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Formação da Fundação Liechtenstein

FUNDAÇÃO DO LIECHTENSTEIN
Tipo de Entidade: Fundação Liechtenstein, Fundação da Família
Tipo de lei: Lei da Fundação Liechtenstein/ PGR
Período de incorporação: 4 semanas
Capital social mínimo emitido: O capital mínimo da fundação do Liechtenstein é de CHF/EUR/USD 30.000. O património contribuído torna-se o património da fundação, que é o único responsável por quaisquer responsabilidades da fundação do Liechtenstein.
Capital social mínimo realizado no momento da constituição: Não é necessário capital social mínimo realizado.
Número mínimo de Accionistas requerido: Não são necessários accionistas
Registe-se no registo público: Requerido (a fundação pode ser registrada e depositada no registro público)
Número mínimo de diretores: Deve haver pelo menos dois membros do conselho. Os membros podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Pelo menos um membro deve ser um indivíduo com determinadas qualificações e residente no Espaço Económico Europeu.
São permitidos directores empresariais: É permitido qualquer número de membros do conselho corporativo, mas é necessário pelo menos um indivíduo.
É necessário ter diretores locais: Não (mas pelo menos um indivíduo deve ser um residente do Espaço Económico Europeu).
É necessário um escritório local registado: Não é necessária uma sede local registada.
Auditor: Não (mas se a actividade comercial é exercida na fundação, é necessário um auditor).
Exigência de protector: Pode ser nomeado um curador que normalmente tem poderes semelhantes aos de um protector num fundo, ou seja, com certos poderes limitados destinados a manter a direcção da fundação sob controlo.
Divulgação do proprietário beneficiário para o Registo de Empresa: Não
Divulgação dos accionistas: Não
Registo de directores do governo: Não é necessário
Restrição comercial: A fundação é adequada apenas de forma limitada para a busca de objetos comerciais.
Tributação: A taxa de imposto é de 12,5%, mas não inferior a 1.800 francos suíços por ano.
Residência fiscal para beneficiar da rede do Tratado Fiscal: Sim
Controlo cambial: Sem controle de câmbio
Demonstrações financeiras: Para fundações registadas Para fundações não registadas São necessárias demonstrações financeiras para a fundação registrada.
Declarações fiscais: Não é necessário
Contabilidade: Não

Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.

A qualquer momento, a Damalion pode recusar qualquer exigência do cliente sobre esta jurisdição, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer qualquer motivo.

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