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Formação de Empresas na Eslováquia

:
Eslováquia
Tipo de Entidade: Sociedade de Responsabilidade Limitada
(SRO)
Sociedade anónima
(AS)
Tipo de lei: Código Comercial Eslovaco (Lei Eslovaca n.º 513/1991 Coll.) Código Comercial Eslovaco (Lei Eslovaca n.º 513/1991 Col.)
Disponibilidade da empresa de prateleiras: Sim Sim
Período de incorporação: 1 semana 1 - 2 semanas
Taxas governamentais mínimas: 150 EUROS 150 EUROS
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Regular: 21% 21%
Acesso ao Tratado de Dupla Tributação: Sim Sim
Capital social mínimo emitido 5.000 EUROS 25.000 EUROS
Capital social mínimo realizado no momento da constituição: 750 euros (por accionista) 30%
Número mínimo de Accionistas requeridoUm Um
Acções ao Portador Não permitido Não permitido
Acionistas Indicados Permitidos Sim Sim
Número mínimo de diretores Um Um
É permitida a contratação de diretores corporativos Sim Sim
Directores locais necessários Não Não
Reunião local necessária Sim Sim
Secretário da empresa necessário Não Não
Assembleias Gerais de Accionistas Sim, (pelo menos uma assembleia anual de accionistas) Sim, (pelo menos uma assembleia anual de accionistas)
Requerido escritório local registrado Sim Sim
Controlo cambial: Não Não
Divulgação do proprietário beneficiário para o Registo de Empresa Sim (a pessoa ou pessoas singulares que detêm ou controlam a sociedade sujeita a inscrição no registo comercial pelo exercício directo ou indirecto da propriedade sobre uma percentagem suficiente do número de acções ou direitos de voto ou pela participação no capital da sociedade, respectivamente) Sim, (a pessoa ou pessoas singulares que detêm ou controlam a sociedade sujeita a inscrição no registo comercial pelo exercício directo ou indirecto da propriedade sobre uma percentagem suficiente do número de acções ou direitos de voto ou pela participação no capital da sociedade, respectivamente)
Registo governamental de directores Sim (no Registo Comercial da República Eslovaca) Sim (no Registo Comercial da República Eslovaca)
Retorno anual Sim Sim
Envio de contas Sim (no final de cada exercício financeiro) Sim (no final de cada exercício financeiro)
Auditoria Não (mas só é obrigatório se a empresa ultrapassar dois dos três limiares seguintes:
1 - Volume de negócios anual superior a 2 milhões de euros
2- activos superiores a 1 milhão de euros
3- mais de 30 funcionários)
Não (mas só é obrigatório se a empresa ultrapassar dois dos três limiares seguintes:
1 - Volume de negócios anual superior a 2 milhões de euros
2- activos superiores a 1 milhão de euros
3- mais de 30 funcionários)
No entanto, sempre obrigatório se a empresa estiver em bolsa de valores)
Mudança de domicílio permitida Sim Sim

Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.

A qualquer momento, a Damalion pode recusar qualquer exigência do cliente sobre esta jurisdição, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer qualquer motivo.

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