, contábeis e fiscais completos. Temos o conhecimento e a experiência da dinâmica dos fundos de investimento alternativos no Luxemburgo. A nossa equipa distingue-se na formação de empresas e fundos transfronteiriços. Trabalhamos incansavelmente em todas as principais jurisdições de investimento, sendo o Luxemburgo uma delas. Damalion trabalha de perto com clientes e colegas em vários setores, dando-nos uma vantagem competitiva no mercado de fundos de investimento alternativos. O nosso conhecimento do mercado luxemburguês significa que podemos personalizar totalmente as transacções com base em vantagens fiscais e de marketing. Para saber mais, procure um especialista em Damalion hoje.

Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.