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Soparfi é o termo colectivo que se refere a uma sociedade holding e financeira luxemburguesa com actividades sem restrições, mas que se ocupa principalmente do financiamento e da detenção de participações noutras empresas luxemburguesas e estrangeiras.

No fundo, uma Soparfi é uma estrutura empresarial não regulamentada pela Comissão de Supervisão do Sector Financeiro e, por conseguinte, está sujeita a uma regulamentação fiscal comum imposta no Luxemburgo. Em alguns casos, o Soparfis também pode se beneficiar de várias vantagens fiscais.

As duas formas jurídicas mais populares adoptadas pela Soparfis são a Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.à r.l.) e a Sociedade de Responsabilidade Civil Pública (S.A.). As informações abaixo enumeram as principais características destas duas formas mais populares de Soparfi no Luxemburgo.

Sociedade Anónima (S.A.)

Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.à r.l.)

Constituição de sociedade

Perante um notário

Capital Social Mínimo/ Capital Social 30.000 euros, em que 100% devem ser totalmente subscritos com pelo menos 25% do valor nominal de cada acção paga 12.000 euros, nos quais 100% devem ser totalmente subscritos e pagos no momento da incorporação
Moeda do Capital Social/ Capital Social

Qualquer moeda convertível

Número de Accionistas/Membros Pelo menos 1 acionista, sem número de acionistas pré-determinado Pelo menos 1 accionista para um único sócio de uma S.à r.l. e um máximo de 100 accionistas
Ações/ Unidades Ações registradas com o proprietário das ações e o número de ações.

Unidades Registadas

Responsabilidades dos Accionistas/Membros Os accionistas têm responsabilidade limitada, o que significa que cada um deles só é responsável até à percentagem total da sua contribuição para o capital social da sociedade.
Formas Legais de Acionistas/Membros

Qualquer pessoa física e jurídica.

Emissão Pública de Acções/Unidades de Participação

Sim

Não, no entanto, é permitida a emissão de obrigações públicas.

Transferibilidade das Acções/ Unidades de Participação A livre transmissibilidade das ações, a menos que as disposições dos estatutos prevejam limitações. As unidades são transferíveis durante a vida útil do acionista para não-membros, desde que 50% dos membros concordem com a transferibilidade durante uma assembléia geral.
Administração Pelo menos três diretores. No caso de um único membro da S.A., deve haver pelo menos um director.

Um ou mais gestores

Residência de Gestores

Nenhuma exigência fiscal relativa à residência ou nacionalidade luxemburguesa

Escritório registrado

O escritório registrado deve ser no Luxemburgo

Supervisão/Controle

Exigir um auditor independente se dois dos três critérios tiverem excedido, no decurso de dois anos subsequentes

  • Balanço total : 4,4 milhões de euros
  • Volume de negócios líquido: 8,8 milhões de euros
  • Funcionários a tempo inteiro: 50 ou mais
Auditor Deve ter pelo menos um auditor interno, a menos que seja necessário ser auditado por um auditor independente Deve ter um auditor interno, se tiver mais de 60 membros, ou a menos que seja auditado por um auditor independente
Contas anuais

Sim

Vantagens Fiscais Soparfi

  • Sociedade totalmente tributável ao abrigo do regime fiscal luxemburguês.
  • Quando determinados requisitos são satisfeitos, uma Soparfi pode beneficiar do Regime de Isenção de Participação do Luxemburgo.
  • A Soparfis tem direito a taxas de retenção na fonte mais baixas prescritas por tratados de dupla tributação que o Luxemburgo celebrou com outros países.

Imposto de Renda (TI)

O regime fiscal mínimo de 1 de Janeiro de 2016 foi raspado e substituído por um imposto mínimo sobre a fortuna líquida. Em essência, um Soparfi é avaliado com uma taxa máxima agregada de imposto de renda de 24,94%. Isto inclui as seguintes avaliações:

  • 20% de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para rendimentos tributáveis inferiores a 15.000 euros ou 21% de rendimentos tributáveis superiores a 15.000 euros.
  • 7% de sobretaxa de solidariedade que os inimigos para com o fundo de emprego
  • 75 Imposto Municipal de Negócios (MBT) para empresas sediadas na cidade do Luxemburgo

Imposto sobre a Riqueza Líquida (NWT)

Na sequência da abolição do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, foi promulgado um novo imposto mínimo sobre a Riqueza Líquida a partir de 1 de Janeiro de 2016. Esta disposição é também aplicável aos veículos de securitização e SICARs, que antes estavam isentos do Imposto sobre a Riqueza Líquida.

  • Para pessoas colectivas com activos financeiros, créditos sobre entidades relacionadas, valores mobiliários e numerário no banco mais de 90% do total do activo bruto e activos de valor igual ou superior a 350.000 euros será cobrado um imposto sobre o património líquido mínimo de 4.815 euros.
  • Todas as outras empresas avaliadas com Imposto sobre a Riqueza Líquida, as taxas mínimas de Imposto sobre a Riqueza Líquida estão entre 535 euros e 32.100 euros, e serão calculadas com base na escala progressiva de impostos e no balanço de uma empresa.
  • Existem algumas isenções, particularmente as participações qualificadas, dado que todos os pré-requisitos relevantes são cumpridos.

Imposto Retido na Fonte sobre Dividendos (WHT)

Todos os dividendos distribuídos por uma Soparfi luxemburguesa estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 15%, excepto nos casos em que são aplicáveis os Tratados de Dupla Tributação ou a Directiva-Mãe e Filial da UE. Os custos directamente relacionados com os dividendos isentos só são considerados dedutíveis se forem para além do rendimento por ano fiscal.

Rácio dívida/capital próprio

As autoridades fiscais luxemburguesas implementam um rácio dívida/capital próprio de 85/15. Dentro deste limite, o imposto retido na fonte não será aplicado sobre quaisquer pagamentos de juros, enquanto que os juros pagos serão automaticamente dedutíveis no imposto.

Rácio dívida/capital próprio de 1/99, com um limite de capital próprio de 2 milhões de euros para actividades financeiras intragrupo, incluindo empréstimos back-to-back.

Tratados de Dupla Tributação do Luxemburgo

Como os Soparfis luxemburgueses são entidades plenamente tributáveis, podem beneficiar da extensa rede de tratados de dupla tributação do Luxemburgo.

Royalties

O Regime da Propriedade Intelectual do Luxemburgo, que previa 80% de isenção fiscal sobre o rendimento de certos direitos de propriedade intelectual, foi abolido a partir de 1 de Janeiro de 2016 para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Imposto Municipal sobre Empresas, e também isento do Imposto sobre a Riqueza Líquida desde 1 de Janeiro de 2017.

Foi introduzida uma abordagem grandfathering para direitos de Propriedade Intelectual elegíveis criados ou comprados antes de 1 de Janeiro de 2016. Os seus direitos de PI continuarão a beneficiar do regime de PI existente até 30 de Junho de 2021.

Regime de Isenção de Participação

Atendendo a todas as condições pré-determinadas, o Regime de Isenção de Participação do Luxemburgo prevê as seguintes isenções:

  • Todos os dividendos recebidos por uma Soparfi estão isentos de liquidação do Imposto Municipal sobre Negócios e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
  • As mais-valias obtidas por uma Soparfi na venda de acções estão isentas do Imposto Municipal sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
  • Os dividendos remetidos por um Soparfi estão isentos de Imposto Retido na Fonte.
  • As participações elegíveis estão isentas do Imposto sobre a Riqueza Líquida.

Para poder beneficiar das isenções listadas acima, um Soparfi deve satisfazer os seguintes critérios:

  • Uma Soparfi deve deter pelo menos 10% do capital social emitido de uma subsidiária subjacente, um investimento mínimo de 1,2 milhões de euros para dividendos recebidos, ou 6 milhões de euros para mais-valias realizadas.
  • Subsidiária Soparfi totalmente tributável, com sede no Luxemburgo, uma entidade jurídica abrangida pela Directiva Comunitária-Mãe e Filial, ou sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal semelhante e sujeitas a um mínimo de 10,5% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
  • A propriedade de participação em uma subsidiária deve ser mantida por pelo menos 12 meses.

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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.