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De acordo com um acórdão recentemente publicado, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE ) revogou uma disposição da 5ª Directiva da União Europeia Anti-Lavagem de Dinheiro que garante o acesso do público aos detalhes sobre os verdadeiros proprietários das empresas.

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) invalidou uma regra existente contra o branqueamento de capitais em 22 de Novembro, restringindo a utilização de um dos instrumentos mais dominantes (Registo de Proprietários Beneficiários – RBE) contra o sigilo financeiro.

Uma declaração do Ministério da Justiça, sobre uma “suspensão provisória”, declarou que já não é possível consultar este registo (a RBE) em linha.

O Ministério acrescentou que está actualmente a trabalhar numa solução para assegurar que aqueles que necessitam de aceder aos dados guardados na RBE para fins profissionais possam continuar a fazê-lo, tal como definido no artigo 2º da lei alterada de 12 de Novembro de 2004 sobre a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

A invalidez do Registo de Proprietários Beneficiários (RBE)

Foram necessárias apenas algumas horas no Luxemburgo para tomar conhecimento do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a invalidez do seu Registo de Proprietários Beneficiários (RBE)

Relativamente ao objectivo da directiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (o sistema lançado pelo Grão-Ducado em 1 de Março de 2019), o Tribunal de Justiça, estabelecido no Luxemburgo, considera que o acesso público à informação sobre os beneficiários efectivos não contribui para a realização deste objectivo.

Apenas algumas horas após o acórdão do TJUE, o “princípio do livre acesso à RBE” foi descontinuado.

O caso (série de queixas apresentadas no Grão-Ducado por proprietários beneficiários contra a suposta natureza intrusiva do registo nas suas vidas privadas), e a sua conclusão.

Este caso foi enviado ao TJUE por um tribunal luxemburguês após confrontação com os Registos de Empresas do Luxemburgo.

Um dos advogados dos queixosos, enfatizou que a RBE, tal como organizada no Luxemburgo, violou a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. Além disso, o Advogado-Geral do TJUE tem as suas conclusões que tendem a legitimar o regime de acesso público à informação sobre os proprietários benéficos das empresas.

As conclusões mal convenceram o Tribunal, pelo que a lei fundamental da privacidade e a protecção dos dados pessoais foram favorecidas em detrimento da transparência.

Em geral, o Ministério da Justiça decidiu descontinuar o portal em linha (Registo de Proprietários Beneficiários – RBE) onde era possível consultar livremente as informações que recolhe.

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