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A sociedade luxemburguesa de gestão do património privado ou a SOPARFI ( sociedade holding e financeira luxemburguesa) são duas estruturas nascidas no Grão-Ducado do Luxemburgo. O Luxemburgo é altamente considerado como um importante centro de gestão de riqueza na Europa. A localização estratégica, a economia avançada e os sólidos quadros legais e regulamentares do Grão-Ducado atraem numerosos investidores internacionais e indivíduos de alta renda interessados em proteger seus ativos através da implementação de várias estratégias de gestão.

O que é o Private Wealth Management (SPF)?

Uma das formas mais populares de gestão de riqueza no Luxemburgo vem na forma de Private Wealth Management (SPF). Este veículo de investimento permite aos indivíduos estruturarem o seu património de uma forma simples, não regulamentada e eficiente do ponto de vista fiscal para várias aplicações. Para a protecção dos activos e preservação da riqueza, a flexibilidade do Private Wealth Management (SPF ) torna-o uma forma jurídica apelativa para muitos investidores, tanto locais como estrangeiros. O SPF pode ser combinado com um trust ou uma fundação como seus proprietários. O Luxemburgo, sendo um centro de soluções jurídicas e financeiras altamente sofisticado, permite aos particulares a detenção e a capacidade financeira dos seus activos privados a partir de um balcão único que satisfaz todos os seus requisitos.

Luxembourg family wealth management company

Principais características de um Private Wealth Management (SPF)

  • Como uma entidade legal separada, uma Private Wealth Management (SPF) tem responsabilidade limitada.
  • Devido ao seu carácter privado e desenho, beneficia da sua certeza em relação aos seus co-investidores e de uma abordagem altamente direccionada para a alocação de riscos.
  • Alavanca a estrutura da holding em oposição ao investimento direto de capital para investidores privados.
  • Estruturação de investimentos altamente flexível
  • Regime fiscal simplificado
  • Simples de configurar caracterizado por um processo de incorporação racionalizado e requisitos iniciais de capital social.
  • Autorizado a adquirir, deter e gerir vários instrumentos financeiros, incluindo dinheiro e activos.
  • Não é permitida a realização de actividades comerciais e está isenta de determinadas liquidações de impostos.

Para além das características-chave acima mencionadas, um Private Wealth Management (SPF) deve aderir às disposições da Lei de 11 de Maio de 2007. A Lei de Gestão Privada da Riqueza (SPF). É importante notar que os investidores não são obrigados a adquirir autorização para abrir um Private Wealth Management (SF) e que, como entidade jurídica, não pode ser cotada em bolsas de valores.

  • Uma Private Wealth Management (SPF) está registrada como uma empresa de capital. O capital social varia com base na pessoa jurídica escolhida no momento do registo. Tipicamente, o capital social varia entre EUR 12.500 e EUR 31.000.
  • Os accionistas para uma Private Wealth Management (SPF) devem ser uma pessoa singular. Enquanto um Private Wealth Management (SPF) está relacionado à riqueza familiar, seus investidores não precisam estar relacionados pelo sangue.
  • A Private Wealth Management (SPF) goza de isenções de um vasto leque de liquidações de impostos, incluindo imposto de renda corporativo, imposto municipal sobre negócios e imposto sobre a fortuna líquida.
  • As estruturas de Private Wealth Management (SPF) estão sujeitas a uma taxa de 0,25% de imposto de subscrição, mas não é necessário registar-se para o imposto sobre o valor acrescentado.

Design Privado de uma Gestão Privada da Riqueza (SPF)

  • Os investidores privados administram a sua própria riqueza e bens.
  • As entidades de Private Wealth Management (SPF) que trabalham exclusivamente para o património de um ou dois indivíduos devem ser entidades residentes ou não residentes, tais como fundações e trusts. A elegibilidade destes requisitos é interpretada num sentido lato, com a sua única função centrada na gestão de activos para uma ou mais pessoas singulares.
  • Os intermediários ou fiduciários podem agir em nome de um investidor da Private Wealth Management (SPF).

A estrutura de Private Wealth Management (SPF) é um veículo atrativo tanto para organizações de investimento e/ou novatos quanto para investidores não profissionais que desejam avaliar o status geral de suas relações com potenciais co-investidores. Os investidores gozam de um elevado nível de discrição e anonimato por parte de uma bem estruturada Private Wealth Management (SPF) .

A própria natureza de um Private Wealth Management (SF) sendo uma entidade legal separada, limita sua responsabilidade às respectivas contribuições, o que, por sua vez, melhora sua posição em termos de responsabilidade para com terceiros, especialmente no caso de operações de empréstimo para fins de planejamento patrimonial.

Estruturação Flexível de Investimentos para uma Gestão Privada da Riqueza (SPF)

A Private Wealth Management (SPF) funciona como uma estrutura de investimento passivo para ativos familiares, planejamento sucessório, gestão de bens matrimoniais e aplicações similares. Só é permitido desempenhar as seguintes funções, incluindo a detenção e venda de activos financeiros ao abrigo da Lei de 5 de Agosto de 2005 sobre acordos de garantia financeira, tais como instrumentos de dívida, investimentos estruturados, acções, opções, derivados, acções, valores mobiliários transferíveis, bem como numerário e outros activos detidos em conta com especialistas profissionais de confiança em serviços financeiros.

Limitações Operacionais de uma Gestão Privada da Riqueza (SPF)

  • Um Private Wealth Management (SPF) está proibido de prestar serviços, incluindo a aprovação de empréstimos remunerados. Pode, no entanto, iniciar adiantamentos em dinheiro ou garantir responsabilidades de uma entidade onde detém acções de participação, mas apenas de uma forma incidente e gratuita.
  • A Private Wealth Management (SPF) não está autorizada a participar na gestão de entidades onde detêm acções de participação. Isto é aplicável mesmo que uma grande parte do capital seja detida por um Private Wealth Management (SPF) e detenha certos direitos de gestão.
  • Só podem ser exercidos direitos de voto, desde que a actividade não interfira com as condições acima mencionadas.
  • Um Private Wealth Management (SPF) está proibido de participar de qualquer tipo de atividade comercial, com exceção de entidades nas quais um Private Wealth Management (SF) que detém participações pode realizar atividades comerciais, desde que estejam sujeitas às suas próprias regras e disposições societárias.
  • A Private Wealth Management (SPF) não é permitida a detenção directa de propriedade intelectual e imobiliária.
  • O Private Wealth Management (SPF) está agora autorizado a contratar seguros de vida.

A Lei de Private Wealth Management (SPF) não impõe limitações directas ao financiamento e endividamento, e o financiamento de Private Wealth Management (SPF) pode ser realizado através de operações de empréstimo, quer de instituições de crédito, para os seus accionistas e investidores. As contribuições em espécie são aceites em Euros e outras denominações.

Regime Fiscal Simplificado de Gestão Privada da Riqueza (SPF)

A própria natureza de um Private Wealth Management (SPF) sendo uma extensão da propriedade privada de um indivíduo e sem envolvimento em qualquer actividade comercial, faz desta forma legal um veículo neutro em termos fiscais. Está isento de imposto municipal sobre negócios, imposto sobre a fortuna líquida e imposto de renda corporativo. A natureza rigorosa de um Private Wealth Management (SPF) permite-lhe evitar a dupla tributação dos mesmos activos em resultado de uma mudança de propriedade.

  • O imposto de subscrição anual de 0,25% pago anualmente, ou o montante de 125.000 euros é aplicável a todas as empresas de Private Wealth Management (SPF).
  • A base tributável é calculada como a soma de todo o capital social pago e dos prémios de emissão. Quando aplicável, a parcela da dívida que exceder oito vezes a soma total do capital social será considerada no cálculo da base de cálculo do imposto.
  • Devido à natureza fiscal neutra de um SPF (Private Wealth Management), este não beneficia dos tratados bilaterais de dupla tributação do Luxemburgo nem da Directiva Subsidiária UE-Parte.
  • O Private Wealth Management (SPF) pode estar sujeito a retenções na fonte de impostos estrangeiros irrecuperáveis nos países onde os investimentos e os activos estão localizados.
  • Dividendos e juros pagos pela Private Wealth Management (SPF) não são tributados com retenção na fonte, exceto quando a Lei de 23 de dezembro de 2005 é aplicável. A lei relaciona que a retenção na fonte doméstica sobre certos rendimentos de juros sobre pagamentos de juros a investidores residentes é aplicável.
  • Os pagamentos de dividendos e juros podem ser liquidados com impostos em nome do beneficiário ao abrigo da legislação do imposto sobre o rendimento para residentes no Luxemburgo. Por outro lado, os não residentes também podem estar sujeitos a impostos no seu país de origem.
  • As mais-valias de transferências de acções e os excedentes de liquidação para não residentes não estão sujeitos a liquidações fiscais no Luxemburgo.
  • Como a Private Wealth Management (SPF) não tem qualquer actividade comercial, é considerada como uma pessoa ou entidade não tributável e, portanto, não estará sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado.
  • A supervisão fiscal de um SPF (Private Wealth Management) é realizada pelas autoridades fiscais indiretas, tais como a Administração de Registro, Domínios e IVA. Eles são responsáveis por informar as autoridades fiscais directas caso um SPF (Private Wealth Management) não cumpra as condições para beneficiar da Lei de Gestão da Riqueza Privada (SPF). Como resultado. uma Private Wealth Management (SPF) será tratada como uma empresa totalmente tributável sujeita ao pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e de outros impostos luxemburgueses.
  • Sociedade Anónima Privada (SARL)
  • Sociedade Anónima (SA)
  • Sociedade Anónima Limitada por Acções (SCA)
  • Empresa Cooperativa (SCSA)

Os requisitos de registo e constituição, capital social mínimo, representação, assembleias gerais anuais, relatórios de contas anuais e outras actividades relevantes estão incluídos na Lei de 10 de Agosto de 1915 sobre sociedades comerciais. Todas as disposições serão aplicadas de acordo com a forma jurídica específica de um Private Wealth Management (SPF) opta por operar no Luxemburgo. Finalmente, não há autorizações específicas ou requisitos de licenciamento necessários para incorporar um SPF (Private Wealth Management).

Luxemburgo Soparfi

A Soparfi ou sociedade de participações financeiras luxemburguesa é uma entidade comercial comum que segue as leis comuns luxemburguesas. Não beneficia de nenhum regime fiscal especial e é uma sociedade totalmente tributável. Como entidade comercial, não há restrições impostas a um campo de actividade da Soparfi.

  • Os investidores estrangeiros podem proteger os seus activos financeiros através de uma Soparfi. Os investidores podem investir em vários setores e até mesmo prestar serviços de gestão para indivíduos de alto valor líquido.
  • Uma Soparfi pode reduzir a sua carga fiscal limitando a sua actividade à detenção de investimentos e estruturando-os estrategicamente para beneficiar da Directiva Mãe e Afiliada da UE.
  • De acordo com a Directiva Comunitária-Mãe e Filial, uma Soparfi, ao abrigo de disposições bem definidas, pode ser isenta de dividendos pagos por empresas em que uma empresa-mãe tenha participações ou de ganhos de capital na venda das suas participações.
  • Toda a actividade comercial de uma empresa Soparfi será sujeita ao imposto sobre o rendimento das sociedades e ao imposto sobre o valor acrescentado.
  • Dado que uma Soparfi é tributada como qualquer outra sociedade comercial no Luxemburgo, beneficia de convenções de dupla tributação celebradas pelo Luxemburgo com outros países contratantes.

Regime de Tributação Soparfi

  • Taxa global de imposto sobre o rendimento de 24,94% para a Soparfis, domiciliada no Luxemburgo.

Imposto sobre a Riqueza Líquida

  • O imposto anual sobre o património líquido será baseado no activo total menos o passivo, que é avaliado em 0,5% a cada 1 de Janeiro de cada ano.
  • Imposto sobre o património mínimo aplicável de EUR 4.815 (incluindo sobretaxa de solidariedade de 7%) como base tributável para a Soparfis cujos activos financeiros excedam EUR 500 milhões.
  • A Soparfis com activos financeiros superiores a 90% do seu balanço total será tributada em 4.815 euros (incluindo 7% de sobretaxa de solidariedade) pelo imposto mínimo sobre o património.
  • O imposto mínimo sobre o património líquido varia entre 535 euros e 4.815 euros.
  • O imposto sobre o património líquido pode ser reduzido através de créditos fiscais a partir da criação de uma reserva de cinco anos, com provisões para que certas condições sejam cumpridas.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Uma sociedade holding pura não é um sujeito passivo e, portanto, não tem de se registar para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado.

Isenção de Imposto de Renda de Dividendos Recebidos

  • Os dividendos recebidos por uma Soparfi estarão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a uma taxa normal de 24,94%.
  • De acordo com as regras de isenção de participação doméstica ao abrigo da Directiva da UE sobre as sociedades-mãe e afiliadas, os dividendos estão isentos de impostos desde que sejam cumpridas determinadas disposições:
  1. Uma Soparfi deve ser uma entidade elegível de acordo com a Directiva Mãe e Filial da UE.
  2. Uma pessoa jurídica que está sujeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas no seu país de residência.
  3. No momento da liquidação ou da distribuição de dividendos, uma Soparfi deve ter tido uma participação directa de mais de 10% do capital nominal realizado na subsidiária durante 12 meses consecutivos.
  4. Em caso de menor porcentagem de participação, participação de direção com um orgulho de aquisição de pelo menos 1,2 milhões de euros.
  • Todas as subsidiárias qualificadas estão isentas de 50% de isenção de dividendos.

Isenção do Imposto Retido na Fonte sobre Dividendos Pagos

  • Taxa de retenção na fonte de 15% sobre os dividendos pagos por uma empresa luxemburguesa, salvo se a taxa for reduzida com base nos tratados aplicáveis ou no regime de isenção de retenção na fonte de dividendos internos do Luxemburgo.
  • A isenção total do imposto retido na fonte é aplicada se a sociedade-mãe for uma empresa totalmente tributável sediada numa UE ou EEE (países do Espaço Económico Europeu) e tiver tido uma participação directa de mais de 10% do capital nominal realizado na subsidiária durante 12 meses consecutivos.
  • No caso de uma menor percentagem de participação, participações directas com um preço de aquisição de pelo menos 1,2 milhões de euros, considera-se aplicável a isenção total do imposto retido na fonte.

Ganhos de Capital

  • As mais-valias e perdas de capital são tributáveis no imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
  • As regras de isenção de participação nos jogos de capital são semelhantes às dos dividendos. A isenção total é aplicada se a sociedade-mãe for uma sociedade totalmente tributável sediada numa UE ou EEE (países do Espaço Económico Europeu) e tiver detido uma participação directa de mais de 10% do capital nominal realizado na filial durante 12 meses consecutivos.
  • No caso de uma menor percentagem de participação, as participações directas com um preço de aquisição de pelo menos 6 milhões de euros.
  • A isenção do imposto sobre as mais-valias é também aplicável às participações através de entidades transparentes do ponto de vista fiscal.
  • Qualquer ganho de capital realizado em subsidiárias elegíveis só é tributável se a extensão de suas despesas tiver sido deduzida dos lucros não isentos de anos anteriores.

Juros e Royalties

  • Os pagamentos de juros efectuados a pessoas colectivas não serão liquidados com o imposto retido na fonte no Luxemburgo.
  • Os pagamentos de juros de participação nos lucros sobre determinados instrumentos de dívida podem estar sujeitos a 15% de imposto retido na fonte, a menos que não haja um acordo fiscal inferior aplicável ou que possa ser aplicada uma isenção.
  • O Luxemburgo não aplica imposto de retenção na fonte sobre os royalties.

Financiamento Soparfi

  • Não existem provisões de dívida para capital no âmbito do regime fiscal luxemburguês.
  • No entanto, para as sociedades gestoras de participações sociais, a prática administrativa obriga ao cumprimento do rácio dívida/capital próprio de 85:15 sempre que o financiamento da dívida seja aprovado pelos accionistas para actuar como garantia de dedutibilidade fiscal para os pagamentos de juros do pagador.

Pedidos de Acordos Fiscais

  • O Luxemburgo dispõe de um quadro para acordos fiscais antecipados ao abrigo da Lei de 19 de Dezembro de 2014. Ele fornece todas as disposições e procedimentos para todos os tipos de pedidos de acordos fiscais.

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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.