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Formação de Confiança na Nova Zelândia

New Zealand Trust
Tipos de confiança: Confiança discricionária. Interesse fixo na posse Confiança. Acumulação e manutenção Confiança. Confiança revogável /irrevogável. Confiança caridosa.
Usos práticos da confiança: Preservação da riqueza. Planejamento sucessório. Proteção do patrimônio. Proteção do credor. Herdeiro forçado do navio. Trusts comerciais.
A criação da confiança: Acordo de confiança. Declaração de confiança.
Lei própria da confiança: Lei comum inglesa com os estatutos da Nova Zelândia
Duração da confiança: Período que não exceda 80 anos a partir da data do instrumento ou outro período especificado no instrumento.
Nome do fideicomisso e língua da escritura fiduciária: O nome do fideicomisso pode ser escolhido pelo fundador e a língua da escritura fiduciária é o inglês.
Tempo para a criação de confiança: Duas semanas.
Taxas governamentais mínimas: NZD 50.00
Registro em Registro Público: Não é necessário.
Custódia de activos fiduciários: Pode ser efectuado na Nova Zelândia ou no estrangeiro.
Exigência especial sobre o fiduciário (exigência dos residentes locais): Sim, é necessário um agente fiduciário local.
É necessário um fiduciário residente no Espaço Económico Europeu (S/N): Não
Trustee: Pessoa jurídica recomendada.
Settlor: Residente fora da Nova Zelândia. Pode ser um beneficiário do trust.
Protector: Uso de protector permitido para contrabalançar os amplos poderes discricionários conferidos ao fiduciário.
Beneficiários: Os beneficiários podem beneficiar de benefícios iguais ou desiguais.
Fundo fiduciário: Não há restrição quanto ao tipo de ativos mantidos no trust. É possível adicionar ao trust fund. Trust estabelecido com valor nominal inicial e outros ativos adicionados posteriormente.
Acesso a convenções de dupla tributação: Sim
Tributação: Quando o colono for residente fora da Nova Zelândia, o trust estará isento do imposto neozelandês sobre a renda e o capital proveniente de fora da Nova Zelândia. Não há impostos sobre herança, riqueza ou ganhos de capital cobrados na Nova Zelândia. Não há imposto sobre doações, imposto de selo, IVA ou formas equivalentes de tributação indirecta cobrado na criação ou transferência de bens para um trust por um não residente da Nova Zelândia.
Requisitos de manutenção de registos : Registros financeiros e outros a serem mantidos na Nova Zelândia. O fiduciário residente na Nova Zelândia deve comunicar ao Departamento de Receita Federal o nome e os dados de identificação do fideicomisso, o nome e os dados de contato do fiduciário estrangeiro residente na Nova Zelândia, se o fiduciário é residente na Comunidade da Austrália e o nome da organização aprovada da qual o fiduciário é membro (se aplicável).
Requisito do representante local: Não
Opção de alterar a lei própria do trust: Deve ser especificada no instrumento de confiança.
Qualquer outra exigência especial: Não

Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.

A qualquer momento, a Damalion pode recusar qualquer exigência do cliente sobre esta jurisdição, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer qualquer motivo.

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