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Formação de Empresas na Áustria

EMPRESA AUSTRÍACA
Tipo de Entidade: Sociedade de responsabilidade limitada (GmbH) Sociedade anónima (AG)
Tipo de lei Direito Civil
Disponibilidade da empresa de prateleiras: Não existente
Período de incorporação: duas a três semanas após a apresentação ao tribunal de todos os documentos (escritura notarial assinada e certificado emitido pelo banco confirmando que o capital social foi realizado)
Taxas governamentais mínimas: Não existe, contudo a empresa austríaca tem de pagar um imposto mínimo de 1.750 euros por ano, que é creditado no imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas posterior e pode ser transportado por um período de tempo indefinido
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Regular: Fixa 30%
Acesso ao Tratado de Dupla Tributação: Sim, as empresas têm acesso a 90 convenções fiscais
Capital social mínimo emitido : 35.000 euros para uma sociedade anónima e 70.000 euros para uma sociedade anónima.
Capital social mínimo realizado no momento da constituição: 17.500 euros integralizados em dinheiro para uma sociedade anónima e 25 % do montante mínimo de emissão integralmente realizado em dinheiro para uma sociedade anónima.
Número mínimo de Accionistas requerido: Um
Acções ao portador: Não existentes
Acionistas Indicados Permitidos: Sim
Número mínimo de diretores: Um
São permitidos directores empresariais: Não
É necessário ter diretores locais: Não é realmente exigido, mas fortemente recomendado, caso contrário o local de gestão poderia mudar para outro país e poderia tornar a empresa tributável em duas jurisdições
Reunião local necessária : Não( mas aconselhável e pode ser feita por escrito)
Secretário da empresa necessário : Não aplicável para esta jurisdição
Assembléias Gerais de Acionistas: Sim, deve ser realizada anualmente e pode ser feita por escrito.
É necessário um escritório local registado: Sim
Residência fiscal para beneficiar da rede do Tratado Fiscal: Sim, a empresa obterá tal certificado de residência imediatamente após o registo.
Controlo cambial: Não existente
Divulgação do proprietário beneficiário para o Registo de Empresa: Não para o registo de empresas, mas para o banco
Registo de directores do governo: Todas as informações relativas à empresa podem ser obtidas em formato electrónico junto do Registo Comercial
Retorno anual: Sim
Submissão de contas: As contas anuais têm de ser apresentadas à administração fiscal em formato electrónico, um balanço condensado mais um relatório obrigatório tem de ser apresentado ao Registo Comercial.
Auditoria: Sim, (não se aplica a sociedades de responsabilidade limitada "muito pequenas", se não forem obrigadas por lei a ter um conselho fiscal)
Permissão de mudança de domicílio Sim, é permitido.

Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.

A qualquer momento, a Damalion pode recusar qualquer exigência do cliente sobre esta jurisdição, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer qualquer motivo.

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