Escolha uma Página

À medida que os clientes japoneses procuram navegar no complexo cenário de preservação e crescimento de activos, deparam-se com uma infinidade de opções. Uma joia particularmente atractiva no mundo da gestão de patrimónios é a Société de gestion de patrimoine familial, ou SPF, uma entidade de gestão de patrimónios familiares que emerge da estimada experiência financeira do Luxemburgo. Os clientes japoneses poderão beneficiar substancialmente das capacidades únicas da empresa luxemburguesa de gestão de património privado.

Definição do SPF luxemburguês: um farol da gestão do património

A Société de gestion de patrimoine familial (ou sociedade de gestão de património privado), carinhosamente abreviada como SPF, tem as suas origens no Luxemburgo, um país de referência no domínio das finanças internacionais. Na sua essência, o SPF representa um regime fiscal especializado, meticulosamente adaptado às empresas cuja única missão é gerir o património privado dos particulares. No panorama financeiro luxemburguês, o SPF é o instrumento de gestão do património pessoal mais utilizado.

Para compreender o significado do SPF para os clientes japoneses, é imperativo dissecar os seus componentes principais:

  1. Clareza de objectivos: Um SPF luxemburguês veste o seu objetivo na manga, e este objetivo é impecavelmente orientado. Existe exclusivamente para a aquisição, detenção, gestão e eventual alienação de instrumentos financeiros, numerário e uma série de activos. No entanto, a sua existência está sujeita a uma condição essencial: uma SPF não pode exercer qualquer tipo de atividade comercial. O seu próprio nome, designado pela sigla “SPF”, sublinha esta dedicação à gestão do património.
  2. Privilégio exclusivo para o património privado: O SPF é um santuário privado reservado exclusivamente aos investidores que gerem o seu património privado. Isto significa que as pessoas colectivas estão impedidas de participar nas riquezas abundantes do SPF. Além disso, as acções do SPF permanecem inacessíveis para colocação pública ou cotação nas bolsas de valores, reforçando firmemente o seu carácter de gestão privada do património.
  3. Um leque diversificado de investidores elegíveis: A lei luxemburguesa sobre os SPFs atende a um amplo espetro de investidores elegíveis. Acolhe os indivíduos que gerem ativamente o seu património privado, as entidades de gestão de património privado que representam um ou vários indivíduos, os intermediários que actuam em nome das categorias acima referidas ou os intermediários que detêm acções do SPF a título fiduciário ou similar. Esta inclusão permite a uma vasta gama de clientes tirar partido das vantagens do SPF.
  4. Gestão versátil da carteira: No âmbito do seu mandato legal, um SPF pode exercer uma multiplicidade de actividades relacionadas com a aquisição, gestão e venda de uma carteira diversificada de títulos. Estes títulos podem incluir acções, obrigações, warrants, opções de compra de acções, etc., emitidos por organismos públicos e privados no Luxemburgo e no estrangeiro. Esta versatilidade permite ao SPF otimizar as estratégias de investimento e maximizar os rendimentos.
  5. Empréstimo responsável: Embora não exista um limite máximo fixo para o rácio de endividamento que um SPF pode contrair, a prudência é encorajada. No entanto, existe um limite digno de nota: se as dívidas de um SPF ultrapassarem oito vezes o seu capital realizado, este passa a estar sujeito a um imposto de registo suplementar denominado “taxe d’abonnement”. Esta abordagem prudente incentiva uma gestão financeira responsável, permitindo simultaneamente flexibilidade para a contração de empréstimos estratégicos.

Actividades permitidas e proibidas:

Uma faceta crucial do SPF é a sua estrita adesão às actividades permitidas e proibidas. Estas delimitações servem para manter a integridade da missão principal do SPF.

  1. O Território Proibido: Um SPF está inequivocamente proibido de realizar qualquer forma de atividade comercial. Esta proibição destina-se a evitar que o SPF se desvie para domínios comerciais e a manter a sua orientação exclusiva para a gestão do património.
  2. Investimento indireto em bens imóveis: Os investimentos directos em bens imóveis são considerados como equivalentes ao exercício de actividades comerciais. Consequentemente, um SPF está impedido de investir diretamente nesse tipo de propriedade. No entanto, pode fazer aquisições indirectas através de uma filial, desde que esta não possua transparência fiscal, separando efetivamente os empreendimentos imobiliários comerciais das operações principais do SPF.
  3. Empréstimos e adiantamentos não remunerados: Um SPF não pode conceder empréstimos ou adiantamentos remunerados, mesmo a entidades em que detenha uma participação no capital. No entanto, pode, em condições específicas, oferecer adiantamentos não remunerados ou garantias para os compromissos das empresas em que detém investimentos, embora estritamente a título acessório e sem qualquer compensação.

A base jurídica: Lei de 11 de maio de 2007

A existência e o funcionamento do SPF dependem de um quadro jurídico sólido. A lei de 11 de maio de 2007 relativa à criação de uma sociedade de gestão de património privado, vulgarmente designada por lei SPF, serve de base. Esta pedra angular legislativa define os direitos, as responsabilidades e os limites do SPF.

Formas e flexibilidade das empresas:

A versatilidade do SPF estende-se às formas societárias permitidas, oferecendo aos clientes japoneses um leque de escolhas de acordo com as suas preferências e objectivos. Estas formas societárias abrangem:

  1. Société Anonyme (S.A.): Semelhante a uma Sociedade Anónima (PLC), uma S.A. oferece uma vasta gama de possibilidades, incluindo a angariação de capital através de ofertas públicas e várias estruturas de governação.
  2. Société à Responsabilité Limitée (S.à r.l.): Esta forma reflecte de perto uma Sociedade Limitada (Ltd.). Proporciona flexibilidade e responsabilidade limitada aos accionistas, o que a torna uma escolha privilegiada para as pequenas e médias empresas.
  3. Société en Commandite par Actions (SCA): Assemelhando-se a uma Sociedade em Comandita por Acções, a SCA é uma opção atractiva quando se pretende uma combinação de sócios de responsabilidade limitada e ilimitada.
  4. Sociedade Cooperativa (S.C.): Esta estrutura reflecte uma entidade cooperativa e pode também ser constituída como uma empresa pública, o que a torna uma escolha ideal para empreendimentos de colaboração.

Actividades permitidas e incentivadas:

As actividades do SPF são rigorosamente controladas, com a lei a especificar explicitamente as actividades permitidas e incentivadas para salvaguardar a sua função principal de gestão do património. O SPF pode deter participações noutras empresas, desde que se abstenha de interferir na sua gestão. Não pode assumir funções de direção nestas empresas, preservando o seu estatuto de gestor de patrimónios independente.

Considerações fiscais para clientes japoneses:

Enquanto os clientes japoneses contemplam os potenciais benefícios do SPF, é essencial considerar as implicações fiscais, uma vez que a otimização fiscal é uma faceta crucial da gestão do património. O panorama fiscal luxemburguês, quando aproveitado de forma eficaz, pode melhorar significativamente a preservação e o crescimento do património dos investidores japoneses.

  1. Isenção de impostos: Talvez uma das razões mais convincentes para os clientes japoneses considerarem os investimentos dos SPF seja a isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, do imposto municipal sobre as empresas e do imposto sobre o património. Este tratamento fiscal favorável é uma pedra angular do regime SPF e serve para maximizar os rendimentos dos investimentos.
  2. Imposto anual: Os investidores japoneses devem estar cientes do imposto anual de registo, conhecido como “taxe d’abonnement”, que é cobrado às entidades SPF. Este imposto é calculado a uma taxa de 0,25% da matéria coletável, com um mínimo de 100 EUR e um máximo de 125.000 EUR. A base tributável inclui o capital realizado e quaisquer prémios de emissão existentes. Nomeadamente, as dívidas que excedam oito vezes o montante do capital realizado e dos prémios de emissão são igualmente tidas em conta na base tributável para o cálculo do imposto de registo.
  3. Distribuição de Dividendos: Para os clientes japoneses que procuram obter dividendos dos seus investimentos em SPF, existe uma vantagem significativa – os dividendos distribuídos por um SPF aos seus accionistas estão isentos de retenção na fonte no Luxemburgo. Este benefício aplica-se independentemente da residência fiscal dos accionistas individuais, o que o torna uma proposta atractiva para os investidores japoneses.
  4. Tributação dos accionistas luxemburgueses: Os clientes japoneses devem ter em atenção que os dividendos pagos aos accionistas luxemburgueses, em particular às pessoas singulares, podem estar sujeitos a tributação total no momento da sua receção. O regime fiscal luxemburguês não prevê a isenção de 50% definida no artigo 115/15a da Lei luxemburguesa sobre a tributação dos rendimentos para os dividendos do SPF, dado o estatuto de isenção subjectiva concedido ao SPF.
  5. Retenção na fonte de juros: Por último, os clientes japoneses devem estar cientes de que os juros pagos por um SPF sobre as suas dívidas a particulares podem estar sujeitos a uma retenção na fonte final de 10% para os particulares residentes no Luxemburgo. Além disso, para as pessoas singulares residentes na UE, os juros podem estar sujeitos a retenção na fonte ao abrigo das disposições da “Diretiva Poupança”. Os investidores japoneses devem ter em conta estas considerações na sua estratégia de gestão do património quando se envolvem com entidades SPF.

Investimento estrangeiro e oportunidades globais:

Os clientes japoneses, conhecidos pelos seus investimentos globais astutos, podem tirar partido das entidades SPF para aceder a oportunidades globais. A localização central do Luxemburgo na Europa e o seu sólido ecossistema financeiro fazem dele uma porta de entrada estratégica para os investimentos internacionais. Ao utilizar estruturas de SPF, os investidores japoneses podem navegar eficazmente nos mercados internacionais, diversificar as suas carteiras e aproveitar a experiência financeira do Luxemburgo para obter retornos.

Implicações fiscais internacionais:

Embora o SPF ofereça uma série de vantagens aos clientes japoneses, é essencial considerar as implicações fiscais internacionais. Devido ao seu estatuto fiscal especial, o SPF não pode beneficiar das vantagens concedidas pelas convenções de dupla tributação. Consequentemente, aplicar-se-ão as taxas de retenção na fonte locais da jurisdição de onde provém o rendimento. Os investidores japoneses devem avaliar cuidadosamente as convenções fiscais em vigor entre o Luxemburgo e as jurisdições onde tencionam investir, assegurando a otimização das suas posições fiscais.

Supervisão e conformidade:

Para manter a integridade do regime dos SPF e proteger os interesses dos investidores, é imperativo efetuar uma supervisão rigorosa. O controlo fiscal das entidades SPF é efectuado pela Administration de l’Enregistrement et des Domaines do Grão-Ducado do Luxemburgo. Esta função de supervisão tem como principal objetivo verificar a exatidão dos factos e dos dados relativos à situação fiscal da empresa.

Para os clientes japoneses, o cumprimento do quadro regulamentar luxemburguês é essencial para continuar a usufruir dos benefícios do regime SPF. O não cumprimento das regras que regem os investidores, os investimentos e as actividades elegíveis pode levar à suspensão do estatuto fiscal especial de um SPF. Por conseguinte, os investidores japoneses devem recorrer a consultores financeiros e jurídicos de renome, que conheçam bem o quadro regulamentar luxemburguês, para garantir a sua total conformidade.

Desbloquear a riqueza para os clientes japoneses

A sociedade de gestão de património familiar ou Société de gestion de patrimoine familial, ou SPF, representa uma oportunidade interessante para os clientes japoneses que procuram preservar e aumentar o seu património. Esta entidade especializada, oriunda da prestigiada experiência financeira do Luxemburgo, oferece uma abordagem objetiva e orientada para a gestão do património privado. Os investidores japoneses podem beneficiar das vantagens fiscais do SPF, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento das sociedades, do imposto municipal sobre as empresas e do imposto sobre o património. Além disso, a ausência de retenção na fonte sobre as distribuições de dividendos aos accionistas, independentemente da residência fiscal, aumenta a atração dos investimentos dos SPF.

Os clientes japoneses devem considerar cuidadosamente as suas estratégias de investimento, as implicações fiscais e as oportunidades internacionais quando se envolvem com entidades SPF. Aproveitando o ecossistema financeiro do Luxemburgo e cumprindo os requisitos de conformidade, os investidores japoneses podem desbloquear a riqueza e embarcar numa viagem de prosperidade financeira.

Para registar a sua sociedade de gestão de patrimónios privados, contacte já o seu especialista Damalion.